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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
à í CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralg(Dterra.com.br
PROJETO DE LEI N. £ /Ú , DE 24 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 856, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
aprovou a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 856, de 12 de setembro de 2016, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada Rua Miquelina Ferreira de Lima, a via
publica hoje denominada e conhecida por Sucupira, situada no Residencial
Alvorada na cidade de Lagoa Grande. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande, 24 de março de 2023.
ELÁDIO LINO DA SILVA
Vereador Propositor
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
iss CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralg(dterra.com.br
JUSTIFICATIVA
Em 1º de agosto de 2016, o vereador que
esta subscreve apresentou o Projeto de Lei nº. 34, denominando a Rua
conhecida por Sucupira, de Rua Miquelina Ferreira de Lima situada no
Residencial Alvorada na cidade de Lagoa Grande.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara
Municipal e enviado ao Executivo para ser sancionado, resultando na Lei nº.
856, de 12 de setembro de 2016.
Ocorre, que por equívoco ou erro digital
o projeto de lei foi sancionado colocando o nome da Rua denominada de
Miguel Ferreira de Lima, como consta do projeto de lei aprovado.
Constata-se evidente o erro na redação
quando o projeto de lei foi sancionado.
Desta forma, o presente projeto de lei
tem o objetivo de corrigir a redação do artigo 1º da Lei nº 856, de 12 de
setembro de 2016.
Por ser um projeto que visa apenas
corrigir um equívoco ou erro digital da redação do artigo 1º da Lei nº 856, é
que se espera desta edilidade sua aprovação.
Lagoa Grande, 24 de março de 2023.
ELÁDIO LINO DA SILVA
Vereador Propositor
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