| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralq@terra.com.br PROJETO DE LEI N°. 19, DE 06 DE JUNHO DE 2023 :.:ÁMARA MUNICP PRO1of 010 mo e 6R'1\IDE r-" 02 30Z TMT A: t n / o G• o FNCARREG,,w INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 10 • Os atuais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa Grande ficam adequados à classificação estabelecida nos quadros anexos a esta lei. Art. 2° - Para os efeitos desta lei, considera-se: I - servidor - a pessoa legalmente investida em cargo público ou designado para a função Pública e Cargo em Comissão; II - cargo público • o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades imputados a um servidor, criado por lei em número certo; III - cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso público de provas ou de provas e títulos; IV- cargo em comissão - aquele provido em caráter transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, expressamente considerado em lei, de livre nomeação e exoneração; V- cargo de carreira - o que se escalona em classes, destinado a provimento privativo de seus titulares. VI- função pública autônoma - o posto oficial de trabalho na administração municipal, não integrado na categoria jurídica de cargo ou emprego público; VII - função gratificada - a vantagem acessória aos vencimentos pelo efetivo exercício de cargo de chefia ou desempenho de função de confiança; VIII - carreira - o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade escalonada segundo a hierarquia do serviço; IX - nível ou padrão - a referência numérica a qual corresponde um vencimento base da tabela de vencimentos; X- grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto ao tipo de desempenho, grau de escolaridade e experiência requeridos para a realização do trabalho; XI- classe - o conjunto de cargos da mesma natureza, com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos; XII - vencimento - a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível fixado nesta lei; XIII- vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em razão de condições pessoais previstas em lei; XIV- remuneração - a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e das CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralcOterra.com.br vantagens; XV- nomeação - o ato inicial do procedimento de investidura do servidor em cargo público, que se completa com a posse e o exercício. XVI - subsídio - a retribuição pecuniária, em parcela única, aos ocupantes dos cargos de vereador, fixado pelo Poder Legislativo. CAPÍTULO II Da Composição do Quadro Art. 3 0 - O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da Câmara Municipal de Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, como previsto no ANEXO I desta lei CAPÍTULO III Do Vencimento e da Remuneração Art. 4 0 - O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Servidores - QGS - fará jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado na tabela de vencimentos, ANEXO V. § 1° - Não haverá redução proporcional de vencimento quando a redução da jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou nociva à saúde, nos casos previstos na legislação federal. § 20 - O valor atribuído a cada nível de vencimento refere-se à jornada semanal prevista no quadro geral de servidores Art. 5 0 - O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão deverá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo. § 1° - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo em comissão, de que trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer, em substituição, cargo em comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. § 2° - O servidor em estágio probatório designado para exercer cargo em comissão deverá ter contado seu tempo de efetivo exercício do cargo comissionado para efeito de concessão dos benefícios, vantagens e estabilização. § 3° - O vencimento dos servidores efetivos do quadro geral, contemplarão níveis de titulação por merecimento, em virtude de conclusão de cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, atribuída no percentual de: I - 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação; II - 10% (dez por cento) para os portadores de diploma "latu sensu" Art. 6° - A critério do Presidente da Câmara. o servidor efetivo designado para exercer função de confiança, fará jus a gratificação de até 30 % (trinta por cento) sobre seu vencimento. Parágrafo único - As designações para exercer funções de confiança serão efetivadas por Portaria do Presidente da Câmara e constará o percentual da gratificação. Art. 7 0 - A título de revisão geral anual, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar a partir de 1° de janeiro de cada exercício, o vencimento base dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralg terra.com.br servidores dos quadros de efetivos, comissionados contratados, inativos e pensionistas, em percentual a ser definido em lei específica CAPÍTULO IV Da Progressão Horizontal Art. 8 -. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao nível imediatamente posterior da faixa de vencimento de sua respectiva classe. Art. 9 - O servidor tem direito à progressão horizontal em sua classe, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze) faltas, justificadas ou não; II - obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos em avaliação e desempenho. § 1° - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor efetivo exercer cargo em comissão § 2° - Para obter a progressão horizontal o servidor não poderá ter sofrido punição disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a avaliação de desempenho; § 3° - O servidor que tiver acesso ao outro nível através dos requisitos citados, terá um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nível anterior, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço na Câmara Municipal de Lagoa Grande; § 4 0 - A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos cargos e ou funções da respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos. § 5° - A primeira progressão ocorrerá, automaticamente, com a aprovação no estágio probatório. Art. 10 - As progressões serão efetivadas mensalmente para os servidores que satisfizerem, integralmente, as condições na data em que este houver completado o período aquisitivo para a progressão horizontal. § 1° - A contagem de tempo para novo período aquisitivo será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior; § 2° - É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor, progressão por mais de um nível; § 3 0 - Para integração do período aquisitivo de que trata o § 1°. do art. 10, não serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de I - férias regulamentares; II - licença-prêmio; III - licença à gestante ou para tratamento de saúde; IV - casamento, luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos; nascimento de filho e doação de sangue. V - convocação para júri ou serviço militar; VI - no caso de reintegração no serviço público por determinação judicial. CAPITULO V Da Avaliação de Desempenho CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPUMF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralcigterra.com.br Art. 11—O servidor da Câmara Municipal de Lagoa Grande terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos I - iniciativa e interesse; II - pontualidade e assiduidade; III - cooperativismo; IV- responsabilidade; V- exatidão e qualidade do trabalho; VI - adaptação aos cargos e às tarefas; VII - integração ao órgão; VIII — motivação; IX - quantidade de trabalho e produção; X - reconhecimento dos níveis hierárquicos. Art. 12 - A avaliação de desempenho será feita por comissão designada para este fim, segundo critérios normativos baixados em regulamento, assegurando-se ao servidor o direito de discutir e assinar a avaliação, desde que não atinja a média para progressão. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 13 - Os atuais servidores públicos do legislativo municipal efetivos ficam, também, enquadrados no novo Quadro Geral dos Servidores - QGS Art. 14 - O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores, ocupados por servidores efetivos e que se extinguirão pela vacância Art. 15 - Revogam-se as leis municipais 465/07, 691/2012, 723/2013, 729/2013, 809/2015, 910/2017, Resolução Legislativa 173/2018 e 174/2018 e leis 943/2019, 969/2020 e 1 . 0 2 8 / 2 0 2 2 . Art. 16 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta lei os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que estabelecem respetivamente: ANEXO 1- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES; SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRIA E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ANEXO H - QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL. ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. ANEXO IV - DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS. ANEXO VI- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. ANEXO VII- MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNRI/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralq@terra.com.br Art. 17 - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente destinada a cobrir despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, Ode junho de 2023 JOÃO PRESIDENTE DA CÂMA a SOUZA 'IPAL DE LAGOA GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralqgterra.com.br ANEXO I QUADRO GERAL DOS SERVIDORES; SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRIA E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ANEXO II QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL. ANEXO III DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. ANEXO IV DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO VI AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANEXO VII MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralqaterra.com.br — QUADRO GERAL DOS SERVIDORES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO VENCIMENTO VAGAS 01 CONTROLADOR INTERNO R$ 2.000,00 01 02 ASSESSOR JURÍDICO R$ 3.100,00 01 03 ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.995,00 02 04 ASSESSOR DE GABINETE R$ 1.600,00 01 05 CONTADOR R$ 2.100,00 01 06 SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO R$ 1.800,00 01 07 COORDENADOR DE RH R$ 1.900,00 01 08 DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 1.500,00 03 09 SECRETÁRIO EXECUTIVO R$ 1.800,00 01 10 DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO R$ 2.500,00 01 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO HIERÁRQUICO (GX CARGO LOTAÇÃO NUMÉRICA JORNADA SEMANAL I Auxiliar de Serviços Gerais 02 30 h II Auxiliar de Secretaria 01 30 h Assistente Administrativo 03 30 h Recepcionista 01 30 h III Técnico em Contabilidade 01 30 h CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralqgterra.com.br 2— QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL Efetivos SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Secretário Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Rececionista Recepcionista Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade Digitador Assessor Parlamentar Comissionados SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CONTROLADOR INTERNO CONTROLADOR INTERNO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ASSESSOR DE GABINETE ASSESSOR DE GABINETE ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSOR PARLAMENTAR CONTADOR SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralg@terra.com.br 3— DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS