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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGOA GRANDE-MG, CNPJ 47.976.729/0001.61.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br 
\ CÂMARA MUNCIPAL De LAGOA 
GRANDE - MG 
PROTOCOLO 
\ DATA 0-
.1-ile.dJ. 
PROJETO DE LEI N° 37, DE 04 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE 
LAGOA GRANDE-MG, CNPJ 
47.976.729/0001-61. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° - Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGOA GRANDE — MG, uma vez que 
atende os requisitos exigidos em seu artigo 104 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. 
Art. 2° - A referida Associação inscrita no CNPJ n° 47.976.729/0001-61, 
estabelecida na Rua Manoel Calango, 172, centro no município de lagoa Grande 
— MG, CEP: 38.755-000, desde o dia 16 de setembro de 2022. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, 04 de 
outubro de 2023. 
João 
V r Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Apresento aos nobres colegas, projeto de lei que visa declarar de utilidade 
pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGOA 
GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos que possui como foco o apoio e 
fomento aos estudantes universitários, proporcionando uma ampla integração, 
união, e companheirismo reciproco, além de viabilizar transporte para o 
deslocamento dos associados às universidades, e estabelecer convênios com a 
Prefeitura Municipal a fim de buscar auxilio ao transporte dos mesmos. 
A proposição dará à referida entidade a possibilidade de firmar convênios 
com órgãos públicos municipais, na realização de seus fins sociais. 
Espero contar com o apoio de todos na aprovação do projeto de lei que 
ora apresento. 
Sala das Sessões em 04 de outubro de 2023. 
João ouza 
Ver- - .or Presidente 

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