| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRMDE A.13 PROTOCOL,1 REGADO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /5 , DE 10 DE ABRIL DE 2024. Senhores vereadores; Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei 2 que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2024. O presente Projeto tem como finalidade, a aquisição de Materiais de Consumo, Materiais Permanentes e Adimplir Licitações que prestem serviços para a Educação. Ressalta mencionar que o referido valor é oriundo do FNDE, e somente poderá ser investido na Educação, os valores encontram-se devidamente depositados em conta Corrente, sob a agência n°: 1333-1, Conta: 27891-2, Banco do Brasil. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande ;abro de lima ,-teco Municipal de agoa Grande — MG ,21.196.276-53 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 PROJETO DE LEI N° , DE 10 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, atraves de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1° - Esta Lei trata da autorização de abertura de Crédito Especial no Orçamento em Execução do Município de Lagoa Grande. Art. 2° - Nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, no valor de R$180.927,90 (cento e oitenta mil e novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos): QUADRO I Órgão 02. — Prefeitura Municipal Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação Função 12 — Educação Subfunção 361 — Ensino Fundamental Programa 1201 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade XXXX - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo Integral Elementos 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo; 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física; 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. QUADRO II Órgão 02. — Prefeitura Municipal Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação Função 12 — Educação Subfunção 361 — Ensino Fundamental Programa 1201 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade XXXX —Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa Tempo Integral Elementos 4.4.90.52.00 — Equipamentos de Materiais Permanentes; §1° - Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-á os recursos resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. §2° - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64 e Reserva de Contigência. §3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, conforme Lei Municipal n° 1.020 de 14 de dezembro de 2021, para a inclusão da ação no programa "Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo Integral" na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande Sabíno de Unia etO munIcipai de ‘.33 Grande — "51.155 -