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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-03-14T09:52:49.089825-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0
2023-03-13T11:45:41.076815-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
PROJETO DE LEI Nº03, DE 03 DE
E « AGOA
RAMO | MARÇO DE 2023.
FG172
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Lagoa Grande - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa
Grande/MG, a que alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no
grupo de chefia, o cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde — Secretaria
Municipal de Saúde, símbolo CH. 05, cuja escolaridade mínima exigida é a
formação em nível superior na área da saúde.
81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em
comissão e de recrutamento amplo.
82º - Os vencimentos do cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde são de
R$2.563,63 (dos mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três
centavos), mensalmente.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Coordenador de Vigilância
Epidemiológica:
a) Coordenar estudos e normas relativas ao desenvolvimento de
ações de vigilância epidemiológica no município;
b) Coordenar os programas e estratégias para acompanhamento
contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e elaborar análises que forem
pertinentes, divulgar dados relevantes para toda a rede de saúde;
c) Estimular a integração entre as vigilâncias e outros setores,
promover educação em saúde;
d) Realizar a auto-avaliação qualitativa semestralmente, enviar
relatório com dados epidemiológicos mensalmente para a Gerência de
assistência à Saúde;
e) Acompanhar e avaliar a execução das ações epidemiológicas e
controle de doenças programadas e pactuadas;
f) Promover atividades que proporcionem o conhecimento,
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
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recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde
pública;
9) Desenvolver e acompanhar os programas de educação em
saúde em sua área de competência;
h) Planejar, normatizar a execução das ações de vigilância
epidemiológica, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à política
municipal de saúde;
i) Alimentar, monitorar e analisar os dados de importância
epidemiológica relacionados com os sistemas de informações em saúde
vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em saúde.
j) Promover o acompanhamento das fontes de notificação e demais
medidas de controle de riscos de doenças imunopreveníveis e infecciosas e
agravos não transmissíveis como a violência interpessoal;
k) Implementar as ações do comitê de estudo da mortalidade
materno- infantil e acompanhar as atividades desenvolvidas;
) Planejar, viabilizar e executar capacitação técnica dos
profissionais de saúde, conforme necessidade, em temas relacionados a
vigilância;
m) Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas
estabelecidas;
n) Incentivar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância
em saúde ambiental;
o) Investigar, estudar, monitorar e analisar a situação
epidemiológica dos agravos não crônicos e crônicos e propor medidas de
controle;
p) Planejar, viabilizar e executar medidas de controle como
bloqueio vacinal e quimiprofilaxia, conforme normas técnicas;
q) Coordenar e executar investigações, inquéritos e levantamentos
epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados,
sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde;
r) Promover e realizar ações de promoção da saúde em sua área
de competência;
s) Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 03 de março de 2023.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
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