| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 789 DE 05 DE MARÇO DE 2015, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNP ° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
dministração 2021/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
GRANDE • MG
zg PrierfOCOLO
DATA L.L 3
PROJETO DE LEI N° , DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 789 DE 05
DE MARÇO DE 2015, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, através de seus
Representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1° - Acrescenta o parágrafo único no art. 3° da Lei ° 789 de 05 de março de 2015,
com a seguinte redação:
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso — CMI:
[...1
§1° - Compete ao Presidente do respectivo Conselho:
1. Coordenar e organizar junto a Secretaria Municipal de
Políticas Públicas e Desenvolvimento Social,
mensalmente, todo o cronog rama de viagens e eventos.
Art. 2° - Fica alterada a redação do art. 4° da Lei ° 789 de 05 de março de 2015, com
a seguinte redação:
Art. 4
0 - O Conselho Municipal do Idoso — CMI , será composto
paritariamente por 10 (dez) membros, sendo titulares e seus respectivos
suplentes, nomeados pelo Poder Executivo Municipal, assim
distribuídos:
1. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas
Públicas e Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
111. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer, Cultura e Turtismo;
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V. 01 (um) representante da Câmara Municipal.
§1° - Os representantes da Sociedade Civil, ficarão distribuidos da
seguinte forma:
1. 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE);
01 (um) representante da Associação das Mulheres;
III. 01 (um) representante Associação dos Foliões de Santos
Reis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
IV. 01 (um) representante da Sociedade de São Vicente de
Paulo;
V. 01 (um) representante do Rottary Clube.
§2° - Caberá às entidades, a indicação de seus representantes
titulares e suplentes ao órgão coordenador, no prazo de 15
(quinze) dias após o recebimento da notificação para a indicação
dos membros, visando a devida nomeação pelo Prefeito
Municipal.
§3° - Os membros da CMI terão mandato de dois anos, permitida
a recondução por igual período.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao trigésimo dia do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e três.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° ' , DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
--------__
[GAMARA MUNICIPAL IDE LAGOA
GRANDE- MG
\ PROTOCOLO -rJ- -•=r- ( 7('-7270--- -
DATA "P/ )12 c 7---
AR14EGADO _1
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei n°789 de 05 de março de 2015,
que cria o Conselho Municipal do Idoso - CMI no município.
As alterações propostas visam a garantir uma maior eficiência na organização e
execução das atividades do CMI, especialmente aquelas que envolvem viagens e
eventos. A coordenação e organização dessas atividades pelo Presidente do CMI
permitirá que ele tenha um maior controle sobre elas, o que poderá contribuir
diretamente com o CMI.
Outrossim, a alteração dos representantes do Poder Executivo, como também da
Sociedade Civil, visa a garantir uma maior representatividade no CMI. A inclusão de
representantes da Sociedade Civil e membros do Poder Executivo permitirá que o CMI
tenha um olhar mais especializado sobre essas questões, o que poderá contribuir para
a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos idosos.
As alterações propostas são justificadas pela necessidade de aprimorar a estrutura e
o funcionamento do CMI, de forma a garantir uma maior eficiência e
representatividade do órgão.
Acreditamos que essas alterações contribuirão para o fortalecimento do CMI e para a
melhoria da qualidade de vida dos idosos no município.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao trigésimo dia do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e três.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande