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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRMDE A.13 
PROTOCOL,1 
REGADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /5 , DE 10 DE ABRIL DE 2024. 
Senhores vereadores; 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei 2 que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de 
diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2024. 
O presente Projeto tem como finalidade, a aquisição de Materiais de Consumo, 
Materiais Permanentes e Adimplir Licitações que prestem serviços para a Educação. 
Ressalta mencionar que o referido valor é oriundo do FNDE, e somente poderá ser 
investido na Educação, os valores encontram-se devidamente depositados em conta 
Corrente, sob a agência n°: 1333-1, Conta: 27891-2, Banco do Brasil. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do 
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, 
nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
;abro de lima 
,-teco Municipal de 
agoa Grande — MG 
,21.196.276-53 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024 
PROJETO DE LEI N° , DE 10 DE 
ABRIL DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de seus 
Representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° - Esta Lei trata da autorização de abertura de Crédito Especial no Orçamento 
em Execução do Município de Lagoa Grande. 
Art. 2° - Nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, no valor de R$180.927,90 
(cento e oitenta mil e novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos): 
QUADRO I 
Órgão 02. — Prefeitura Municipal 
Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 — Educação 
Subfunção 361 — Ensino Fundamental 
Programa 1201 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Projeto/Atividade XXXX - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo 
Integral 
Elementos 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo; 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física; 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
QUADRO II 
Órgão 02. — Prefeitura Municipal 
Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 — Educação 
Subfunção 361 — Ensino Fundamental 
Programa 1201 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
Projeto/Atividade XXXX —Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 
para o Programa Tempo Integral 
Elementos 4.4.90.52.00 — Equipamentos de Materiais Permanentes; 
§1° - Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-á 
os recursos resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, 
superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata do §1° do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64. 
§2° - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos 
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do 
§ 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64 e Reserva de Contigência. 
§3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, 
conforme Lei Municipal n° 1.020 de 14 de dezembro de 2021, para a inclusão da ação 
no programa "Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo Integral" na 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e quatro. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
Sabíno de Unia 
etO munIcipai de 
‘.33 Grande — 
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