| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DOADOR DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA, DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. PROJETO DE LEI N°. 46, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 CAVARA 'amam. DET:AIG" OA GRANDE - MG "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DOADOR PROTOCOLA j?( -1 DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA, DO DATA 0/42 773 PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS". éC,c' Poo do Município de Lagoa Grande. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1°. Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Lagoa Grande e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue e medula óssea. Art. 2°. Para ter direito à isenção, o doador de sangue, terá que comprovar a doação, que não poderá ser inferior a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses. Art. 3°. O período a que se refere o art. 29 desta lei será calculado retroativamente à data de publicação do edital do concurso. Art. 4°. Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei a doação de sangue promovida por banco de sangue particular ou público. Art. 5°. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. Art. 6°. A partir da vigência de presente lei, deverá constar em todos os editais dos concursos públicos, a condição aqui prevista, enunciando os requisitos inerentes a isenção. Art. 7°. O beneficio previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. Parágrafo único - Os órgãos Municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do beneficio da isenção e as regras para a sua obtenção, bem como o modelo de requerimento de isenção, conforme Anexo único desta Lei. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, 04 de dezembro de 2023. .0w ‘'>• 4* o. DANIEL DOS ,11•, CONSTANTINO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores A presente proposição visa isentar os doadores de sangue e medula óssea da taxa de inscrição de concursos públicos municipais, sob as seguintes considerações: A doação de sangue e medula óssea, uma atitude de cidadania de fundamental importância, precisa ser estimulada, de forma a que, a cada dia, mais doadores sejam angariados. A isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos do Município, poderá sem dúvida, trazer novos doadores para os bancos de sangue, ajudando a salvar vidas. O objetivo é dar uma pequena compensação e um incentivo às pessoas que de boa vontade fazem esse gesto tão importante que é a doação de sangue, salvando várias vidas e ajudando ao próximo sem nada em troca. Face aos motivos expostos, pela indiscutível valorização da vida é que conclamo os Senhores Vereadores a aprovar o presente projeto de lei. Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, 04 de dezembro de 2023. C:SN 4W 4 4 •4.,'4 DANIEL DOS 'tâ34/.1, CONSTANTINO VEREADOR