| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ N°23.097.45410001-28 -telefone 34-3816-2900 PROJETO DE LEI N.( , , DE 18 DE MARÇO DE 2024. Arw- :)R01(i(k.)1. T-A' ái 03 AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1°. A partir de 1° de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento) no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2°. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1° desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Art.3°. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 4°. O percentual autorizado no artigo 1° desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. -,2Áisidaisrá PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2024. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de março de 2024. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal