PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
MENSAGEM E MRE a A
XECUTIVA CAMARA MUNICIPAL (E LADA |
GRANDE « MG
Excelentíssimos Senhores Vereadores, | PROTOCOLO 134393...
Senhor Presidente da Câmara Municipal, DAIRE É) )S 42057
ENCARREGADO |
Em consonância com as atribuições legais que me competem como-Chefe do Poder
Executivo, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
no orçamento vigente do Município, visando à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e
Captação de Recursos.
Justificativa e Relevância:
A modernização e o fortalecimento da estrutura da Secretaria de Finanças
Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, são imprescindíveis para
garantir maior eficiência na gestão fiscal, na captação de recursos e no fomento ao
desenvolvimento econômico local. A aquisição de equipamentos e materiais
permanentes possibilitará a otimização de processos administrativos, o cumprimento
de obrigações contábeis com precisão e a ampliação da capacidade de captação de
investimentos, essenciais para o crescimento sustentável de Lagoa Grande.
Detalhes Técnicos:
- O crédito especial será aberto conforme o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, com
ajustes na Lei Orçamentária Municipal nº 1.146/2024.
- O projeto prevê ainda a flexibilidade para abertura de créditos suplementares (Art. 2º),
garantindo transparência e alinhamento com eventuais superávits ou realocações
necessárias.
- Inclui a atualização do Plano Plurianual (PPA 2022/2025) para incorporar a ação
específica, assegurando conformidade com as diretrizes de planejamento de médio e
longo prazos.
Solicitação:
Convidamos os Nobres Parlamentares a analisarem esta proposta com a urgência que
a matéria requer, tendo em vista seu caráter estratégico para a modernização da gestão
pública e o consequente benefício à população. A medida reflete o compromisso desta
Gestão com a eficiência administrativa e o desenvolvimento socioeconômico do
município.
Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários e confiamos no apoio desta Augusta Casa para a aprovação do projeto.
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Atenciosamente,
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Administração 2025/2026.
PROJETO DE LEI Nº DE
CAMARA MUNICIPAL DE. dA DE MAIO DE 2025
a] Ns
] oo as .
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
DEF
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
RS MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal, Lei
Municipal nº1.146 de 20 de dezembro de 2024, destinado a cobrir despesas
com “Aquisição de equipamento e material permanente para a Sec. Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos”, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
02 — Prefeitura Municipal:
02.10.01 — Secret. Mun. Finan, Desenv. Econ.Cap.Recurs
04 — Administração
04.123 — Administração Financeira
04.123.0403 — Gestão Financeira
04.123.0403.XXXX — Aquis. de Equip. E Mat. Perm. Sec Finan
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao crédito especial autorizado no art. 1º, através de decretos,
podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade,
destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
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| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no art. 1º, mediante anulação total ou parcial
da dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022/2025, Lei nº1.120 de 14 de dezembro de 2021, para inclusão da ação "
Aquis. de Equip. E Mat. Perm. Sec Finan”, no programa 0403 — Gestão
Financeira, da Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico
e Captação de Recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, de maio de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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