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materia nº 39/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO "CORDÃO DE GIRASSOL" ÀQUELES QUE POSSUEM AUTISMO, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE PRESTAR A ELES UM ATENDIMENTO PREFERENCIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralqgterra.com.br
PROJETO DE LEI N°39 DE 23 DE OUTRUBRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO 
"CORDÃO DE GIRASSOL" ÀQUELES 
QUE POSSUEM AUTISMO, COMO 
FORMA DE IDENTIFICÁ-LOS NOS 
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E 
PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE 
PESTAR A ELES UM ATENDIMENTO 
PREFERENCIAL. 
A Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, por seus representantes, 
APROVA e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a implementação de um crachá a ser distribuído 
gratuitamente com o objetivo de identificar àqueles que possuam autismo e 
acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos 
e privados deste Município. 
Art. 2° O crachá conterá em seu verso a seguintes informações de seu titular: 
Foto, nome, data de nascimento, endereço, nome do contato, telefone do contato 
e identificação da doença. O design e cordão serão compostos por imagem de 
girassol, o que justifica o nome de "Cordão de Girassol". A fita do cordão será da 
cor verde com figurinhas de girassóis na cor amarela, com o intuito de facilitar 
sua identificação. 
Art. 3° - A confecção e a distribuição do "cordão de girassol", assim como o 
cadastro daqueles que solicitarem deverão ser atribuídos preferencialmente à 
Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Parágrafo Único: deverão constar no crachá elementos que dificultem sua 
falsificação e emissão por órgãos não autorizados:. 1),e. ziti;a4
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralgaterra.com.br 
Art. 4° - "O cordão de girassol" somente poderá ser solicitado por aqueles que 
possuam a doença ou seu representante leal mediante a apresentação de 
atestado medico que comprove a existência da doença e ou transtorno. 
Art. 5
0 - Caberá aos estabelecimentos públicos privados deste município 
desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que 
portarem o "cordão de girassol". 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 23 de outubro de 2023. 
I dio Lino da Silva 
Vereador propositor 
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.E731(32 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralgRterra.com.br
JUSTIFICATIVA: 
Criada no ano de 2016 em Londres, a lei que institui o Colar de Girassol como 
instrumento para identificação de pessoas com deficiências ocultas necessita de 
uma visibilidade maior. As deficiências ocultas são as que não são 
imediatamente identificadas, como o autismo. 
O autismo é um transtorno que afeta o desenvolvimento do cérebro, acometendo 
diretamente comportamentos sociais relacionados às pessoas e ambientes. De 
acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) só no Brasil 2 milhões de 
pessoas são portadoras do transtorno do espectro autista. 
A lei cordão de girassol tem como objetivo garantir atendimentos adequados às 
pessoas com a deficiência sem necessidade de explicações e justificativas, 
evitando possíveis constrangimentos e garantindo maior conforto, diminuindo 
assim as situações de estresse aos autistas que não suportam situações 
rotineiras como aglomerações, sons elevados ou mesmo longos períodos de 
espera, como em filas de supermercados, farmácias, padarias e entre outros. 
A Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem 
orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de 
Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado a esses portadores. 
"A ideia em sancionar a lei na cidade de Lagoa Grande é para abraçar não 
somente os autistas, mais também as famílias desses portadores, para que elas 
se sintam acolhidas em nossos estabelecimentos e pela população. 
Que esses cordões sejam implementados como sementes lançadas em solos 
férteis. 
Que sejamos agricultores de empatia, respeito, cuidado e amor na vida dessas 
pessoas, podendo assim iluminar, clarear e trazer luz para um autista". 
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