| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 38 DE 14 DE MARÇO DE 2023, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 2 , DE 10 DE MAIO DE 2023. ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 14 DE MARÇO DE 2023, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 38 de 14 de março de 2023, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2023, cujo valor seja superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com vencimento para 14/08/2023 (segunda feira) e 14/09/2023 (quinta-feira), não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 8% (oito por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 14/08/2023.” Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Edson Sabino Ge - Prefeito Municipal de - Lagoa Grande — E ; CPF: 691.196.276-5. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande. CÂMARA MUNICT PROTCADLO Nº, ET e 4 DATA: 54 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — tolofono 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ( ZA, » DE 10 DE MAIO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, R O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem por objetivo alterar a redação da Lei Complementar nº 38 de 14 de março de 2023, visto que, a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU, proporcionará mais prazo para os cidadãos estarem em dia com os débitos municipais, como também um prazo maior para este município concluir todas as etapas de arrecadação do IPTU. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de maio 1 do ano de dois mil e vinte e três. o q EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal eo DEGNoTA GRANDE - Me cÂMARA MUNICH! o! y 30 N aoncanIçN “05193. as DATA: mem ut O (O Digitalizado com CamScanner