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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDENOMINA-SE "JOSÉ FERNANDES BRANQUINHO" O IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
: CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: contato(ã lagoagrande.mg.. leg.br
CAMARA MUNICI SOA | PROJETO DE LEI Nº. 17, DE 17 DE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ,
GRANDE - MG ABRIL DE 2024.
prorocoto 171492
140444 DENOMINA-SE “JOAQUIM SABINO
caia Lt DE LIMA” O IMÓVEL PÚBLICO
/ QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
REGADO PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. Fica denominado JOAQUIM SABINO DE LIMA, o imóvel público que
menciona, Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção, localizada na Avenida
Vereador Marcolino Rodrigues Galvão no Bairro Alvorada, sendo denominado como
“UBS JOAQUIM SABINO DE LIMA”.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder o devido emplacamento do
referido imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lagoa Grande, aos 17 de abril de 2024.
éador-Presidente
Eladio Lino da Silva
Vereador Secretário
MARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
e CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: contato(a lagoagrande.mg.leg.br
Q
>>
Justificativa
Joaquim Sabino de Lima foi um ilustre cidadão de Lagoa Grande, que dedicou sua vida
ao serviço da comunidade. Sua trajetória foi marcada por um profundo compromisso
com o bem estar social, tendo se destacado em diversas áreas.
Sua figura exemplar e seus inestimáveis serviços à comunidade o tornam merecedor de
tal homenagem. A Unidade Básica de Saúde Joaquim Sabino de Lima será um símbolo
permanente de sua memória e um lembrete do legado que ele nos deixou.
Acredito que a aprovação deste Projeto de Lei será um ato de grande justiça e
reconhecimento, além de servir como um incentivo para que as futuras gerações sigam o
exemplo de dedicação e amor ao próximo demonstrado por Joaquim Sabino de Lima.
Solicito aos senhores vereadores a atenta avaliação e o voto favorável a este Projeto de
Lei.
Eladio Lino da Silva
Vereador Secretário

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