| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GRATIFICAR A EQUIPE FARMACÊUTICA E O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS ATRAVÉS DE RECURSOS DA RESOLUÇÃO N°. 8.428 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° .34 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, f.À.A4ARA it4 .)R° 7( ''OLO Senhores Vereadores, FN[Aki:tEs., 4DE , A RESOLUÇÃO N° 8.428 da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas. Ao encaminharmos o presente Projeto de Lei temos por intuito autorizar o Poder Executivo a utilizar parte do incentivo financeiro previsto na resolução SES/MG N° 8.428, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, destinado ao custeio das Unidades da Rede de Farmácia de Minas, principalmente no tocante ao complemento salarial para o responsável técnico da Farmácia Municipal e a equipe auxiliar. Importante mencionar que o incentivo financeiro de que trata esta Lei será suspenso quando não houver mais repasse pelo Governo Estadual. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/MG, aos 18 de setembro de 2023. EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Dados: 2023.09.28 15:21:12 -0300' RA MUNIC11 LAWA GRANDE - Mb COLO C, t: EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal ENCARREG,JC PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 PROJETO DE LEI N° 34, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GRATIFICAR A EQUIPE FARMACÊUTICA E O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS ATRAVÉS DE RECURSOS DA RESOLUÇÃO N° 8.428 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal de Lagoa Grande, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica autorizada gratificação especial, a ser concedida ao servidor designado como Farmacêutico Responsável Técnico e equipe auxiliar pela Unidade do Programa "Farmácia de Minas" no Município de Lagoa Grande. §1° Para pagamento da gratificação referida no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizará parte do recurso oriundo do incentivo financeiro repassado quadrimestralmente pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG 8.428, de 09 de novembro de 2022. §2° O valor da gratificação será correspondente à quantia máxima de: 1 - R$1.000,00 (mil reais), por mês, devido nos 4 (quatro) meses subsequentes a cada repasse para o Farmacêutico Responsável Técnico; II - R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês, devidos nos 4 (quatro) meses subsequentes a cada repasse para os Assistentes Administrativos da equipe auxiliar da Farmácia de Minas. §3° O valor de que trata o §2° deste artigo será calculado de acordo com as metas alcançadas no período que originou o repasse pelo Governo do Estado, na forma do Anexo 1. Art. 2° A gratificação especial será lançada em folha de pagamento, identificada com a descrição "Gratificação SESMG 8428/2022". MuNn Giat‘Mi'k - me, -;.1.0L0 „. EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE _99/ c23 L1MA:69119627653 LIM"9119627653 Dados: 2023.09.2815:18:37 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Art. 3 0 A gratificação nunca será incorporada ao vencimento dos servidores, e somente será repassada após o crédito do recurso pelo Estado de Minas Gerais, na conta do Município. Art. 4° No caso de não haver o repasse do incentivo pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SESMG 8428/2022, ou se por algum motivo este for suspenso, o farmacêutico e a equipe auxiliar não farão jus à continuidade de recebimento da gratificação objeto desta Lei. Art. 5° O servidor designado como Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas terá como atribuições as descritas para o cargo de farmacêutico na legislação do Município de Lagoa Grande e aquelas referentes à direção e responsabilidade técnica pelo programa Farmácia de Minas, nos termos das Resoluções competentes. Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições consignadas para a profissão de farmacêutico descrita na legislação do município de Lagoa Grande, são atribuições do servidor no exercício da função de Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas: I - Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) pela Unidade Farmácia de Minas no âmbito do Município de Lagoa Grande/MG; II - Assumir a Responsabilidade Técnica da Farmácia de Minas junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), com regularização anual do certificado de Responsabilidade Técnica; III - Alimentar a base de dados do Sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica (SIGAF), bem como o conjunto de indicadores elaborados para a Rede Farmácia de Minas e/ou outro instituído pelo município, com tempestividade e qualidade; IV - Contribuir para revisão anual do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica; V - Contribuir para revisão anual da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME); VI - Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica SAF/SES, ao longo da execução das obras de construção da Unidade Farmácia de Minas, as informações necessárias para o acompanhamento da execução do objeto; VII - Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica SAF/SES relatório fotográfico indicando as etapas de execução das obras de construção da Unidade Farmácia de Minas, conforme Manual de Monitoramento Fotográfico a ser disponibilizado pela SAF/SES; EDSON SABINO DE muso i inimAd°ds Bfi eOVE digit'l por LIMA:69119627653 LIMA69119627653 Dados:2023.09.28 15:19:29 -03720' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 VIII - Realizar as correções das pendências apresentadas no Relatório de Itens Pendentes (R.I.P), em relação à construção da Unidade Farmácia de Minas; IX - Realizar as atividades pertinentes à implantação da Unidade da Rede Farmácia de Minas, incluindo o acompanhamento e monitoramento da obra, recebimento dos kits (equipamentos/mobiliários) destinados à montagem da Unidade, bem como sua conferência; X - Guardar e conservar a relação dos livros técnicos cedidos ao PARCEIRO/FARMÁCIA DE MINAS, bem como, em caso de desligamento, o repasse dos mesmos para o novo Diretor Responsável Técnico, sob pena de aplicação de medidas legalmente cabíveis; XI - Assegurar a manutenção do estoque mínimo de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), obedecendo às necessidades de saúde da população; XII - Realizar/supervisionar a dispensação de medicamentos na Rede Farmácia de Minas no âmbito municipal; XIII - Contribuir para o planejamento das ações de saúde no município em parceria com as equipes de saúde; XIV - Participar das atividades de Educação Permanente a serem desenvolvidas pela SAF/SPAS/SES-MG, bem como aquelas disponibilizadas pelo município; XV - Assumir, progressivamente, o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes em estreita relação com as equipes de Atenção Primária à Saúde do município, visando à implantação do cuidado terapêutico e contribuindo para o uso racional de medicamentos; XVI - Elaborar elou revisar anualmente os procedimentos operacionais padrão (POP), referente aos processos de trabalho da Unidade da Rede Farmácia de Minas; XVII - Capacitar os prescritores e demais profissionais da área da saúde, sobre ações pertinentes à assistência e atenção farmacêutica, conforme definição e programação prévia com a gestão; XVIII - Realizar a programação anual do quantitativo de medicamentos necessários para oferta contínua de medicamentos à população, em parceria com o gestor municipal de saúde; XIX - Participar do processo de compras de medicamentos, conforme programação do setor de licitações; xx - Elaborar relatórios mensais sobre o quantitativo de pessoas atendidas pela Unidade da Rede Farmácia de Minas, bem como quantitativo de medicamentos dispensados, encaminhando-os para o gestor municipal; Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2023.09.28 15:19:49 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 XXI - Realizar outras atividades pertinentes à Atenção e Assistência Farmacêutica, conforme definição do gestor municipal de saúde. Art. 6° O incentivo financeiro previsto nesta lei será devido ao Farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas e à equipe auxiliar da Farmácia de Minas, e o pagamento ficará condicionado ao cumprimento: I - de metas estabelecidas na Resolução SES/MG 8.428 de 09 de novembro de 2022, calculadas na forma do Anexo I desta Lei; e II - das obrigações definidas no parágrafo único do art. 5° desta Lei, bem como ter assiduidade e pontualidade no cotidiano de trabalho. §1° Será considerado assíduo o profissional que não tiver nenhuma falta no mês de trabalho, com ou sem justificativa. §2° Será considerado pontual, o profissional que chegar no horário previamente definido para sua jornada de trabalho, salvo situações emergenciais, conforme justificativa aceita pelo gestor municipal de saúde. §3° A comprovação do cumprimento das obrigações constantes no parágrafo único do art. 5° desta Lei será: I — Mediante análise mensal do registro de ponto; II — Monitoramento e verificação pelo gestor do setor de saúde de forma contínua; III — Encaminhada mensalmente ao setor de Recursos Humanos mediante, juntamente do cálculo de que trata o Anexo I desta Lei, mediante declaração do Art. 7° A gratificação especial ao Farmacêutico Técnico da Unidade Farmácia de Minas e da equipe auxiliar não será: I. incorporada ao vencimento, remuneração ou provento; II. acumulável com outra gratificação; III. concedida a servidor no período de licença, afastamentos legais, férias regulamentares e no décimo terceiro salário; IV. base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço); V. concedida no décimo terceiro salário. Art. 8° O farmacêutico substituto por meio de contrato temporário fará jus ao recebimento da gratificação especial, desde que cumpra as obrigações definidas no parágrafo único do art. 5°e art. 6° deste decreto. Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2023.09.28 15:20:09 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 05 de setembro de 2023. EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Dados: 2023.09.28 15:20:27 -0300' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 ANEXO I AO PROJETO DE LEI N° DE DA PROPORÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO METAS CUMPRIDAS QUADRIMESTRALMENTE INCENTIVO FINANCEIRO FARMACÊUTICO INCENTIVO FINANCEIRO EQUIPE AUXILIAR 90% até 100% R$4.000,00 R$1.000,00 70% até 89% R$3.200,00 R$750,00 50% até 69% R$2.000,00 R$600,00 Abaixo de 50% Nenhum valor. Nenhum valor EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2023.09.28 15:20:49 -03'00'