| Tipo | PARECER JURÍDICO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI 05 DE 03 DE MARÇO DE 2023. |
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais é CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralgQterra.com.br PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 03 DE MARÇO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 05 de 03 de março de 2023 visa declarar a utilidade pública da Associação Empresarial (ACE). A Associação é sem fins lucrativos e visa a capacitação do micro e pequeno empreendedor, oferecendo diversos serviços com o intuito de facilitar o desenvolvimento de negócios locais. Eis o Relatório, passa-se à fundamentação jurídica. DO DIREITO O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. Podem obter a titulação, as instituições sem fins lucrativos capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades desenvolvidas por ela. A característica principal das entidades sem fins lucrativos é a restrição de distribuição de lucros, onde nenhum dos associados tem direitos legais sobre o saldo financeiro positivo da empresa. Segundo informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela. De posse do título, a entidade poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública federal deverá atender aos requisitos da Lei Nº 91/35 e Decreto nº 50.517/61. Em Lagoa Grande, a declaração de utilidade pública é feita através de um projeto de Lei que pode ser apresentado por um vereador e deve atender os requisitos da Lei 157 de 23 de março de 1995 que estabelece em seu artigo 1º. que: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais rá CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralg(Oterra.com.br Art. 1º - As sociedades civil, as associações e fundações constituídas ou em funcionamento no Município, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os seguintes requisitos. I- que tenham personalidade jurídica; Il — que estejam em funcionamento, no Município, há mais de um ano; Ill — que venham suprindo, regularmente, as suas finalidades estatutárias; IV — que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados. Importante alteração trouxe a lei 336/2001 que alterou o prazo previsto no inciso Il do artigo 1º da Lei 157 de 1995 estando assim a associação aqui objeto do Projeto de Lei adequada ao reconhecimento de sua utilidade pública municipal e, como cada município possui critérios próprios para concessão e analisando a documentação que acompanha o Projeto de Lei, tem-se que os requisitos da Legislação estão atendidos. É a matéria assim de competência legislativa e de iniciativa da casa, eis assim a Fundamentação Jurídica, passa-se à conclusão. CONCLUSÃO Diante dos elementos expostos, entendemos estar a matéria discutida em acordo com a Constituição e Legislação pátria, bem como estar o presente projeto apto à votação. É o parecer. Lagoa Gran MG, 07 de março de 2023. DR. FRANCI CO MASSILON BORGES NETO OAB/IVG 139.297