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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 —telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
CÂMARA MUNIOT
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DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº ] 3 » DE 22 DE MARÇO
Prorocao LIA
DATA. 1049214
DISPÕE SOBRE OFERTA DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES JUNTO AO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º, Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial.
81º. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
82º. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do
projeto pedagógico do curso.
81º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
82. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória.
$3º. Serão admitidos estagiários que cursem nível superior em qualquer área
de Ensino, a partir do quinto período ou equivalente, de educação profissional, de
ensino médio e educação especial, de acordo com o interesse do Município. S,
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Art. 32. O estágio, tanto na hipótese do $1º do art. 2º desta Lei quanto na
prevista no $ 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, observados os seguintes requisitos:
| — matrícula e frequência regular do educando em curso de educação
superior, de ensino médio e da educação especial, atestados pela instituição de
ensino;
Il — celebração de termo de compromisso entre o educando e o Município de
Lagoa Grande, e quando solicitado e aceito como estágio curricular, pela instituição
de ensino;
Il — compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
IV — não ser reprovado em qualquer disciplina curricular no decorrer do
estágio, situação que gera rescisão do termo vigente ou a não renovação.
Art. 4º, O local de estágio será definido pelos Departamentos Municipais a que
Os estagiários estiverem vinculados, com indicação do servidor que supervisionará
ou coordenará o estágio, o qual deverá assinar os relatórios ou documentos exigidos
pela instituição de ensino do estagiário.
Art. 5º. Os Departamentos Municipais do Município de Lagoa Grande podem
oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
| — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
Il — indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
Hi — por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização
do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho;
5 em é PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
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IV — manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
V — enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades.
Art. 6º. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) a 6 (seis) horas
diárias, a ser previamente definida pela Administração para cada área de estágio,
devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades
escolares.
Art. 7º. A duração do estágio será de até 6 (seis) meses, podendo ser
renovado semestralmente, e não poderá exceder 2 (dois) anos, respeitado sempre
como termo final o desligamento do estagiário da instituição escolar ou sua
formatura.
Art. 8º. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada.
$1º- A oferta de estágio será precedida de processo de inscrição a ser
realizado pelo Município, mediante publicação de edital para participação dos
interessados que preencham os requisitos para a vaga, podendo ser utilizado um ou
mais destes critérios, de acordo com a vaga ofertada, verificação e interesse da
Administração.
$ 2º O processo de seleção de que trata o $1º deste artigo, poderá ser
realizado pela instituição de ensino, mediante autorização do Executivo Municipal.
Art. 9º, É assegurado ao estagiário, Sempre que o estágio tiver duração igual
ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares,
Parágrafo único. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado
quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
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Art. 10. O número máximo de estagiários que poderão ser admitidos pelo
Município de Lagoa Grande será:
| — de até 20 (vinte), sem remuneração ou ônus para o Município e desde que
haja possibilidade física e de atendimento ao interesse deste;
Il — de até 60 (sessenta) estagiários beneficiários com bolsa de estágio desde
que haja possibilidade física de atendimento e interesse público.
Art. 11. O estagiário receberá uma bolsa mensal, no valor de R$700,00
(setecentos reais).
pelo Poder Executivo, tendo como base o mês de janeiro e como índice de reajuste,
no mínimo, o acumulado no índice de Preços ao Consumidor — IPCA, do ano
anterior.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de março de 2023.
EDSON SABINO DE Assinado de forma digital por
EDSON SABINO DE
LIMA:691 1962765 1mMa:69119627653
3 Dados: 2023.04.03 10:40:40
-03'00'
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º I3 » DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, têm por objetivo autorizar o
Poder Executivo Municipal regulamentar o estágio ofertado aos estudantes junto ao
Município de Lagoa Grande, como também valorizar estes com o aumento em sua
bolsa mensal.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito seja
apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da
Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex2. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Lagoa Grande/MG, 30 de março de 2023.
EDSON SABINO DE citado matt
LIMA:69119627653 Massi19627653
Dados: 2023.03.31 16:47:4] -03'00'
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE: ADA
GRANDE -MQ
PROTOCOLO TIL LEE
DATAS 0309 P