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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, A DOAR UMA ÁREA URBANA QUE ESPECÍFICA, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 APROVADA P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T09:52:35.479324-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0
2023-03-13T11:45:26.804641-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0
2023-02-23T13:04:53.676994-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024,
PROJETO DE LEI Nº OQ, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CARA NC DE gpa (Rca pE é MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
4
JOAOLON. 494 12 LAGOA GRANDE - MG, A DOAR UMA
ara 5 ddô ÁREA URBANA QUE ESPECÍFICA, AO
TRENG-DS i ESTADO DE MINAS GERAIS, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR, em nome do
Município de Lagoa Grande, ao Estado de Minas Gerais, uma área urbana não
edificada, com as seguintes especificações e descrições:
IR MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL URBANO: Descreve-se
Situado dentro da Quadra 07, Setor 02, um terreno para construção
situado na cidade de Lagoa Grande-MG com área de 968,39 m?
(novecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e nove
centímetros quadrados), medindo 30,00 m (trinta metros)
confrontando de frente com a Rua João Galvão; 30,40 m (trinta
metros e quarenta centímetros) confrontando pela direita com O lote
01; 34,660 m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros)
confrontando pela esquerda com o lote 03; e pelos fundos confronta
com a Avenida Antônio Mariano de Castro Filho em 30,00 m (trinta
metros).
Il. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1 de coordenadas N 8.027.173.08m e E 339.096,14m;
deste, segue com a Avenida Antônio Mariano de Castro Filho com os
seguintes azimutes e distâncias: 207º 12'58.00"S e 30,00m até o
vértice 2 de coordenadas N 8.027.150.68m e E 339.084.62m, deste
segue confrontando com à Rua Chico Maranhão com os seguintes
azimutes e distancias: 299º 5312.13"S e 34,60m até o vértice 3 de
coordenadas N 8.027.166.91m e E 339.056.38m, deste segue
confrontando com a Rua João Galvão com os seguintes azimutes e
distâncias 32º 29'53.46"S e 30,00m até o vértice 4 de coordenadas N
8.027.193.00m e E 339.073.00m deste segue confrontando com O
Ço
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
lote 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 130º 43'24.30"S e
30,40m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', Fuso
23K, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U
TM.
Art. 2º - A DOAÇÃO a que se refere o art. 1º desta Lei apresenta fins de
interesse público e coletivo, consistente na DOAÇÃO da área em referência,
ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais;
Art. 3º - A DOAÇÃO a que se refere o art. 2º possui a finalidade de construção
de novo prédio para implantação do projeto “Fórum e CEJUSC Digitais”,
conforme oficio nº 56738 / 2022 — TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP, que
fazem parte integrante desta lei;
Art. 4º - Fica desde já autorizado o Munícipio de Lagoa Grande, a formalização
do processo de doação do imóvel descrito no art. 1º ao Estado de Minas
Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
exclusivamente para os fins que se especifica no art. 3º desta Lei;
Art. 5º - O IMOVEL a que se refere o art. 1º desta Lei, está localizado na Rua
João Galvão s/nº, descrito na planta de situação como, LOTE 02.
Art. 6º - Tornar-se-á sem efeito a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei
ao Estado de Minas Gerais, caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais não tome posse no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
efetivação da doação, quando então serão o mesmo revertido ao patrimônio do
Munícipio de Lagoa Grande.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 10 de fevereiro de 2.023.
”
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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