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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
prorocoro TAHIST
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manocl Calango, 172 — contro = CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - tolofono 34- 3816-2900
PROJETO DE LEIN. 09 , DE 22 DE MARÇO
DE 2023.
GRANDE - MG
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA 3/03/83
au
ENCARREGADO
O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica autorizada a concessão de
um reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a título de
revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de
efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder
Executivo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo,
caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário minimo
nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal
para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja
remuneração seja inferior ao minimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor,
após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário
mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º, Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei,
serão desconsidorados os profissionais da Educação, cujo piso salarial
específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a
percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de
dezembro de 2013, salvo os cargos comissionados.
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So" PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
Wqma a | GABINETE DO PREFEITO
N sb] Rua Manoel Calango, 172 = centro = CEP; 31,765-000 - Lagoa Grando - MG
CNPJ Nº 23,097.454/0001-20 — tolofona 34 3010.2900
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Art. 3º, Também se excluem da revisão anual os profissionais Agantes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE)
cujo piso salarial especifico da categoria é regulado pelo Governo Federal,
tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº
1.040, de 18 de julho de 2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 22 de março de 2023.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
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