| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. PROJETO DE LEI N° / ABRIL DE 2024. DE 8 DE REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica proibido realizar perfurações em logradouro público. §1° - Apenas será autorizada a perfuração em logradouro público, mediante requerimento com especificação da necessidade, direcionado à Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras Públicas, contendo a previsão de prazo para correção do dano ocasionado, não podendo este exceder em 30 (trinta) dias corridos após o deferimento do pedido, bem como o custo da reparação em 3 (três) orçamentos. §20 - A autorização mencionada no inciso anterior, apenas será fornecida quando a perfuração se fizer necessária para acesso às redes de esgoto e tratamento de água do município. §3° - O tapume asfáltico do logradouro público danificado, se dará à custa do requerente, seja ele Pessoa Jurídica ou Física, responsável pela perfuração. §4° - Excedido o prazo previsto na autorização para efetuar a reparação do asfalto danificado, sem que este tenha sito efetivado, o responsável pela perfuração será penalizado nas sanções previstas no art. 186 da Lei Complementar n°41 de 2023. §5° - Em se tratando da reparação se der por conta do município, os valores referentes a correção dos danos, deverão serem previamente depositados em Tesouro Municipal, mediante Guia de Arrecadação expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE MG PROTOCOLO 7,31i ji DATA ( EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE ABRIL DE 2024. Senhores vereadores; Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei que "REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente Projeto tem como finalidade, a regulamentação de perfurações nos logradouros públicos, visto que, se faz necessária, pois a COPASA efetua diversas perfurações e a via pública não recebe os reparos necessários. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa, e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande . . CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MO PROTOCOLO 139 zigil DATA Ir! °jiló"