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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ: 23.097.454/0001-28 — Administração 2021-2024 
PROJETO DE LEI N° 
MUNICD DE Lirt&OA GRANDE - Mb FEVEREIRO DE 2024. 
nOIVOLO '9". 1 3 4,1, 
/ 09-• / 
APQFG,N; 
DE 19 DE 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de 
seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o §40 no art. 3° da Lei Municipal n° 885 de 23 de 
maio de 2017 com a seguinte redação: 
"Art. 3
0 (...) 
§40 Excepcionalmente, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo 
ser prorrogado por igual período, a contar da publicação desta Lei, o 
valor correspondente ao auxílio-alimentação poderá ser creditado direto 
ao servidor na folha de pagamento." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 20 de fevereiro de 2024. 
EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por EDSON 
SABINO DE LIMA:69119627653 
LIMA:69119627653 Dados: 2024.02.20 16:28:17 -0300' 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ: 23.097.454/0001-28 — Administração 2021-2024 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° , DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
JOÃO PAULO DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG 
Senhor Presidente, 
CAMA:kik MUSICO' GRANtk - Me 
noi( IAD t4' . . 
fNem:RF640 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa 
para encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 20 de fevereiro de 2024, que 
'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 885, DE 23 DE MAIO DE 2017, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo possibilitar que o auxílio 
alimentação, em caráter excepcional e extraordinariamente, seja realizado por 
meio de empenho extra aos servidores públicos municipais durante o período 
máximo de 60 (sessenta) dias. 
É importante salientar que a Empresa credenciada no Processo 
Licitatário n° 121/2023, Edital de Credenciamento n° 021/2023, para 
credenciamento de serviços de implementação e administração de cartões 
referente ao auxílio alimentação, até o presente momento, não cumpriu a 
cláusula 9.2 prevista no respectivo credenciamento, impossibilitando a 
continuidade da prestação de serviços (grifo 9.2.): 
9.2. - A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento 
decorrente da concretização do objeto licitado, por processo 
legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ: 23.097.454/0001-28 — Administração 2021-2024 
serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos 
fiscais devidos, em até 15 (quinze) dias úteis. 
O auxílio-alimentação é de suma importância para os servidores, uma 
forma de reconhecimento por parte da Administração, que se empenha em 
prestar serviços à comunidade e proporcionar condições de execução dos 
planos da administração. 
Assim sendo, enquanto não houver a apresentação do documento fiscal 
(nota fiscal eletrônica) ou uma nova contratação de empresa para operar os 
cartões, os funcionários públicos não podem ser prejudicados e por isso, 
receberão o valor do auxílio alimentação referente aos meses de janeiro e 
fevereiro até o 5° dia útil de março. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito 
seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento 
interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
Considerando a relevância e urgência do presente Projeto de Lei, sirvo￾me do presente para solicitar a convocação de Sessão Extraordinária nos 
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do 
mais elevado apreço e especial consideração. 
Lagoa Grande/MG, 20 de fevereiro de 2024. 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 
Assinado de forma digital por EDSON 
SABINO DE LIMA:69119627653 
Dados: 2024.02.20 16:27:51 -0300' 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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