| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. |
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PROJETO DE LEI DE SUBVENÇÕES Exercício 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG, PROTOCOLO -21-1—J ° DATA17 »5, npue1.1.1••••11.• GADO or,,,,M4(10 Prefeito Municipoi-d(2 Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE GRANDE -MG paarixote '-42)(1 - 9Ao - DAT J 1 • , PROJETO DE LEI N° DE 2023. , DE 17 DE NOVEMBRO AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 40.000,00; II- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 115.000,00; III — Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 220.000,00; IV - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; V - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; Assinado de forma digital por EDSON SABI NO DE EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2023.11.17 15:25:31 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. VI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; VII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 10.000,00; VIII - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 15.000,00; IX - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00; X — Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00; XI — ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 100,00. Art. 2° As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: I — Não tenha fins lucrativos; II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3° Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2023.11.17 15:25:50 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. I — a existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 17 de novembro de 2023. EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2023.11.17 15:26:16 -0300' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. MENSAGEM Senhores membros da Câmara Municipal, Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica. Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2024. As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos prestam relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e são de fundamental importância para a participação popular na prestação de serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 17 de novembro de 2023. EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Dados: 2023.11.17 15:24:56 -0300' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal