| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1V, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Senhores vereadores; Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei l x) que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2024. O presente Projeto tem como finalidade, a execução das emendas parlamentares impositivas de n° 07/2023 e 08/2023, dos vereadores Arlindo Braz de Lima e Evailton Moura de Jesus, as quais destinaram o montante de R$173.326,05 (cento e setenta e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinco centavos), para a aquisição de bens permanentes, conforme descrito nas respectivas emendas parlamentares. A abertura de crédito especial se faz necessária para viabilizar a execução da referida emenda, atendendo às necessidades da população e promovendo o desenvolvimento do município. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. aáll.1.1..r.•••••••• •••.- CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG PROTOCOLO 1,3_V_LfS DATA EfvCARREGACO EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande jLLW de Ltrt1a1 r-re5e.w, MunlicIpa0 de s-rande — RfiG , q6.276-55 1.AGOA FIROTOCOLC, DATA E O PreTito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 PROJETO DE LEI N° /. /,/ , ABRIL DE 2024. DE 10 DE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Art. 1° - Esta Lei trata da autorização de abertura de Crédito Especial no Orçamento em Execução do Município de Lagoa Grande, como complemento às Emendas Impositivas de n° 7/2023 e n° 8/2023. Art. 2° - Nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, no valor de R$173.326,05 (cento e setenta e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinco centavos): QUADRO I , Órgão 02. — Prefeitura Municipal Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação Função 12— Educação Subfunção 365 — Ensino Infantil Programa 1204 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Infantil Projeto/Atividade X)00C —Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Pré-Escola — Emenda Impositiva Elementos 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. QUADRO II Órgão 02. — Prefeitura Municipal Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação Função 12 — Educação Subfunção 365 — Ensino Infantil Programa 1204 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Infantil Projeto/Atividade )(XXX —Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Creches — Emenda Impositiva Elementos 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes. QUADRO III Órgão 02. — Prefeitura Municipal Unidade 02.05.01- Secretaria Municipal de Saúde Função 10— Saúde Subfunção 302 —Assistência Hospitalar e Laboratorial Programa 1001 — Saúde Para Todos Projeto/Atividade XXXX —Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Centro de Saúde com Leitos de Observações 24 horas "Antônio de Pádua Moreira" — Emenda lmpositiva Elementos 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 QUADRO IV Órgão 02. — Prefeitura Municipal Unidade 02.05.01- Secretaria Municipal de Saúde Função 10 — Saúde Subfunção 302 —Assistência Hospitalar e Laboratorial Programa 1001 — Saúde Para Todos Projeto/Atividade XXXX —Manutenção e Desenvolvimento do Centro de Saúde com Leitos de Observações 24 horas "Antônio de Pádua Moreira" — Emenda Impositiva Elementos 3.3.90.30 — Materiais de Consumo §1° - Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-á os recursos resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. §2° - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64 e Reserva de Contigência. §3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, conforme Lei Municipal n° 1.020 de 14 de dezembro de 2021, para a inclusão da ação no programa "Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo Integral" na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande . ..J. r;pcf:cre.,:to MunIcIpa[ de :rande— MG • '".21. ,1..r...?.(5.217F,-.5-