| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N°. 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ N° 23.097.454/0001-28
r.A.MARA MUNI° DE zA60A GRANDE - Mb
now.olo No, -4- 3 31 2
ATA 9 / -Ch / (.93
PROJETO DE LEI N° 35 , DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO
DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO
DE 2022 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA".
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves
de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 98.880,76 (noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais e setenta
e seis centavos), destinado a atender as despesas com "Ações Emergenciais Setor
Cultural", decorrente de recursos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de
2022, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Atividade
Elemento
27.081,95
Elemento
49.767,68
Elemento:
17.087,09
Elemento
4.944,04
02: Prefeitura Municipal de LAGOA GRANDE
02.08
02.08.01
13: Cultura
392: Difusão Cultural
)oo<: Cultura "Nossa História"
x.xxxx: Ações Emergenciais Setor Cultural
3.3.90.31.00: Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras
3.3.90.48: Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
33.3.50.43.00: Subvenções Econômicas
3.3.90.35.00: Serviços de Consultoria
Art.2°. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de
recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
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União com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, da
fonte de recursos; Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022.
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o
limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos
termos previstos no inciso I do Art.7° e §.1° do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964.
Art.4°. Fica incluído nos Anexos da Lei 1020, de 14 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei Municipal 1.034, de 26 de
junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício,
as ações criadas no art. 1° desta lei.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de setembro de 2023.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI /2023
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de setembro de 2023.
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Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 195, de
8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar n° 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 195, de 2022 e do art. 216-A da
Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de LAGOA GRANDE o valor de R$ 98.880,76
(noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na
forma do art. 43, § 1°, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
pelo excesso de arrecadação da referida fonte de recursos.
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Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos
pela União:
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham
sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contado da data da
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos
respectivos Estados
Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para o devido
cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual vigente, para
permitir que a Lei Orçamentária de 2023 possa considerar receitas e despesas
condicionadas à aprovação de crédito adicional especial e créditos adicionais a
serem apresentados após as entradas de novos recursos financeiros do orçamento.
Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais
elevados votos de estima e consideração.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal