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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Especial no orçamento do Município e dá outras providências
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Adiada discussão e votação.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 = centro = CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2026.
MENSAGEM EXECUTIVA —
CAMARA MUNICIPAL DT LA
GRANDE - 140
Excelentíssimos Senhores Vereadores, I PROTOCOLO
Senhor Presidente da Câmara Municipal, DEDO LUZ AP |
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, . ERRAN
Em atenção ao disposto no Projeto de Lei em anexo, submeto à elevada apreciação
desta Casa Legislativa a proposta de abertura de crédito especial no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à aquisição e manutenção do Sistema de
Monitoramento "Olho Vivo", em especial a manutenção da rede de fibra ótica necessária
para o funcionamento do sistema, que é uma ferramenta essencial para o fortalecimento
da segurança pública em nosso município.
A implementação desse sistema representa um avanço significativo na prevenção e
combate à criminalidade, garantindo maior eficiência no monitoramento de áreas
estratégicas, inibindo ações delituosas e proporcionando tranquilidade à população. As
câmeras de vigilância integradas ao "Olho Vivo" são reconhecidas nacionalmente por
sua eficácia, contribuindo para:
e Redução de índices de violência;
e Apoio às forças de segurança (Polícia Militar e Guarda Municipal);
e Resposta rápida a incidentes;
e Proteção ao patrimônio público e privado.
Além disso, a manutenção periódica assegurará a continuidade e eficiência do sistema,
evitando interrupções que possam comprometer sua funcionalidade.
Ressalto que a medida está em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA
2022/2025), sendo ajustada por meio do presente projeto para inclusão das ações
necessárias. A fonte dos recursos seguirá os parâmetros legais, conforme art. 2º,
assegurando transparência e responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
matéria, visando o bem-estar coletivo e o desenvolvimento seguro de Lagoa Grande.
Atenciosamente,
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 = centro - CEP: 38.765-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 = telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
EE PROJETODELEI NE DEZ 6
CAMARA MUNICIPAL DE LAU DA * DE MAIO DE 2025
GRANDE - MG
prrrocoo IV IAG AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
DATA 2/0157 88
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
— ESA MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal, Lei
Municipal nº1.146 de 20 de dezembro de 2024, destinado a cobrir despesas
com o “Sistema de Monitoramento Olho Vivo”, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais):
02 - Prefeitura Municiapal:
02.11.01 — Encargos Gerais do Municipio
06 - Segurança Pública
06.181 — Policiamento
06.181.0601 — Apoio a Segurança Pública
06.181.0601.XXXX — Manuteção Programa Olho Vivo
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
3..3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Fisica
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Juridica
02 — Prefeitura Municiapal:
02.11.01 — Encargos Gerais do Municipio
06 — Segurança Pública
06.181 — Policiamento
06.181.0601 — Apoio a Segurança Pública
06.181.0601.XXXX — Aquis. de Equip. E Mat. Perm. OlhoVivo
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao crédito especial autorizado no art. 1º, através de decretos,
podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade,
destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no art. 1º, mediante anulação total ou parcial
da dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022/2025, Lei nº1.120 de 14 de dezembro de 2021, para inclusão das ações
" “Manuteção Programa Olho Vivo - Aquis. de Equip. E Mat. Perm. Olho
Vivo”, nos encargos gerais do Múnicipio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, de maio de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal
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