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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
CAMARA MUMCWAL OF 
GRANUE -.MG 
PROTOCOLO 45 7 
DA-7A-J8 
, ,g1 ENC. 
PROJETO DE LEI N. , DE 18 DE MARÇO 
DE 2024. 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de 
um reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de 
revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de 
efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo. 
§1°. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, 
caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo 
nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal 
para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja 
remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 
§2°. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das 
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 
§3°. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, 
após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário 
mínimo nacional a partir de 10 de janeiro de 2024. 
Art. 2°. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 10 desta lei, 
serão desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial 
específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a 
percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de 
dezembro de 2013, salvo os cargos comissionados. 
Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 uMk69119627653 
Dados: 2024.03.18 11:02;30 -03'00' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.45410001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Art. 3°. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) 
cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, 
tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 
1.040, de 18 de julho de 2022. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de março de 2024 
EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por 
EDSON SABINO DE 
LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 
Dados: 2024.03.18 10:59:08 -0300' 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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