| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO "CORDÃO DE GIRASSOL" ÀQUELES QUE POSSUEM AUTISMO, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE PRESTAR A ELES UM ATENDIMENTO PREFERENCIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralqgterra.com.br PROJETO DE LEI N°39 DE 23 DE OUTRUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO "CORDÃO DE GIRASSOL" ÀQUELES QUE POSSUEM AUTISMO, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE PESTAR A ELES UM ATENDIMENTO PREFERENCIAL. A Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a implementação de um crachá a ser distribuído gratuitamente com o objetivo de identificar àqueles que possuam autismo e acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados deste Município. Art. 2° O crachá conterá em seu verso a seguintes informações de seu titular: Foto, nome, data de nascimento, endereço, nome do contato, telefone do contato e identificação da doença. O design e cordão serão compostos por imagem de girassol, o que justifica o nome de "Cordão de Girassol". A fita do cordão será da cor verde com figurinhas de girassóis na cor amarela, com o intuito de facilitar sua identificação. Art. 3° - A confecção e a distribuição do "cordão de girassol", assim como o cadastro daqueles que solicitarem deverão ser atribuídos preferencialmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único: deverão constar no crachá elementos que dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados:. 1),e. ziti;a4 • - ,)A TA: /.../ O / CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralgaterra.com.br Art. 4° - "O cordão de girassol" somente poderá ser solicitado por aqueles que possuam a doença ou seu representante leal mediante a apresentação de atestado medico que comprove a existência da doença e ou transtorno. Art. 5 0 - Caberá aos estabelecimentos públicos privados deste município desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que portarem o "cordão de girassol". Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 23 de outubro de 2023. I dio Lino da Silva Vereador propositor „ .E731(32 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralgRterra.com.br JUSTIFICATIVA: Criada no ano de 2016 em Londres, a lei que institui o Colar de Girassol como instrumento para identificação de pessoas com deficiências ocultas necessita de uma visibilidade maior. As deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, como o autismo. O autismo é um transtorno que afeta o desenvolvimento do cérebro, acometendo diretamente comportamentos sociais relacionados às pessoas e ambientes. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) só no Brasil 2 milhões de pessoas são portadoras do transtorno do espectro autista. A lei cordão de girassol tem como objetivo garantir atendimentos adequados às pessoas com a deficiência sem necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos e garantindo maior conforto, diminuindo assim as situações de estresse aos autistas que não suportam situações rotineiras como aglomerações, sons elevados ou mesmo longos períodos de espera, como em filas de supermercados, farmácias, padarias e entre outros. A Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado a esses portadores. "A ideia em sancionar a lei na cidade de Lagoa Grande é para abraçar não somente os autistas, mais também as famílias desses portadores, para que elas se sintam acolhidas em nossos estabelecimentos e pela população. Que esses cordões sejam implementados como sementes lançadas em solos férteis. Que sejamos agricultores de empatia, respeito, cuidado e amor na vida dessas pessoas, podendo assim iluminar, clarear e trazer luz para um autista". f.'ÂmAíZA jj 2 •...-,;:s1.)A GRANDE - Mb •)QCTI( e.010 3 (:if 3 ')ATA: / / 2.))