| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Lagoa Grande - MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG Estado de Minas Gerais CNPJ/MF:23.097.942/0001-35 PROJETO DE LEI N° 47 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Lagoa Grande - MG e dá outras providências". Art. 1° - Fica instituído no Município de Lagoa Grande o Fornecimento de absorventes higiênicos em escolas municipais do Ensino Fundamental da Rede Pública, e nas Unidades Básicas de Saúde, para adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social e não estejam matriculadas na rede pública municipal. Parágrafo único - O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes na faixa etária de 10 a 19 anos de acordo com o padrão estabelecido pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em período menstrual, de baixa renda ou que vivem em situação de extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 20 - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das pessoas que menstruam em período menstrual, por meios e formas que não as exponham. Parágrafo único - Deve fazer parte do orçamento das unidades escolares e de saúde assim como as provisões de papel higiênico e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de ensino. Art. 3 0 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Lagoa Grande - MG, 04 de dezembro de 2023. Daniel dos Reis Constantino Vereador - PODEMOS Rua Chico Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG Fone: (34) 3816-1520 - Cep: 38755-000 - E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG Estado de Minas Gerais CNPRMF:23.097.942/0001-35 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade econômica e social no município de Lagoa Grande - MG, visando à promoção da saúde, da dignidade e da permanência escolar dessas pessoas. A "pobreza menstrual" é um problema que afeta milhões de pessoas no Brasil e no mundo, que não têm acesso a produtos de higiene e a condições adequadas para cuidar do seu ciclo menstrual. Essa situação gera impactos negativos na saúde física, mental e emocional das pessoas que menstruam, além de contribuir para a desigualdade de gênero, a exclusão social e a evasão escolar. De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) ' , no Brasil, 4 milhões de meninas não têm acesso a absorventes nas escolas, 900 mil meninas não têm acesso a água canalizada em suas casas e 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro em casa. Esses dados revelam a urgência de se enfrentar a pobreza menstrual no país, garantindo o direito à higiene menstrual, que é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) 2 como um direito humano e uma questão de saúde pública desde 2014. A distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no sistema penal é uma medida que visa a assegurar esse direito, bem como a prevenir e reduzir os riscos de doenças, como infecções, alergias, irritações e até câncer de colo de útero, que podem ser causadas pelo uso inadequado de materiais alternativos, como jornais, pedaços de pano e até miolo de pão, para conter o fluxo menstrual. Além disso, a distribuição gratuita de absorventes higiênicos também tem como finalidade promover a dignidade menstrual, que é a possibilidade de viver o período menstrual de forma confortável, segura e sem constrangimentos. A falta de dignidade menstrual pode gerar vergonha, estigma, discriminação e violência contra as pessoas que menstruam, afetando sua autoestima, sua confiança e seu bem-estar. A dignidade menstrual também está relacionada à educação menstrual, que é o acesso a informações corretas e sem preconceitos sobre o funcionamento do corpo e do ciclo menstrual, bem como sobre os cuidados necessários com a higiene, a saúde e o meio ambiente. Por fim, a distribuição gratuita de absorventes higiênicos também tem como propósito promover a permanência escolar das pessoas que menstruam, especialmente das meninas, que muitas vezes deixam de frequentar as aulas por falta de condições de lidar com o seu período menstrual. A evasão escolar por esse motivo é uma forma de violação do direito à educação e uma barreira para o desenvolvimento pessoal, profissional e social das pessoas que menstruam. A garantia de absorventes higiênicos nas escolas pode contribuir para a melhoria do rendimento, da participação e da continuidade dos estudos dessas pessoas, bem como para a redução das desigualdades de gênero e de oportunidades. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que se reveste de grande relevância social, sanitária e educacional, e que está em consonância com as recomendações de órgãos nacionais e internacionais, como o Unicef, a OMS, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre outros, que defendem a importância da distribuição gratuita de absorventes higiênicos como uma forma de garantir a saúde, a dignidade e a educação das pessoas que menstruam. Lagoa Grande - MG, 04 de dezembr itV \ e N‘,\ Vereador Da Reis Constantino Rua Chico Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG Fone: (34) 3816-1520 - Cep: 38755-000 - E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG Estado de Minas Gerais CNPVIVIF:23.097.942/0001-35 Referências Bibliográficas (1) Pobreza Menstrual: entenda a importância do absorvente gratuito - O POVO. https://www.opovo.com.br/noticias/saude/2021/10/11/pobreza-menstrual-entenda-a1m portancia-do-absorvente-gratuito. html. (2) Governo divulga critérios de distribuição de absorventes higiênicos no .... https://www.qov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/qoverno-divulqacriterios-de-distribuicao-de-absorventes-hiqienicos-no-sus. (3) Nova lei prevê distribuição gratuita de absorventes em escolas ... - G1. https://binq.com/search?q=import%c3%a2ncia+da+distribui%c3c/oa7%c3°/oa3o+qrat uita+de+absorventes+hiqi%c3%aanicos. (4) No Brasil, milhões de meninas carecem de infraestrutura e ... - UNICEF. https://www.unicef.orq/brazil/comunicados-de-imprensa/no-brasil-milhoes-demen i nas-carecem-de-infraestrutura-e-itens-basicos-para-cuidados-menstruais. (5) Câmara aprova projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes .... https://q1.qlobo.com/politica/noticia/2021/08/26/camara-aprova-projeto-que-prevedistribuicao-qratuita-de-absorventes-hiqienicos-femininos.qhtml. Rua Chico Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG Fone: (34) 3816-1520 - Cep: 38755-000 - E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG Estado de Minas Gerais CNPJ/MF:23.097.942/0001-35 Jurisprudência O projeto de lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para as pessoas que menstruam em Lagoa Grande - MG tem como objetivo promover a saúde, a dignidade e a permanência escolar dessas pessoas, especialmente as que vivem em situação de vulnerabilidade e pobreza menstrual. Para implementar esse projeto, é necessário avaliar o seu impacto financeiro no orçamento municipal, considerando os custos, os benefícios e as fontes de financiamento. Uma questão que pode surgir é se o projeto de lei não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura e a atribuição dos órgãos da administração pública, o regime jurídico dos servidores públicos e a criação de despesa para a Administração, conforme previsto no art. 61, § 1° , II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal. Nesse sentido, é importante mencionar a súmula 917 do STF, que reafirma a jurisprudência dominante sobre a matéria, nos seguintes termos: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos" 3 . Portanto, o projeto de lei não viola a Constituição Federal, desde que não interfira na organização administrativa do Município, nem altere o estatuto dos servidores públicos, nem crie despesa sem previsão orçamentária. Assim, o impacto financeiro do projeto deve ser calculado com base nos dados disponíveis sobre a população alvo, o número de absorventes necessários, o custo unitário dos absorventes, o número de instituições de ensino envolvidas, o orçamento municipal, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, a ficha orçamentária da ação de distribuição de absorventes higiênicos e os possíveis cenários de atendimento. (2) Súmulas - Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf. jus. br/textos/verTexto.asp?servico=iunsprudenciabumula (3) Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf. jus. br/junsprudenclaKepercussao/verAndamentohirocesso. aspYincia ente=4744414&numeroProcesso=878911&classeProcesso=ARE&numeroTema=917 (4) Súmulas Vinculantes - Supremo Tribunal Federal. httos://portal.stf. jus. br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante. Rua Chie° Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG Fone: (34) 3816-1520 - Cep: 38755-000 - E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br