| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Maranhão, 285 - Centro - Fone: 0xx34-3816-1520 - CEP: 38.755-000. E-mail: eontatoglagoagrande.mg.leg.br G RAND .-1\AG jtjj_g2ï--\ P14010ot fí C131° o PROJETO DE LEI N. 09, DE 18 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1°. A partir de 1° de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 3,38% (três virgula trinta e oito por cento) no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2°. O percentual autorizado no artigo 1° desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 3 0. As despesas decorrentes desta lei corrá por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2024. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de março de 2024. JOAO PAULO DE Assinado dr, forma digital por JOAll PAULO DE SOUZA:08966594611 SOUZA:08966594611 Dados. 202Z 038 1437 10 anysty JOÃO PAULO DE SOUZA Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: contatoglagoagrande.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A presente recomposição se justifica para que os servidores do Legislativo, após a revisão, não possuam salários base inferiores ao mínimo, já que trata-se de um aspecto constitucional, diretamente relacionado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Lagoa Grande, 18 de março de 2024. JOÃO PAULO DE SOUZA Vereador Presidente