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materia nº 41/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 789 DE 05 DE MARÇO DE 2015, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNP ° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
dministração 2021/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE • MG 
zg PrierfOCOLO 
DATA L.L 3
PROJETO DE LEI N° , DE 30 DE 
OUTUBRO DE 2023 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 789 DE 05 
DE MARÇO DE 2015, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, através de seus 
Representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° - Acrescenta o parágrafo único no art. 3° da Lei ° 789 de 05 de março de 2015, 
com a seguinte redação: 
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso — CMI: 
[...1 
§1° - Compete ao Presidente do respectivo Conselho: 
1. Coordenar e organizar junto a Secretaria Municipal de 
Políticas Públicas e Desenvolvimento Social, 
mensalmente, todo o cronog rama de viagens e eventos. 
Art. 2° - Fica alterada a redação do art. 4° da Lei ° 789 de 05 de março de 2015, com 
a seguinte redação: 
Art. 4
0 - O Conselho Municipal do Idoso — CMI , será composto 
paritariamente por 10 (dez) membros, sendo titulares e seus respectivos 
suplentes, nomeados pelo Poder Executivo Municipal, assim 
distribuídos: 
1. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas e Desenvolvimento Social; 
01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Educação; 
111. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer, Cultura e Turtismo; 
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
V. 01 (um) representante da Câmara Municipal. 
§1° - Os representantes da Sociedade Civil, ficarão distribuidos da 
seguinte forma: 
1. 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE); 
01 (um) representante da Associação das Mulheres; 
III. 01 (um) representante Associação dos Foliões de Santos 
Reis; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
IV. 01 (um) representante da Sociedade de São Vicente de 
Paulo; 
V. 01 (um) representante do Rottary Clube. 
§2° - Caberá às entidades, a indicação de seus representantes 
titulares e suplentes ao órgão coordenador, no prazo de 15 
(quinze) dias após o recebimento da notificação para a indicação 
dos membros, visando a devida nomeação pelo Prefeito 
Municipal. 
§3° - Os membros da CMI terão mandato de dois anos, permitida 
a recondução por igual período. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao trigésimo dia do mês de outubro do 
ano de dois mil e vinte e três. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° ' , DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
--------__ 
[GAMARA MUNICIPAL IDE LAGOA 
GRANDE- MG 
\ PROTOCOLO -rJ- -•=r- ( 7('-7270--- - 
DATA "P/ )12 c 7---
AR14EGADO _1 
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei n°789 de 05 de março de 2015, 
que cria o Conselho Municipal do Idoso - CMI no município. 
As alterações propostas visam a garantir uma maior eficiência na organização e 
execução das atividades do CMI, especialmente aquelas que envolvem viagens e 
eventos. A coordenação e organização dessas atividades pelo Presidente do CMI 
permitirá que ele tenha um maior controle sobre elas, o que poderá contribuir 
diretamente com o CMI. 
Outrossim, a alteração dos representantes do Poder Executivo, como também da 
Sociedade Civil, visa a garantir uma maior representatividade no CMI. A inclusão de 
representantes da Sociedade Civil e membros do Poder Executivo permitirá que o CMI 
tenha um olhar mais especializado sobre essas questões, o que poderá contribuir para 
a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos idosos. 
As alterações propostas são justificadas pela necessidade de aprimorar a estrutura e 
o funcionamento do CMI, de forma a garantir uma maior eficiência e 
representatividade do órgão. 
Acreditamos que essas alterações contribuirão para o fortalecimento do CMI e para a 
melhoria da qualidade de vida dos idosos no município. 
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros 
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao trigésimo dia do mês de outubro do 
ano de dois mil e vinte e três. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 

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