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materia nº 46/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DOADOR DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA, DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id113

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
PROJETO DE LEI N°. 46, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 
CAVARA 'amam. DET:AIG" OA 
GRANDE - MG "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, AO DOADOR 
PROTOCOLA j?( -1 DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA, DO 
DATA 0/42 773 PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM 
CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS". 
éC,c' 
Poo do Município de Lagoa Grande. Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1°. Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos 
seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Lagoa 
Grande e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue e medula óssea. 
Art. 2°. Para ter direito à isenção, o doador de sangue, terá que comprovar a doação, que 
não poderá ser inferior a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses. 
Art. 3°. O período a que se refere o art. 29 desta lei será calculado retroativamente à data 
de publicação do edital do concurso. 
Art. 4°. Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei a doação de 
sangue promovida por banco de sangue particular ou público. 
Art. 5°. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da 
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de 
inscrição. 
Art. 6°. A partir da vigência de presente lei, deverá constar em todos os editais dos 
concursos públicos, a condição aqui prevista, enunciando os requisitos inerentes a isenção. 
Art. 7°. O beneficio previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo 
quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do 
respectivo contrato de prestação de serviços. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
Parágrafo único - Os órgãos Municipais realizadores do concurso deverão inserir nos 
editais a previsão do beneficio da isenção e as regras para a sua obtenção, bem como o modelo de 
requerimento de isenção, conforme Anexo único desta Lei. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, 04 de dezembro de 2023. 
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DANIEL DOS ,11•, CONSTANTINO 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
A presente proposição visa isentar os doadores de sangue e medula óssea da taxa de 
inscrição de concursos públicos municipais, sob as seguintes considerações: 
A doação de sangue e medula óssea, uma atitude de cidadania de fundamental 
importância, precisa ser estimulada, de forma a que, a cada dia, mais doadores sejam 
angariados. A isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos do Município, 
poderá sem dúvida, trazer novos doadores para os bancos de sangue, ajudando a salvar vidas. 
O objetivo é dar uma pequena compensação e um incentivo às pessoas que de boa vontade 
fazem esse gesto tão importante que é a doação de sangue, salvando várias vidas e ajudando ao 
próximo sem nada em troca. 
Face aos motivos expostos, pela indiscutível valorização da vida é que conclamo os 
Senhores Vereadores a aprovar o presente projeto de lei. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, 04 de dezembro de 2023. 
C:SN 
4W 4 4 •4.,'4
DANIEL DOS 'tâ34/.1, CONSTANTINO 
VEREADOR 

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