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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaCRIA A "GALERIA VEREADORA MARIA ROSÁRIA DOS SANTOS" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T09:53:32.388019-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0
2023-03-14T09:44:34.105383-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rai Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP; 38.755-000.
E-mail: camaralgOterra.com.br
CAMARA MUSCIPAL DE LAGOA |
GRANDE - MO
PROTOCOLO adido
para LZ/02/:27
24
ROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/ 2.023.
CRIA A “GALERIA VEREADORA MARIA ROSÁRIA DOS
SANTOS” NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA GRANDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENCARREGADO
A Câmara Municipal de Lagoa Grande/MG decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa Grande/MG a “Galeria Maria
Rosária dos Santos”, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com
exposição fotográfica individualizada e permanente das Parlamentares Mulheres de todas
as legislaturas.
Parágrafo único. A “Galeria Vereadora Maria Rosária dos Santos” tem como objetivo
resgatar a história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal de Lagoa Grande,
reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida comunitária, social, política e
econômica.
Art. 2º A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que
houver novas representantes do legislativo municipal.
Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens
por reprodução fotográfica, no tamanho não inferior a 30 X 40 cm e serão fixadas no espaço
denominado de “Galeria Vereadora Maria Rosária dos Santos”, localizado em paredes
destaque na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão contendo o nome da
parlamentar titular e o correspondente período da legislatura.
Art. 4º As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em
local próprio, adequado e destacado com a seguinte descrição: “Galeria Vereadora Maria
Rosária dos Santos”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto, correrão por conta
do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Grande - MG, 03 de março de 2023,
Digitalizado com CamScanner
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
: CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralg(D terra.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo criar a “Galeria Vereadora Maria Rosária dos
Santos” nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa Grande, que consiste em um espaço
reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das
Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas como forma de resgatar a história das Mulheres
Parlamentares do Legislativo Municipal de Lagoa Grande, reconhecendo a sua importância e
contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica.
Além disso, busca valorizar e promover a participação feminina no cenário político lagoa-
grandense demonstrando a importância da representação da bancada feminina no Legislativo
Municipal, inclusive como forma de incentivar mais mulheres a participarem de futuras eleições.
O nome Maria Rosária dos Santos representa a força feminina como representante do
Legislativo, dos trabalhadores rurais, dos movimentos sociais, e da sociedade lagoa-grandense,
sendo que seu trabalho resultou em inúmeros benefícios e avanços no âmbito municipal, deixando
um legado que merece ser imortalizado na história do legislativo.
Assim, corroborado a Importância da matéria aqui proposta, peço o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação do presente projeto.
Lagoa Grande, 03 de março de 2023.
VEREADOR PRESIDENTE MARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Digitalizado com CamScanner

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