| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2018 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO,ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. |
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Et PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E A ESTADO DE MINAS GERAIS egos LEI N.º 1.185/2005 TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS DO MUNICÍPIO, AS PESSOAS QUE MENCIONA. O Povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É obrigatório o atendimento prioritário em todas as repartições públicas do município de João Pinheiro: L Aos aposentados por invalidez; H- | As pessoas com mais de 65(sessenta e cinco) anos de idade; HI- Aos portadores de deficiência física; IV- As grávidas; Art. 2º As repartições públicas deverão afixar, em local visível, placas informativas sobre a prioridade de atendimento de que trata esta Lei. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 04 de Fevereiro de 2005. Jamir Morejrá de Andrade Prefeito Municipal