| Tipo | PARECER JURÍDICO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI N. ° 01/2023. |
| native_id | 36 |
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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralgOterra.com.br PARECER JURÍDICO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/ 2023 TRATA DA CRIAÇÃO DA “GALERIA VEREADORA MARIA ROSÁRIA DOS SANTOS” NO ÂlMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE/MMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 01/2023 passa a denominar “Galeria Maria Rosária dos Santos”, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das parlamentares mulheres em todas as legislaturas, dando outras providências. Eis o Relatório, passa-se à fundamentação jurídica. DO DIREITO A criação da Galeria é matéria de interesse local, sendo de competência do Legislativo através de resolução, tratando-se de matéria do âmbito de atuação da Câmara Municipal. Art. 8º. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município especialmente no que se refere ao seguinte: Na forma do artigo 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal “a Câmara Municipal exerce a função legislativa por via de projeto de lei e de resolução”. Cabendo também ao Legislativo a iniciativa conforme artigo 106, Il. É a matéria assim de competência legislativa e de iniciativa da casa, eis assim a Fundamentação Jurídica, passa-se à conclusão. CONCLUSÃO Diante dos elementos expostos, entendemos estar a matéria discutida em acordo com a Constituição e Legislação pátria, bem como estar o presente projeto apto à votação. É o parecer. Lagoa Gra — MG, 07 de março de 2023. DR. FRANCISCO MASSILON BORGES NETO OAB/MG 139.297