| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO di) ESTADO DE MINAS GERAIS “mea LEI Nº1.186/2005 RESTABELIECE FERIADO MUNICIPAL DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade, com fundamento no artigo 71, 1, c/c artigo 6.º, 1, ambos da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, este projeto de lei, que aprovado será sancionado com a redação seguinte: Art. 1.º Por esta Lei é considerado feriado municipal o dia 10 de setembro, data de comemoração do aniversário do Município. Art. 2º. O artigo 1.º da Lei 1.137/2004, passará a ter a seguinte redação: “ Nos termos do art. 2.º da Lei Federal 9.093 de 12/09/95, são considerados feriados municipais religiosos nos dias determinados pelo calendário oficial, e no dia efetivo, os seguintes: I- Sexta feira da paixão; If- Corpus Christi; HI-N.Sra. Santana, em 26 de julho; IV-Reforma Protestante- 2.º Domingo de dezembro; Art. 3.º O art. 2º da Lei 1137/2004, passará a ter a seguinte redação: | “São considerados de expediente facultativo os dias que forem fixados por Decreto do Prefeito Municipal, relativos a: 1- Terça - feira de carnaval, (segundo o calendário) W- Quarta feira de cinzas até 12 horas;(segundo o calendário) HI- Dia do servidor público: 28 de outubro; IV- Reforma protestante:31 de outubro; V- Véspera de Natal: 24 de dezembro; VI- Véspera de Ano Novo: 31 de dezembro; $ único- No dia 31 de outubro, dedicado à Reforma Protestante, não haverá expediente nas repartições públicas municipais. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 3.º da Lei 1.137/04, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 04 de Fevereiro de 2005. a de Andrade efeito Munici A AV, 74/7447 Sonia Aparecida Pereira Paro Secretária Municipal da Administração