| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 — Administração 2021-2024 PROJETO DE LEI N° MUNICD DE Lirt&OA GRANDE - Mb FEVEREIRO DE 2024. nOIVOLO '9". 1 3 4,1, / 09-• / APQFG,N; DE 19 DE "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1° Fica alterado o §40 no art. 3° da Lei Municipal n° 885 de 23 de maio de 2017 com a seguinte redação: "Art. 3 0 (...) §40 Excepcionalmente, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação desta Lei, o valor correspondente ao auxílio-alimentação poderá ser creditado direto ao servidor na folha de pagamento." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 20 de fevereiro de 2024. EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2024.02.20 16:28:17 -0300' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 — Administração 2021-2024 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. A Sua Excelência o Senhor JOÃO PAULO DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG Senhor Presidente, CAMA:kik MUSICO' GRANtk - Me noi( IAD t4' . . fNem:RF640 Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 20 de fevereiro de 2024, que 'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 885, DE 23 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo possibilitar que o auxílio alimentação, em caráter excepcional e extraordinariamente, seja realizado por meio de empenho extra aos servidores públicos municipais durante o período máximo de 60 (sessenta) dias. É importante salientar que a Empresa credenciada no Processo Licitatário n° 121/2023, Edital de Credenciamento n° 021/2023, para credenciamento de serviços de implementação e administração de cartões referente ao auxílio alimentação, até o presente momento, não cumpriu a cláusula 9.2 prevista no respectivo credenciamento, impossibilitando a continuidade da prestação de serviços (grifo 9.2.): 9.2. - A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 — Administração 2021-2024 serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 15 (quinze) dias úteis. O auxílio-alimentação é de suma importância para os servidores, uma forma de reconhecimento por parte da Administração, que se empenha em prestar serviços à comunidade e proporcionar condições de execução dos planos da administração. Assim sendo, enquanto não houver a apresentação do documento fiscal (nota fiscal eletrônica) ou uma nova contratação de empresa para operar os cartões, os funcionários públicos não podem ser prejudicados e por isso, receberão o valor do auxílio alimentação referente aos meses de janeiro e fevereiro até o 5° dia útil de março. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. Considerando a relevância e urgência do presente Projeto de Lei, sirvome do presente para solicitar a convocação de Sessão Extraordinária nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Lagoa Grande/MG, 20 de fevereiro de 2024. EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 Dados: 2024.02.20 16:27:51 -0300' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal