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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GRATIFICAR A EQUIPE FARMACÊUTICA E O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS ATRAVÉS DE RECURSOS DA RESOLUÇÃO N°. 8.428 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° .34 DE 18 DE SETEMBRO DE 
2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, f.À.A4ARA it4
.)R° 7( ''OLO 
Senhores Vereadores, 
FN[Aki:tEs., 
4DE
, 
A RESOLUÇÃO N° 8.428 da Secretaria Estadual de Saúde de Minas 
Gerais estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo 
financeiro para custeio, na esfera municipal, da Política Estadual de Assistência 
Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — 
Farmácia de Minas. 
Ao encaminharmos o presente Projeto de Lei temos por intuito autorizar 
o Poder Executivo a utilizar parte do incentivo financeiro previsto na resolução 
SES/MG N° 8.428, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, destinado ao custeio das 
Unidades da Rede de Farmácia de Minas, principalmente no tocante ao 
complemento salarial para o responsável técnico da Farmácia Municipal e a 
equipe auxiliar. 
Importante mencionar que o incentivo financeiro de que trata esta Lei 
será suspenso quando não houver mais repasse pelo Governo Estadual. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos 
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do 
mais elevado apreço e especial consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/MG, aos 18 de setembro de 2023. 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 
Assinado de forma digital por EDSON 
SABINO DE LIMA:69119627653 
Dados: 2023.09.28 15:21:12 -0300' 
RA MUNIC11 LAWA GRANDE - Mb 
COLO C, 
t: 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
ENCARREG,JC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
PROJETO DE LEI N° 34, DE 18 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
GRATIFICAR A EQUIPE FARMACÊUTICA E 
O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA 
UNIDADE FARMÁCIA DE MINAS ATRAVÉS 
DE RECURSOS DA RESOLUÇÃO N° 8.428 
DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal de Lagoa Grande, 
estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica autorizada gratificação especial, a ser concedida ao servidor 
designado como Farmacêutico Responsável Técnico e equipe auxiliar pela 
Unidade do Programa "Farmácia de Minas" no Município de Lagoa Grande. 
§1° Para pagamento da gratificação referida no caput deste artigo, o 
Poder Executivo utilizará parte do recurso oriundo do incentivo financeiro 
repassado quadrimestralmente pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da 
Resolução SES/MG 8.428, de 09 de novembro de 2022. 
§2° O valor da gratificação será correspondente à quantia máxima de: 
1 - R$1.000,00 (mil reais), por mês, devido nos 4 (quatro) meses 
subsequentes a cada repasse para o Farmacêutico Responsável Técnico; 
II - R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês, devidos nos 4 
(quatro) meses subsequentes a cada repasse para os Assistentes 
Administrativos da equipe auxiliar da Farmácia de Minas. 
§3° O valor de que trata o §2° deste artigo será calculado de acordo com 
as metas alcançadas no período que originou o repasse pelo Governo do 
Estado, na forma do Anexo 1. 
Art. 2° A gratificação especial será lançada em folha de pagamento, 
identificada com a descrição "Gratificação SESMG 8428/2022". 
MuNn Giat‘Mi'k - me, 
-;.1.0L0 „. EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por 
EDSON SABINO DE 
_99/ c23 L1MA:69119627653 LIM"9119627653 Dados: 2023.09.2815:18:37 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Art. 3
0 A gratificação nunca será incorporada ao vencimento dos 
servidores, e somente será repassada após o crédito do recurso pelo Estado 
de Minas Gerais, na conta do Município. 
Art. 4° No caso de não haver o repasse do incentivo pelo Estado de 
Minas Gerais, nos termos da Resolução SESMG 8428/2022, ou se por algum 
motivo este for suspenso, o farmacêutico e a equipe auxiliar não farão jus à 
continuidade de recebimento da gratificação objeto desta Lei. 
Art. 5° O servidor designado como Responsável Técnico pela Unidade 
Farmácia de Minas terá como atribuições as descritas para o cargo de 
farmacêutico na legislação do Município de Lagoa Grande e aquelas referentes 
à direção e responsabilidade técnica pelo programa Farmácia de Minas, nos 
termos das Resoluções competentes. 
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições consignadas para a 
profissão de farmacêutico descrita na legislação do município de Lagoa 
Grande, são atribuições do servidor no exercício da função de Responsável 
Técnico pela Unidade Farmácia de Minas: 
I - Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) pela Unidade 
Farmácia de Minas no âmbito do Município de Lagoa Grande/MG; 
II - Assumir a Responsabilidade Técnica da Farmácia de Minas junto ao 
Conselho Regional de Farmácia (CRF), com regularização anual do certificado 
de Responsabilidade Técnica; 
III - Alimentar a base de dados do Sistema de Gestão da Assistência 
Farmacêutica (SIGAF), bem como o conjunto de indicadores elaborados para a 
Rede Farmácia de Minas e/ou outro instituído pelo município, com 
tempestividade e qualidade; 
IV - Contribuir para revisão anual do Plano Municipal de Assistência 
Farmacêutica; 
V - Contribuir para revisão anual da Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais (REMUME); 
VI - Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica 
SAF/SES, ao longo da execução das obras de construção da Unidade 
Farmácia de Minas, as informações necessárias para o 
acompanhamento da execução do objeto; 
VII - Fornecer à Superintendência de Assistência Farmacêutica 
SAF/SES relatório fotográfico indicando as etapas de execução das 
obras de construção da Unidade Farmácia de Minas, conforme Manual 
de Monitoramento Fotográfico a ser disponibilizado pela SAF/SES; 
EDSON SABINO DE muso i inimAd°ds Bfi eOVE digit'l por
LIMA:69119627653 LIMA69119627653 
Dados:2023.09.28 15:19:29 -03720' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
VIII - Realizar as correções das pendências apresentadas no Relatório 
de Itens Pendentes (R.I.P), em relação à construção da Unidade 
Farmácia de Minas; 
IX - Realizar as atividades pertinentes à implantação da Unidade da 
Rede Farmácia de Minas, incluindo o acompanhamento e 
monitoramento da obra, recebimento dos kits (equipamentos/mobiliários) 
destinados à montagem da Unidade, bem como sua conferência; 
X - Guardar e conservar a relação dos livros técnicos cedidos ao 
PARCEIRO/FARMÁCIA DE MINAS, bem como, em caso de 
desligamento, o repasse dos mesmos para o novo Diretor Responsável 
Técnico, sob pena de aplicação de medidas legalmente cabíveis; 
XI - Assegurar a manutenção do estoque mínimo de medicamentos da 
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), 
obedecendo às necessidades de saúde da população; 
XII - Realizar/supervisionar a dispensação de medicamentos na Rede 
Farmácia de Minas no âmbito municipal; 
XIII - Contribuir para o planejamento das ações de saúde no município 
em parceria com as equipes de saúde; 
XIV - Participar das atividades de Educação Permanente a serem 
desenvolvidas pela SAF/SPAS/SES-MG, bem como aquelas 
disponibilizadas pelo município; 
XV - Assumir, progressivamente, o acompanhamento 
farmacoterapêutico dos pacientes em estreita relação com as equipes 
de Atenção Primária à Saúde do município, visando à implantação do 
cuidado terapêutico e contribuindo para o uso racional de 
medicamentos; 
XVI - Elaborar elou revisar anualmente os procedimentos operacionais 
padrão (POP), referente aos processos de trabalho da Unidade da Rede 
Farmácia de Minas; 
XVII - Capacitar os prescritores e demais profissionais da área da saúde, 
sobre ações pertinentes à assistência e atenção farmacêutica, conforme 
definição e programação prévia com a gestão; 
XVIII - Realizar a programação anual do quantitativo de medicamentos 
necessários para oferta contínua de medicamentos à população, em 
parceria com o gestor municipal de saúde; 
XIX - Participar do processo de compras de medicamentos, conforme 
programação do setor de licitações; 
xx - Elaborar relatórios mensais sobre o quantitativo de pessoas 
atendidas pela Unidade da Rede Farmácia de Minas, bem como 
quantitativo de medicamentos dispensados, encaminhando-os para o 
gestor municipal; 
Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2023.09.28 15:19:49 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
XXI - Realizar outras atividades pertinentes à Atenção e Assistência 
Farmacêutica, conforme definição do gestor municipal de saúde. 
Art. 6° O incentivo financeiro previsto nesta lei será devido ao 
Farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas e à 
equipe auxiliar da Farmácia de Minas, e o pagamento ficará condicionado ao 
cumprimento: 
I - de metas estabelecidas na Resolução SES/MG 8.428 de 09 de 
novembro de 2022, calculadas na forma do Anexo I desta Lei; e 
II - das obrigações definidas no parágrafo único do art. 5° desta Lei, bem 
como ter assiduidade e pontualidade no cotidiano de trabalho. 
§1° Será considerado assíduo o profissional que não tiver nenhuma falta 
no mês de trabalho, com ou sem justificativa. 
§2° Será considerado pontual, o profissional que chegar no horário 
previamente definido para sua jornada de trabalho, salvo situações 
emergenciais, conforme justificativa aceita pelo gestor municipal de saúde. 
§3° A comprovação do cumprimento das obrigações constantes no 
parágrafo único do art. 5° desta Lei será: 
I — Mediante análise mensal do registro de ponto; 
II — Monitoramento e verificação pelo gestor do setor de saúde de forma 
contínua; 
III — Encaminhada mensalmente ao setor de Recursos Humanos 
mediante, juntamente do cálculo de que trata o Anexo I desta Lei, mediante 
declaração do 
Art. 7° A gratificação especial ao Farmacêutico Técnico da Unidade 
Farmácia de Minas e da equipe auxiliar não será: 
I. incorporada ao vencimento, remuneração ou provento; 
II. acumulável com outra gratificação; 
III. concedida a servidor no período de licença, afastamentos legais, férias 
regulamentares e no décimo terceiro salário; 
IV. base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço); 
V. concedida no décimo terceiro salário. 
Art. 8° O farmacêutico substituto por meio de contrato temporário fará 
jus ao recebimento da gratificação especial, desde que cumpra as obrigações 
definidas no parágrafo único do art. 5°e art. 6° deste decreto. 
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2023.09.28 15:20:09 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 05 de setembro de 2023. 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 
Assinado de forma digital por EDSON 
SABINO DE LIMA:69119627653 
Dados: 2023.09.28 15:20:27 -0300' 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
ANEXO I AO PROJETO DE LEI N° DE 
DA PROPORÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO 
METAS CUMPRIDAS 
QUADRIMESTRALMENTE 
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
FARMACÊUTICO 
INCENTIVO 
FINANCEIRO EQUIPE 
AUXILIAR 
90% até 100% R$4.000,00 R$1.000,00 
70% até 89% R$3.200,00 R$750,00 
50% até 69% R$2.000,00 R$600,00 
Abaixo de 50% Nenhum valor. Nenhum valor 
EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2023.09.28 15:20:49 -03'00' 

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