| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
..CNCJ PS(' 213.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Ot. . á umlnistração 2021/2024.
GRAND£ - MG)
PROJETO DE LEI N°
PKirLi0010 —3 -34—'9 90 DE ABRIL DE 2024.
DE 03
44o, pAt,u,0 0q.-525 REVOGA A LEI MUNICIPAL N°: 388 DE 20
DE MARÇO DE 2003, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, através de seus
Representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n°: 388 de 20 de março de 2003.
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao terceiro dia do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande
fin Sabido de Lima
refeito Municipal de
Lagoa Grande — MG
CP : 01.136.2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ N°23.097.454/0001-25 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°
A Sua Excelência o Senhor
João Paulo de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG
Senhor Presidente,
DE 03 DE ABRIL DE 2024.
---- • — CÂMARA. 444,;NiCtPt-.
t
-
r
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para encaminhar
o Projeto de Lei n°. ,de 03 de abril de 2024, que "REVOGA A LEI MUNICIPAL
N°: 388 DE 20 DE MARÇO DE 2003, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Venho por meio desta apresentar a justificativa para a revogação da Lei Municipal n°
388 de 2003, que determina o fechamento do comércio na segunda-feira seguinte ao
término da Festa de Exposição Agropecuária de Lagoa Grande, conhecida como
"Festa do Leite".
1. Impacto negativo na economia local:
O fechamento compulsório do comércio na segunda-feira após a Festa do Leite gera
diversos impactos negativos na economia local, tais como:
• Redução do faturamento das empresas: O dia seguinte à festa costuma ser um
momento de grande movimento no comércio, com consumidores buscando
aproveitar as promoções e saldos da festa. O fechamento obrigatório impede
que as empresas lucrem com esse potencial, afetando diretamente seu
faturamento;
• Além disso, o fechamento limita o acesso a produtos e serviços essenciais,
como alimentação e farmácias.
• Desestimulo ao turismo: A medida também pode desestimular o turismo na
região, já que os visitantes que desejam aproveitar a cidade após a festa se
deparam com um comércio fechado.
Falta de comprovação de benefícios:
Não há indícios ou dados concretos que comprovem que o fechamento do comércio
na segunda-feira após a Festa do Leite traga benefícios para a cidade. Na verdade,
os indicadores sugerem que a medida é prejudicial à economia local.
III. Incoerência com o cenário atual:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
N°23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
A Lei que determina o fechamento do comércio foi aprovada em um contexto
socioeconômico diferente do atual. Hoje, a cidade de Lagoa Grande tem uma
realidade econômica mais dinâmica e diversificada, com um número maior de
empresas e um perfil de consumidores mais exigente. A medida, que antes podia ser
vista como necessária para a recuperação da cidade após a festa, agora se torna
ultrapassada e prejudicial ao desenvolvimento local.
Diante do exposto, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do Projeto de Lei
que revoga a Lei Municipal n° 388 de 2003, permitindo que o comércio funcione
normalmente na segunda-feira seguinte ao término da Festa do Leite. Acredito que
essa medida é fundamental para o desenvolvimento da economia local, para o bemestar da população e para a valorização da Festa do Leite como um evento que gera
oportunidades para toda a comunidade.
Em vista do exposto, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares, as expressões do mais elevado
apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao terceiro dia do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande
, vin Sabi-no de kinb.i.
fr refeito tOun4ciPal deLagoa Grande - MG
CPF: C91..t1X.2