| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | DENOMINA-SE "JOSÉ FERNANDES BRANQUINHO" O IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais : CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: contato(ã lagoagrande.mg.. leg.br CAMARA MUNICI SOA | PROJETO DE LEI Nº. 17, DE 17 DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA , GRANDE - MG ABRIL DE 2024. prorocoto 171492 140444 DENOMINA-SE “JOAQUIM SABINO caia Lt DE LIMA” O IMÓVEL PÚBLICO / QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS REGADO PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º. Fica denominado JOAQUIM SABINO DE LIMA, o imóvel público que menciona, Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção, localizada na Avenida Vereador Marcolino Rodrigues Galvão no Bairro Alvorada, sendo denominado como “UBS JOAQUIM SABINO DE LIMA”. Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder o devido emplacamento do referido imóvel. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lagoa Grande, aos 17 de abril de 2024. éador-Presidente Eladio Lino da Silva Vereador Secretário MARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais e CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: contato(a lagoagrande.mg.leg.br Q >> Justificativa Joaquim Sabino de Lima foi um ilustre cidadão de Lagoa Grande, que dedicou sua vida ao serviço da comunidade. Sua trajetória foi marcada por um profundo compromisso com o bem estar social, tendo se destacado em diversas áreas. Sua figura exemplar e seus inestimáveis serviços à comunidade o tornam merecedor de tal homenagem. A Unidade Básica de Saúde Joaquim Sabino de Lima será um símbolo permanente de sua memória e um lembrete do legado que ele nos deixou. Acredito que a aprovação deste Projeto de Lei será um ato de grande justiça e reconhecimento, além de servir como um incentivo para que as futuras gerações sigam o exemplo de dedicação e amor ao próximo demonstrado por Joaquim Sabino de Lima. Solicito aos senhores vereadores a atenta avaliação e o voto favorável a este Projeto de Lei. Eladio Lino da Silva Vereador Secretário