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materia nº 3/2023

Tipo PARECER JURÍDICO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaPARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI 05 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
é CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralgQterra.com.br
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL EMPRESARIAL (ACE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 05 de 03 de março de 2023 visa
declarar a utilidade pública da Associação Empresarial (ACE).
A Associação é sem fins lucrativos e visa a capacitação do
micro e pequeno empreendedor, oferecendo diversos serviços com o intuito de facilitar o
desenvolvimento de negócios locais.
Eis o Relatório, passa-se à fundamentação jurídica.
DO DIREITO
O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da
União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços
desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil
podem obter o título de Utilidade Pública.
Podem obter a titulação, as instituições sem fins
lucrativos capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do
próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades desenvolvidas por ela. A característica
principal das entidades sem fins lucrativos é a restrição de distribuição de lucros, onde
nenhum dos associados tem direitos legais sobre o saldo financeiro positivo da empresa.
Segundo informações da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um
reconhecimento oficial do serviço prestado por ela. De posse do título, a entidade poderá
reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade
social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como
imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).
Para uma entidade receber a titulação de utilidade
pública federal deverá atender aos requisitos da Lei Nº 91/35 e Decreto nº 50.517/61.
Em Lagoa Grande, a declaração de utilidade pública é
feita através de um projeto de Lei que pode ser apresentado por um vereador e deve
atender os requisitos da Lei 157 de 23 de março de 1995 que estabelece em seu artigo 1º.
que:
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
rá CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralg(Oterra.com.br
Art. 1º - As sociedades civil, as associações e
fundações constituídas ou em funcionamento no
Município, com o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade, podem ser
declaradas de utilidade pública, desde que
atendidos os seguintes requisitos.
I- que tenham personalidade jurídica;
Il — que estejam em funcionamento, no Município,
há mais de um ano;
Ill — que venham suprindo, regularmente, as suas
finalidades estatutárias;
IV — que os cargos de sua diretoria não sejam
remunerados.
Importante alteração trouxe a lei 336/2001 que alterou o
prazo previsto no inciso Il do artigo 1º da Lei 157 de 1995 estando assim a associação aqui
objeto do Projeto de Lei adequada ao reconhecimento de sua utilidade pública municipal e,
como cada município possui critérios próprios para concessão e analisando a documentação
que acompanha o Projeto de Lei, tem-se que os requisitos da Legislação estão atendidos.
É a matéria assim de competência legislativa e de
iniciativa da casa, eis assim a Fundamentação Jurídica, passa-se à conclusão.
CONCLUSÃO
Diante dos elementos expostos, entendemos estar a
matéria discutida em acordo com a Constituição e Legislação pátria, bem como estar o
presente projeto apto à votação.
É o parecer.
Lagoa Gran MG, 07 de março de 2023.
DR. FRANCI CO MASSILON BORGES NETO
OAB/IVG 139.297

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