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norma nº 1186/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2005
Date 2005-02-04
Ementa ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id999

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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
di) ESTADO DE MINAS GERAIS
“mea LEI Nº1.186/2005
RESTABELIECE FERIADO MUNICIPAL DO ANIVERSÁRIO
DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade, com
fundamento no artigo 71, 1, c/c artigo 6.º, 1, ambos da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal de João Pinheiro, MG, este projeto de lei, que aprovado será sancionado com a redação
seguinte:
Art. 1.º Por esta Lei é considerado feriado municipal o dia 10 de setembro, data de
comemoração do aniversário do Município.
Art. 2º. O artigo 1.º da Lei 1.137/2004, passará a ter a seguinte redação: “
Nos termos do art. 2.º da Lei Federal 9.093 de 12/09/95, são considerados feriados municipais
religiosos nos dias determinados pelo calendário oficial, e no dia efetivo, os seguintes:
I- Sexta feira da paixão;
If- Corpus Christi;
HI-N.Sra. Santana, em 26 de julho;
IV-Reforma Protestante- 2.º Domingo de dezembro;
Art. 3.º O art. 2º da Lei 1137/2004, passará a ter a seguinte redação: |
“São considerados de expediente facultativo os dias que forem fixados por Decreto do Prefeito
Municipal, relativos a:
1- Terça - feira de carnaval, (segundo o calendário)
W- Quarta feira de cinzas até 12 horas;(segundo o calendário)
HI- Dia do servidor público: 28 de outubro;
IV- Reforma protestante:31 de outubro;
V- Véspera de Natal: 24 de dezembro;
VI- Véspera de Ano Novo: 31 de dezembro;
$ único- No dia 31 de outubro, dedicado à Reforma Protestante, não haverá
expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 3.º da Lei
1.137/04, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 04 de Fevereiro de 2005.
a de Andrade
efeito Munici
A
AV, 74/7447
Sonia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração

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