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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Maranhão, 285 - Centro - Fone: 0xx34-3816-1520 - CEP: 38.755-000. 
E-mail: eontatoglagoagrande.mg.leg.br 
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C131° o 
PROJETO DE LEI N. 09, DE 18 DE 
MARÇO DE 2023. 
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO 
DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1°. A partir de 1° de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 
3,38% (três virgula trinta e oito por cento) no salário base, a título de recomposição, 
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, 
contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, com a finalidade de mitigar a 
defasagem salarial em que se encontram os servidores. 
Art. 2°. O percentual autorizado no artigo 1° desta lei, não atingirá os agentes políticos. 
Art. 3
0. As despesas decorrentes desta lei corrá por conta de dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a 
partir de 1° de abril de 2024. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de março de 2024. 
JOAO PAULO DE Assinado dr, forma digital por JOAll 
PAULO DE SOUZA:08966594611 
SOUZA:08966594611 Dados. 202Z 038 1437 10 anysty 
JOÃO PAULO DE SOUZA 
Vereador Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente recomposição se justifica para que os 
servidores do Legislativo, após a revisão, não possuam salários base inferiores ao 
mínimo, já que trata-se de um aspecto constitucional, diretamente relacionado ao 
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 
Lagoa Grande, 18 de março de 2024. 
JOÃO PAULO DE SOUZA 
Vereador Presidente 

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