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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 
r.A.MARA MUNI° DE zA60A GRANDE - Mb 
now.olo No, -4- 3 31 2 
ATA 9 / -Ch / (.93 
PROJETO DE LEI N° 35 , DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO 
DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO 
DE 2022 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA". 
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves 
de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 98.880,76 (noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais e setenta 
e seis centavos), destinado a atender as despesas com "Ações Emergenciais Setor 
Cultural", decorrente de recursos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 
2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Elemento 
27.081,95 
Elemento 
49.767,68 
Elemento: 
17.087,09 
Elemento 
4.944,04 
02: Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE 
02.08 
02.08.01 
13: Cultura 
392: Difusão Cultural 
)oo<: Cultura "Nossa História" 
x.xxxx: Ações Emergenciais Setor Cultural 
3.3.90.31.00: Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras 
3.3.90.48: Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
33.3.50.43.00: Subvenções Econômicas 
3.3.90.35.00: Serviços de Consultoria 
Art.2°. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de 
recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 
União com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, da 
fonte de recursos; Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022. 
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o 
limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos 
termos previstos no inciso I do Art.7° e §.1° do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Art.4°. Fica incluído nos Anexos da Lei 1020, de 14 de dezembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei Municipal 1.034, de 26 de 
junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, 
as ações criadas no art. 1° desta lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de setembro de 2023. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI /2023 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de setembro de 2023. 
f.:ÃMARA MUNICIf 'íGO'A GRANDE - 
nOl("OLO 
-')A TA: /09~/___2_ 
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 195, de 
8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar n° 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos 
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no 
parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 195, de 2022 e do art. 216-A da 
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da 
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Município de LAGOA GRANDE o valor de R$ 98.880,76 
(noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), valor 
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito 
especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na 
forma do art. 43, § 1°, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
pelo excesso de arrecadação da referida fonte de recursos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios 
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo 
de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos 
pela União: 
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma 
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham 
sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, contado da data da 
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos 
respectivos Estados 
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para o devido 
cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual vigente, para 
permitir que a Lei Orçamentária de 2023 possa considerar receitas e despesas 
condicionadas à aprovação de crédito adicional especial e créditos adicionais a 
serem apresentados após as entradas de novos recursos financeiros do orçamento. 
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em 
CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais 
elevados votos de estima e consideração. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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