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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG 
CNPJ N°23.097.45410001-28 -telefone 34-3816-2900 
PROJETO DE LEI N.( , , DE 18 DE MARÇO 
DE 2024. 
Arw-
:)R01(i(k.)1. 
T-A' ái 03 AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1°. A partir de 1° de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um 
reajuste de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento) no salário base, a título 
de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de 
efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder 
Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se 
encontram os servidores. 
Art. 2°. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1° desta lei, 
serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do 
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso 
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da 
revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 
2013. 
Art.3°. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) 
cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo 
assegurada o vencimento nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 1.040, de 18 
de julho de 2022. 
Art. 4°. O percentual autorizado no artigo 1° desta lei, não atingirá os 
agentes políticos. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
-,2Áisidaisrá 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de abril de 2024. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de março de 2024. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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