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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 38 DE 14 DE MARÇO DE 2023, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
O 2 , DE 10 DE MAIO DE 2023.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 38 DE 14 DE
MARÇO DE 2023, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 38 de 14 de
março de 2023, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2023, cujo valor seja superior
a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas
parcelas, com vencimento para 14/08/2023 (segunda feira) e
14/09/2023 (quinta-feira), não podendo exceder ao prazo de vigência
desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 8% (oito por cento) os
contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste
artigo em parcela única até 14/08/2023.”
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
vigorando até a data de 31 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de maio
do ano de dois mil e vinte e três.
Edson Sabino Ge -
Prefeito Municipal de
- Lagoa Grande — E
; CPF: 691.196.276-5.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande.
CÂMARA MUNICT
PROTCADLO Nº, ET e
4
DATA: 54
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — tolofono 34- 3816-2900
Administração 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ( ZA, » DE 10 DE
MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
R O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem por objetivo alterar a redação
da Lei Complementar nº 38 de 14 de março de 2023, visto que, a prorrogação do
prazo de pagamento do IPTU, proporcionará mais prazo para os cidadãos estarem
em dia com os débitos municipais, como também um prazo maior para este
município concluir todas as etapas de arrecadação do IPTU.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo dia do mês de maio
1 do ano de dois mil e vinte e três.
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EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
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