br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
..CNCJ PS(' 213.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Ot. . á umlnistração 2021/2024. 
GRAND£ - MG)
PROJETO DE LEI N° 
PKirLi0010 —3 -34—'9 90 DE ABRIL DE 2024. 
DE 03 
44o, pAt,u,0 0q.-525 REVOGA A LEI MUNICIPAL N°: 388 DE 20 
DE MARÇO DE 2003, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, através de seus 
Representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n°: 388 de 20 de março de 2003. 
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao terceiro dia do mês de abril do ano 
de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
fin Sabido de Lima 
refeito Municipal de 
Lagoa Grande — MG 
CP : 01.136.2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N°23.097.454/0001-25 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 
A Sua Excelência o Senhor 
João Paulo de Souza 
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG 
Senhor Presidente, 
DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
---- • — CÂMARA. 444,;NiCtPt-. 
t 
- 
r
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para encaminhar 
o Projeto de Lei n°. ,de 03 de abril de 2024, que "REVOGA A LEI MUNICIPAL 
N°: 388 DE 20 DE MARÇO DE 2003, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Venho por meio desta apresentar a justificativa para a revogação da Lei Municipal n° 
388 de 2003, que determina o fechamento do comércio na segunda-feira seguinte ao 
término da Festa de Exposição Agropecuária de Lagoa Grande, conhecida como 
"Festa do Leite". 
1. Impacto negativo na economia local: 
O fechamento compulsório do comércio na segunda-feira após a Festa do Leite gera 
diversos impactos negativos na economia local, tais como: 
• Redução do faturamento das empresas: O dia seguinte à festa costuma ser um 
momento de grande movimento no comércio, com consumidores buscando 
aproveitar as promoções e saldos da festa. O fechamento obrigatório impede 
que as empresas lucrem com esse potencial, afetando diretamente seu 
faturamento; 
• Além disso, o fechamento limita o acesso a produtos e serviços essenciais, 
como alimentação e farmácias. 
• Desestimulo ao turismo: A medida também pode desestimular o turismo na 
região, já que os visitantes que desejam aproveitar a cidade após a festa se 
deparam com um comércio fechado. 
Falta de comprovação de benefícios: 
Não há indícios ou dados concretos que comprovem que o fechamento do comércio 
na segunda-feira após a Festa do Leite traga benefícios para a cidade. Na verdade, 
os indicadores sugerem que a medida é prejudicial à economia local. 
III. Incoerência com o cenário atual: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
N°23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
A Lei que determina o fechamento do comércio foi aprovada em um contexto 
socioeconômico diferente do atual. Hoje, a cidade de Lagoa Grande tem uma 
realidade econômica mais dinâmica e diversificada, com um número maior de 
empresas e um perfil de consumidores mais exigente. A medida, que antes podia ser 
vista como necessária para a recuperação da cidade após a festa, agora se torna 
ultrapassada e prejudicial ao desenvolvimento local. 
Diante do exposto, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do Projeto de Lei 
que revoga a Lei Municipal n° 388 de 2003, permitindo que o comércio funcione 
normalmente na segunda-feira seguinte ao término da Festa do Leite. Acredito que 
essa medida é fundamental para o desenvolvimento da economia local, para o bem￾estar da população e para a valorização da Festa do Leite como um evento que gera 
oportunidades para toda a comunidade. 
Em vista do exposto, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares, as expressões do mais elevado 
apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao terceiro dia do mês de abril do ano 
de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
, vin Sabi-no de kinb.i. 
fr refeito tOun4ciPal de￾Lagoa Grande - MG 
CPF: C91..t1X.2 

open original →