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materia nº 8/2023

Tipo PARECER JURÍDICO
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaPARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI N. ° 01/2023.
native_id36

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CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralgOterra.com.br
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/ 2023
TRATA DA CRIAÇÃO DA “GALERIA
VEREADORA MARIA ROSÁRIA DOS
SANTOS” NO ÂlMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE/MMG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 01/2023 passa a denominar “Galeria
Maria Rosária dos Santos”, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com
exposição fotográfica individualizada e permanente das parlamentares mulheres em todas
as legislaturas, dando outras providências.
Eis o Relatório, passa-se à fundamentação jurídica.
DO DIREITO
A criação da Galeria é matéria de interesse local, sendo
de competência do Legislativo através de resolução, tratando-se de matéria do âmbito de
atuação da Câmara Municipal.
Art. 8º. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência
do Município especialmente no que se refere ao
seguinte:
Na forma do artigo 103 do Regimento Interno da Câmara
Municipal “a Câmara Municipal exerce a função legislativa por via de projeto de lei e de
resolução”.
Cabendo também ao Legislativo a iniciativa conforme
artigo 106, Il.
É a matéria assim de competência legislativa e de
iniciativa da casa, eis assim a Fundamentação Jurídica, passa-se à conclusão.
CONCLUSÃO
Diante dos elementos expostos, entendemos estar a
matéria discutida em acordo com a Constituição e Legislação pátria, bem como estar o
presente projeto apto à votação.
É o parecer.
Lagoa Gra — MG, 07 de março de 2023.
DR. FRANCISCO MASSILON BORGES NETO
OAB/MG 139.297

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