| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 CAMARA MUMCWAL OF GRANUE -.MG PROTOCOLO 45 7 DA-7A-J8 , ,g1 ENC. PROJETO DE LEI N. , DE 18 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. §1°. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. §2°. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. §3°. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 10 de janeiro de 2024. Art. 2°. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 10 desta lei, serão desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013, salvo os cargos comissionados. Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 uMk69119627653 Dados: 2024.03.18 11:02;30 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.45410001-28 — telefone 34- 3816-2900 Art. 3°. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de março de 2024 EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por EDSON SABINO DE LIMA:69119627653 LIMA:69119627653 Dados: 2024.03.18 10:59:08 -0300' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal