| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Ik4W Administração 2021/2024. O ' PROJETO DE LEI N° DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA e-74E, GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis, em doação do senhor Severino Cirino Ferreira, brasileiro, filho de Cirino Ferreira dos Santos e Antõnia Ferreira dos Santos, nascido em 02/09/1947, militar aposentado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°: 322.964.016-00 e senhora Maria Neri de Menezes Ferreira, brasileira, filha de Geraldo Tenório de Menezes e Maria José de Menezes, nascida em 02/02/1958, do lar, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°: 498.600.896-04, casados sob regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados na Rua Manoel Carlos Moreira, n° 242, Centro de Lagoa Grande/MG, na forma do artigo 35, VII, da Lei Orgânica Municipal, todos devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob os n°: 32.655, Livro: 2-EZ; 32.653, Livro n°: 2-EZ; 30636, Livro: 2-DS; e 30.637, Livro: 2-DS. Art. 2° - Os imóveis a serem doados, encontram-se discriminados conforme seguem: • Matrícula n°: 32.655, Livro: 2-EZ: Um terreno urbano, situado na Rua n° 05, na cidade de Lagoa Grande - MG, Comarca de Presidente Olegário - MG, constituído pelo SETOR 11, QUADRA 08, LOTE 12, com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Rua n° 05; 15 m (quinze metros) de fundo confrontando com o lote 11; 30 m (trinta metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 13 e 30 (trinta metros), pelo lado direito confrontando com a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG. • Matrícula n°: 32.653, Livro: 2-EZ: Um terreno urbano, situado na Rua n° 05, na cidade de Lagoa Grande - MG, Comarca de Presidente Olegário - MG, constituído pelo SETOR 11, QUADRA 08, LOTE 13, com área de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Rua n° 05; 15 (quinze metros) de fundo confrontando com o lote 10; 30 m (trinta metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 14 e 30 m (trinta metros) pelo lado direito confrontando com o lote 12. • Matrícula n°: 30.637, Livro: 2-DS: Um terreno urbano, situado na Rua Aurora Pereira da Silva, Bairro Barreiro do Campo, na cidade de Lagoa Grande - MG, inscrito no cadastro desta Prefeitura Municipal sob o n°: LOTE 14 QUADRA 08 SETOR 11, com a área total do terreno de 300 m2 (trezentos metros quadrados), dentro das seguintes medidas e divisas: medindo 10 m (dez PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. metros) de frente para a Rua Aurora Pereira da Silva; 30 m (trinta metros) confronta pela direita com o Lote 13; 30 m (trinta metros) confronta pela esquerda com o Lote 14-A e 10 m (dez metros) de fundo confrontando com o Lote 09. Parágrafo único — Os referidos imóveis encontram-se vagos. Art. 3 0 - O referido imóvel a ser recebido pela municipalidade será avaliado, classificado e incorporado ao Patrimônio Municipal. Art. 4 0 - As despesas de escrituração e registro, se houverem, correrão por conta do Município. Art. 5 0 - A formalização da doação será precedida de certidões de débitos com a Fazenda Pública Municipal e certidão de ônus. Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande )ht ,abino dtl•• it refeito Municipal Lagoa Grande — MG CPF: C9-1.9G.L PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° A Sua Excelência o Senhor João Paulo de Souza DE 03 DE ABRIL DE 2024. CA iMiik'--PAUNI-7.7"---PAL GRANnt Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG 44°1°a:4-0:J34 DATA Senhor Presidente, Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 03 de abril de 2024, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A presente doação se configura em uma oportunidade vantajosa para o Município de Lagoa Grande, por diversos motivos: • Ampliação do patrimônio municipal: Os imóveis doados acrescerão o patrimônio público municipal, proporcionando ao município maior flexibilidade para o planejamento e desenvolvimento de políticas públicas. • Possibilidade de implementação de projetos de interesse público: Os terrenos doados serão utilizados para a implementação de diversos projetos de interesse público, como a construção de praças públicas com áreas de lazer ou outros equipamentos públicos que atendam às necessidades da população local. Em vista do exposto, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. No ensejo, renovo a V.Exa, e a seus ilustres pares, as expressões do mais elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro,. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande ,,,it.);110 t ir efeito Municipa, Lagoa Grande — • CPF: