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materia nº 42/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
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PROJETO DE LEI DE SUBVENÇÕES 
Exercício 2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE - MG, 
PROTOCOLO -21-1—J ° 
DATA17 »5, 
npue1.1.1••••11.• 
GADO 
or,,,,M4(10 
Prefeito Municipoi-d(2 Lagoa Grande 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
GRANDE -MG 
paarixote '-42)(1 - 9Ao - 
DAT J 1 
• , 
PROJETO DE LEI N° 
DE 2023. 
, DE 17 DE NOVEMBRO 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES 
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS 
FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE 
ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de 
seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções 
sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes 
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de 
conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal 
específica: 
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor 
de R$ 40.000,00; 
II- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de 
Paulo, no valor de R$ 115.000,00; 
III — Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 
220.000,00; 
IV - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de 
R$ 8.000,00; 
V - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; 
Assinado de forma digital por EDSON SABI NO DE EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2023.11.17 15:25:31 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
VI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 
20.000,00; 
VII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 10.000,00; 
VIII - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no 
valor de R$ 15.000,00; 
IX - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00; 
X — Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00; 
XI — ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de 
R$ 100,00. 
Art. 2° As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da 
Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar 
serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, 
desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 
I — Não tenha fins lucrativos; 
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III — Comprove regular funcionamento; 
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V — Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não 
atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo 
órgão público, por ato específico. 
Art. 3° Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios 
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam 
condicionados a: 
Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2023.11.17 15:25:50 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
I — a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II — aprovação do plano de trabalho; 
III — celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos 
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, 
mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo 
estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento 
das metas e objetivos do plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão 
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 17 de novembro de 2023. 
EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2023.11.17 15:26:16 -0300' 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
MENSAGEM 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que autoriza 
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às 
Organizações da Sociedade Civil que especifica. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a 
proposta orçamentária para o exercício de 2024. 
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos 
prestam relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e 
são de fundamental importância para a participação popular na prestação de 
serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência 
social. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 17 de novembro de 2023. 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 
Assinado de forma digital por EDSON 
SABINO DE LIMA:69119627653 
Dados: 2023.11.17 15:24:56 -0300' 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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