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materia nº 47/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Lagoa Grande - MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF:23.097.942/0001-35 
PROJETO DE LEI N° 47 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre o fornecimento 
de absorventes higiênicos nas escolas 
públicas e nas Unidades Básicas de 
Saúde - UBS do Município de Lagoa 
Grande - MG e dá outras providências". 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Lagoa Grande o Fornecimento de absorventes 
higiênicos em escolas municipais do Ensino Fundamental da Rede Pública, e nas Unidades 
Básicas de Saúde, para adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social e 
não estejam matriculadas na rede pública municipal. 
Parágrafo único - O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de 
absorventes higiênicos para estudantes na faixa etária de 10 a 19 anos de acordo com o 
padrão estabelecido pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em período menstrual, de 
baixa renda ou que vivem em situação de extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de 
doenças, bem como a evasão escolar. 
Art. 20 - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens 
de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos 
em quantidade adequada às necessidades das pessoas que menstruam em período 
menstrual, por meios e formas que não as exponham. 
Parágrafo único - Deve fazer parte do orçamento das unidades escolares e de saúde 
assim como as provisões de papel higiênico e outros itens necessários à saúde das 
estudantes da rede pública de ensino. 
Art. 3
0
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Lagoa Grande - MG, 04 de dezembro de 2023. 
Daniel dos Reis Constantino 
Vereador - PODEMOS 
Rua Chico Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG 
Fone: (34) 3816-1520 - Cep: 38755-000 - E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG 
Estado de Minas Gerais 
CNPRMF:23.097.942/0001-35 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a distribuição gratuita de 
absorventes higiênicos para pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade 
econômica e social no município de Lagoa Grande - MG, visando à promoção da saúde, da 
dignidade e da permanência escolar dessas pessoas. 
A "pobreza menstrual" é um problema que afeta milhões de pessoas no Brasil e no 
mundo, que não têm acesso a produtos de higiene e a condições adequadas para cuidar do 
seu ciclo menstrual. Essa situação gera impactos negativos na saúde física, mental e 
emocional das pessoas que menstruam, além de contribuir para a desigualdade de gênero, a 
exclusão social e a evasão escolar. 
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) ' , no Brasil, 4 
milhões de meninas não têm acesso a absorventes nas escolas, 900 mil meninas não têm 
acesso a água canalizada em suas casas e 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro 
em casa. Esses dados revelam a urgência de se enfrentar a pobreza menstrual no país, 
garantindo o direito à higiene menstrual, que é reconhecido pela Organização Mundial da 
Saúde (OMS) 2 como um direito humano e uma questão de saúde pública desde 2014. 
A distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades 
básicas de saúde, nas unidades de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e no sistema penal é uma medida que visa a assegurar esse direito, bem como a 
prevenir e reduzir os riscos de doenças, como infecções, alergias, irritações e até câncer de 
colo de útero, que podem ser causadas pelo uso inadequado de materiais alternativos, como 
jornais, pedaços de pano e até miolo de pão, para conter o fluxo menstrual. 
Além disso, a distribuição gratuita de absorventes higiênicos também tem como 
finalidade promover a dignidade menstrual, que é a possibilidade de viver o período menstrual 
de forma confortável, segura e sem constrangimentos. A falta de dignidade menstrual pode 
gerar vergonha, estigma, discriminação e violência contra as pessoas que menstruam, 
afetando sua autoestima, sua confiança e seu bem-estar. A dignidade menstrual também está 
relacionada à educação menstrual, que é o acesso a informações corretas e sem preconceitos 
sobre o funcionamento do corpo e do ciclo menstrual, bem como sobre os cuidados 
necessários com a higiene, a saúde e o meio ambiente. 
Por fim, a distribuição gratuita de absorventes higiênicos também tem como propósito 
promover a permanência escolar das pessoas que menstruam, especialmente das meninas, 
que muitas vezes deixam de frequentar as aulas por falta de condições de lidar com o seu 
período menstrual. A evasão escolar por esse motivo é uma forma de violação do direito à 
educação e uma barreira para o desenvolvimento pessoal, profissional e social das pessoas 
que menstruam. A garantia de absorventes higiênicos nas escolas pode contribuir para a 
melhoria do rendimento, da participação e da continuidade dos estudos dessas pessoas, bem 
como para a redução das desigualdades de gênero e de oportunidades. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto 
de lei, que se reveste de grande relevância social, sanitária e educacional, e que está em 
consonância com as recomendações de órgãos nacionais e internacionais, como o Unicef, a 
OMS, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério da Mulher, da Família e 
dos Direitos Humanos, entre outros, que defendem a importância da distribuição gratuita de 
absorventes higiênicos como uma forma de garantir a saúde, a dignidade e a educação das 
pessoas que menstruam. 
Lagoa Grande - MG, 04 de dezembr itV \ e
N‘,\
Vereador Da Reis Constantino 
Rua Chico Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG 
Fone: (34) 3816-1520 - Cep: 38755-000 - E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG 
Estado de Minas Gerais 
CNPVIVIF:23.097.942/0001-35 
Referências Bibliográficas 
(1) Pobreza Menstrual: entenda a importância do absorvente gratuito - O POVO. 
https://www.opovo.com.br/noticias/saude/2021/10/11/pobreza-menstrual-entenda-a￾1m portancia-do-absorvente-gratuito. html. 
(2) Governo divulga critérios de distribuição de absorventes higiênicos no .... 
https://www.qov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/qoverno-divulqa￾criterios-de-distribuicao-de-absorventes-hiqienicos-no-sus. 
(3) Nova lei prevê distribuição gratuita de absorventes em escolas ... - G1. 
https://binq.com/search?q=import%c3%a2ncia+da+distribui%c3c/oa7%c3°/oa3o+qrat 
uita+de+absorventes+hiqi%c3%aanicos. 
(4) No Brasil, milhões de meninas carecem de infraestrutura e ... - UNICEF. 
https://www.unicef.orq/brazil/comunicados-de-imprensa/no-brasil-milhoes-de￾men i nas-carecem-de-infraestrutura-e-itens-basicos-para-cuidados-menstruais. 
(5) Câmara aprova projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes .... 
https://q1.qlobo.com/politica/noticia/2021/08/26/camara-aprova-projeto-que-preve￾distribuicao-qratuita-de-absorventes-hiqienicos-femininos.qhtml. 
Rua Chico Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG 
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Estado de Minas Gerais 
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Jurisprudência 
O projeto de lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos 
para as pessoas que menstruam em Lagoa Grande - MG tem como objetivo promover 
a saúde, a dignidade e a permanência escolar dessas pessoas, especialmente as que 
vivem em situação de vulnerabilidade e pobreza menstrual. Para implementar esse 
projeto, é necessário avaliar o seu impacto financeiro no orçamento municipal, 
considerando os custos, os benefícios e as fontes de financiamento. 
Uma questão que pode surgir é se o projeto de lei não usurpa a competência privativa 
do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura e a atribuição dos órgãos 
da administração pública, o regime jurídico dos servidores públicos e a criação de 
despesa para a Administração, conforme previsto no art. 61, § 1° , II, "a", "c" e "e", da 
Constituição Federal. Nesse sentido, é importante mencionar a súmula 917 do STF, 
que reafirma a jurisprudência dominante sobre a matéria, nos seguintes termos: "Não 
usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie 
despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus 
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos" 3 . 
Portanto, o projeto de lei não viola a Constituição Federal, desde que não interfira na 
organização administrativa do Município, nem altere o estatuto dos servidores 
públicos, nem crie despesa sem previsão orçamentária. Assim, o impacto financeiro 
do projeto deve ser calculado com base nos dados disponíveis sobre a população 
alvo, o número de absorventes necessários, o custo unitário dos absorventes, o 
número de instituições de ensino envolvidas, o orçamento municipal, a dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, a ficha orçamentária da ação de 
distribuição de absorventes higiênicos e os possíveis cenários de atendimento. 
(2) Súmulas - Supremo Tribunal Federal. 
https://portal.stf. jus. br/textos/verTexto.asp?servico=iunsprudenciabumula 
(3) Supremo Tribunal Federal. 
https://portal.stf. jus. br/junsprudenclaKepercussao/verAndamentohirocesso. aspYincia 
ente=4744414&numeroProcesso=878911&classeProcesso=ARE&numeroTema=917 
(4) Súmulas Vinculantes - Supremo Tribunal Federal. 
httos://portal.stf. jus. br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante. 
Rua Chie° Maranhão, 285, Centro — Lagoa Grande/MG 
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