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materia nº 18/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaREGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
PROJETO DE LEI N° / 
ABRIL DE 2024. 
DE 8 DE 
REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM 
LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima, 
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica proibido realizar perfurações em logradouro público. 
§1° - Apenas será autorizada a perfuração em logradouro público, mediante 
requerimento com especificação da necessidade, direcionado à Secretaria Municipal 
Infraestrutura e Obras Públicas, contendo a previsão de prazo para correção do dano 
ocasionado, não podendo este exceder em 30 (trinta) dias corridos após o deferimento 
do pedido, bem como o custo da reparação em 3 (três) orçamentos. 
§20 - A autorização mencionada no inciso anterior, apenas será fornecida quando a 
perfuração se fizer necessária para acesso às redes de esgoto e tratamento de água 
do município. 
§3° - O tapume asfáltico do logradouro público danificado, se dará à custa do 
requerente, seja ele Pessoa Jurídica ou Física, responsável pela perfuração. 
§4° - Excedido o prazo previsto na autorização para efetuar a reparação do asfalto 
danificado, sem que este tenha sito efetivado, o responsável pela perfuração será 
penalizado nas sanções previstas no art. 186 da Lei Complementar n°41 de 2023. 
§5° - Em se tratando da reparação se der por conta do município, os valores referentes 
a correção dos danos, deverão serem previamente depositados em Tesouro 
Municipal, mediante Guia de Arrecadação expedida pela Secretaria Municipal de 
Fazenda. 
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos oito dias do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE MG 
PROTOCOLO 7,31i ji 
DATA ( 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE ABRIL DE 2024. 
Senhores vereadores; 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei que "REGULAMENTA A 
PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto tem como finalidade, a regulamentação de perfurações nos 
logradouros públicos, visto que, se faz necessária, pois a COPASA efetua diversas 
perfurações e a via pública não recebe os reparos necessários. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do 
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, 
nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa, e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e 
especial consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao oitavo dia do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
. . 
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE - MO 
PROTOCOLO 139 zigil 
DATA Ir! 
°jiló" 

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