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materia nº 3/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaINDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ENVIAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL , PROJETO DE LEI PARA ALTERAR A REDAÇÃO DO ANEXO I, QUE ESTABELECE O GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRICA E JORNADA SEMANAL DOS MOTORISTAS, PASSANDO-OS PARA O GRUPO HIERÁRQUICO VI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
Sd CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralg(Oterra.com.br
INDICAÇÃO Nº. 03 /2023
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Art.128 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, ouvindo-se o Plenário, indica ao Chefe do Executivo Municipal a
necessidade de enviar ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei para alterar a redação do
Anexo 1, que estabelece o Grupo Hierárquico, Descrição, Lotação Numérica e Jornada Semanal
de Trabalho dos Cargos de Provimento Efetivo, sobretudo no que tange ao Grupo Hierárquico
dos motoristas, passando-os para o Grupo Hierárquico VI.
JUSTIFICATIVA:
O valor estabelecido como Remuneração do cargo está muito aquém do necessário
para uma vida digna e do valor justo pela responsabilidade do cargo que os mesmo exercem,
sendo necessária a mudança do Grupo Hierárquico para que se proporcione aos funcionário
públicos que exercem a função de motoristas uma maior satisfação na árdua missão do ir e
vir a qualquer hora do dia ou da noite, seja na área da educação, saúde, obras, agricultura
ou Assistência Social, tendo que os mesmos dão grande contribuição para nosso
desenvolvimento e integração com os demais entes federados.
Diante de um salário tão defasado, e considerando a insatisfação justa da classe, ao
se agregar o cargo de motorista ao GH VII significa valorização e reconhecimento da
importância do trabalho prestado, através do aumento do poder de compra da
remuneração e por conseguinte, caso a medida seja tomada, o governo municipal estará
proporcionando mais satisfação no exercício do cargo, alegria e conforto no seio familiar.
O funcionário quando efetivo é patrimônio público. Prefeito, Vice-Prefeito (a) e
Vereador em sua maioria renova-se de quatro em quatro anos. Entendemos que a boa gestão
não se faz sem o Servidor Público.
Preocupar-se em buscar qualidade de vida do povo, o bem-estar físico, moral,
econômico e social de nossos funcionários é responsabilidade, dever e obrigação do bom
gestor. Atender a indicação é fazer história não apenas pelas obras físicas, mas também com
ações humanas, e valorização dos funcionários, pois estamos perdendo excelentes profissionais
concursados para a iniciativa privada; em virtude do salário pago pelo município ser
insuficiente para manter as necessidades básicas do lar.
Diante da relevância que o assunto requer, conclamamos aos senhores Vereadores
que votem pela aprovação da presente INDICAÇÃO, tendo em vista ao merecimento dos
nossos Servidores Públicos, fazendo assim justiça pelos bons serviços que prestam ao
município e ao povo.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, 05 de junho de 2023.
Eládio Lino da Silva
Vereador Secretário
Digitalizado com CamScanner

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