br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id37

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T09:00:43.255328-03:00 MATÉRIA APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

SEM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
18 GABINETE DO PREFEITO
NET! Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
PROJETO DE LEI N. OZ, DE 22 DE MARÇO
DE 2023.
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, fica autorizada a concessão de
um reajuste de 9,07% (nove vírgula zero sete por cento) no salário base, a
título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros
de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder
Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se
encontram os servidores.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei,
serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da
revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de
2018.
Art.3º. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE)
cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal,
tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº
1.040, de 18 de julho de 2022.
Art. 4º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os
agentes políticos.
E
Digitalizado com CamScanner
ES a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
APPO GABINETE DO PREFEITO
N eat! Rua Manoel Calango, 172 = contro = CEP; 30.765.000 - Lagoa Grando - MG
CNPJ Nº 23.097,464/0001-28 — tolofono 34- 3010-2000
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 22 de março de 2023.
Ga
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

open original →