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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralq@terra.com.br 
PROJETO DE LEI N°. 19, DE 06 DE JUNHO DE 2023 
:.:ÁMARA MUNICP 
PRO1of 010 mo e 6R'1\IDE r-" 02 30Z 
TMT A: t n / o G• o
FNCARREG,,w 
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAGOA 
GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Gerais 
Art. 10 • Os atuais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa Grande 
ficam adequados à classificação estabelecida nos quadros anexos a esta lei. 
Art. 2° - Para os efeitos desta lei, considera-se: 
I - servidor - a pessoa legalmente investida em cargo público ou designado para a 
função Pública e Cargo em Comissão; 
II - cargo público • o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades imputados 
a um servidor, criado por lei em número certo; 
III - cargo efetivo - aquele provido em caráter permanente, por pessoa aprovada e 
classificada em concurso público de provas ou de provas e títulos; 
IV- cargo em comissão - aquele provido em caráter transitório para desempenho de 
atividades de direção superior, chefia e assessoramento, expressamente considerado em lei, de 
livre nomeação e exoneração; 
V- cargo de carreira - o que se escalona em classes, destinado a provimento 
privativo de seus titulares. 
VI- função pública autônoma - o posto oficial de trabalho na administração 
municipal, não integrado na categoria jurídica de cargo ou emprego público; 
VII - função gratificada - a vantagem acessória aos vencimentos pelo efetivo exercício 
de cargo de chefia ou desempenho de função de confiança; 
VIII - carreira - o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade escalonada 
segundo a hierarquia do serviço; 
IX - nível ou padrão - a referência numérica a qual corresponde um vencimento base 
da tabela de vencimentos; 
X- grupo - o conjunto de classes caracterizadas quanto ao tipo de desempenho, grau 
de escolaridade e experiência requeridos para a realização do trabalho; 
XI- classe - o conjunto de cargos da mesma natureza, com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos; 
XII - vencimento - a retribuição pecuniária ao servidor pelo exercício efetivo ou 
legalmente presumido do cargo, correspondendo ao nível fixado nesta lei; 
XIII- vantagem - o acréscimo pecuniário ao vencimento, concedido a título definitivo 
ou transitório ao servidor, em razão de condições pessoais previstas em lei; 
XIV- remuneração - a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento e das 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
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vantagens; 
XV- nomeação - o ato inicial do procedimento de investidura do servidor em cargo 
público, que se completa com a posse e o exercício. 
XVI - subsídio - a retribuição pecuniária, em parcela única, aos ocupantes dos cargos 
de vereador, fixado pelo Poder Legislativo. 
CAPÍTULO II 
Da Composição do Quadro 
Art. 3
0 - O Quadro Geral dos Servidores - QGS - da Câmara Municipal de 
Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, como previsto 
no ANEXO I desta lei 
CAPÍTULO III 
Do Vencimento e da Remuneração 
Art. 4
0 - O servidor ocupante de cargo do Quadro Geral de Servidores - QGS - 
fará jus ao vencimento mensal correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo 
valor é fixado na tabela de vencimentos, ANEXO V. 
§ 1° - Não haverá redução proporcional de vencimento quando a redução da 
jornada for em virtude de atividade profissional perigosa ou nociva à saúde, nos casos 
previstos na legislação federal. 
§ 20 - O valor atribuído a cada nível de vencimento refere-se à jornada semanal 
prevista no quadro geral de servidores 
Art. 5
0 - O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão deverá optar pelo 
vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo efetivo. 
§ 1° - Terá direito à gratificação pelo exercício de cargo em comissão, de que 
trata o caput deste artigo, o servidor designado para exercer, em substituição, cargo 
em comissão, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 
§ 2° - O servidor em estágio probatório designado para exercer cargo em 
comissão deverá ter contado seu tempo de efetivo exercício do cargo comissionado para 
efeito de concessão dos benefícios, vantagens e estabilização. 
§ 3° - O vencimento dos servidores efetivos do quadro geral, contemplarão níveis 
de titulação por merecimento, em virtude de conclusão de cursos devidamente reconhecidos 
pelo Ministério da Educação, atribuída no percentual de: 
I - 10% (dez por cento) para os portadores de diploma de graduação; 
II - 10% (dez por cento) para os portadores de diploma "latu sensu" 
Art. 6° - A critério do Presidente da Câmara. o servidor efetivo designado para exercer 
função de confiança, fará jus a gratificação de até 30 % (trinta por cento) sobre seu vencimento. 
Parágrafo único - As designações para exercer funções de confiança serão efetivadas por Portaria do 
Presidente da Câmara e constará o percentual da gratificação. 
Art. 7
0 - A título de revisão geral anual, fica o Poder Legislativo Municipal 
autorizado a reajustar a partir de 1° de janeiro de cada exercício, o vencimento base dos 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
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servidores dos quadros de efetivos, comissionados contratados, inativos e pensionistas, em 
percentual a ser definido em lei específica 
CAPÍTULO IV 
Da Progressão Horizontal 
Art. 8 -. Progressão Horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao nível 
imediatamente posterior da faixa de vencimento de sua respectiva classe. 
Art. 9 - O servidor tem direito à progressão horizontal em sua classe, desde que satisfaça, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - ter estado em efetivo exercício no mesmo nível, pelo período de 730 (setecentos e 
trinta) dias, no qual são admitidas até 15 (quinze) faltas, justificadas ou não; 
II - obter, durante os 02 (dois) anos do período aquisitivo a que se refere o inciso 
anterior, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos em avaliação e 
desempenho. 
§ 1° - Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor efetivo exercer 
cargo em comissão 
§ 2° - Para obter a progressão horizontal o servidor não poderá ter sofrido punição 
disciplinar nos 06 (seis) meses que antecederem a avaliação de desempenho; 
§ 3° - O servidor que tiver acesso ao outro nível através dos requisitos citados, terá 
um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do nível anterior, até 
completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço na Câmara Municipal de Lagoa Grande; 
§ 4
0 - A progressão horizontal ocorrerá sempre dentro dos cargos e ou funções da 
respectiva classe, constituindo em melhoria de vencimentos. 
§ 5° - A primeira progressão ocorrerá, automaticamente, com a aprovação no 
estágio probatório. 
Art. 10 - As progressões serão efetivadas mensalmente para os servidores que 
satisfizerem, integralmente, as condições na data em que este houver completado o período 
aquisitivo para a progressão horizontal. 
§ 1° - A contagem de tempo para novo período aquisitivo será iniciada no dia 
seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior; 
§ 2° - É vedado, num mesmo período aquisitivo, conceder ao servidor, progressão 
por mais de um nível; 
§ 3
0
- Para integração do período aquisitivo de que trata o § 1°. do art. 10, não 
serão computados os afastamentos de qualquer espécie, salvo os casos de 
I - férias regulamentares; 
II - licença-prêmio; 
III - licença à gestante ou para tratamento de saúde; 
IV - casamento, luto por falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos; 
nascimento de filho e doação de sangue. 
V - convocação para júri ou serviço militar; 
VI - no caso de reintegração no serviço público por determinação judicial. 
CAPITULO V 
Da Avaliação de Desempenho 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPUMF: 23.097.942/0001-35 
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Art. 11—O servidor da Câmara Municipal de Lagoa Grande terá seu desempenho 
permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos 
I - iniciativa e interesse; 
II - pontualidade e assiduidade; 
III - cooperativismo; 
IV- responsabilidade; 
V- exatidão e qualidade do trabalho; 
VI - adaptação aos cargos e às tarefas; 
VII - integração ao órgão; 
VIII — motivação; 
IX - quantidade de trabalho e produção; 
X - reconhecimento dos níveis hierárquicos. 
Art. 12 - A avaliação de desempenho será feita por comissão designada para 
este fim, segundo critérios normativos baixados em regulamento, assegurando-se ao 
servidor o direito de discutir e assinar a avaliação, desde que não atinja a média para 
progressão. 
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 13 - Os atuais servidores públicos do legislativo municipal efetivos 
ficam, também, enquadrados no novo Quadro Geral dos Servidores - QGS 
Art. 14 - O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis 
anteriores, ocupados por servidores efetivos e que se extinguirão pela vacância 
Art. 15 - Revogam-se as leis municipais 465/07, 691/2012, 723/2013, 
729/2013, 809/2015, 910/2017, Resolução Legislativa 173/2018 e 174/2018 e leis 
943/2019, 969/2020 e 1 . 0 2 8 / 2 0 2 2 . 
Art. 16 - Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta lei os anexos 
I, II, III, IV, V, VI e VII que estabelecem respetivamente: 
ANEXO 1- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES; 
SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRIA E JORNADA SEMANAL 
DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 
ANEXO H - QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO 
ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL. 
ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. 
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. 
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS. 
ANEXO VI- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 
ANEXO VII- MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNRI/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralq@terra.com.br 
Art. 17 - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento vigente destinada a cobrir despesas necessárias ao fiel cumprimento da presente 
lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2024 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, Ode junho de 2023 
JOÃO 
PRESIDENTE DA CÂMA 
a SOUZA 
'IPAL DE LAGOA GRANDE 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralqgterra.com.br 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES; 
SÍMBOLO, DESCRIÇÃO DO CARGO, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
GRUPO HIERÁRQUICO, DESCRIÇÃO, LOTAÇÃO NUMÉRIA E JORNADA SEMANAL 
DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 
ANEXO II 
QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS: SITUAÇÃO ANTERIOR E 
SITUAÇÃO ATUAL. 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. 
ANEXO IV 
DESCRIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS 
ANEXO VI 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
ANEXO VII 
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralqaterra.com.br 
— QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO VENCIMENTO VAGAS 
01 CONTROLADOR INTERNO R$ 2.000,00 01 
02 ASSESSOR JURÍDICO R$ 3.100,00 01 
03 ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 1.995,00 02 
04 ASSESSOR DE GABINETE R$ 1.600,00 01 
05 CONTADOR R$ 2.100,00 01 
06 SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO R$ 1.800,00 01 
07 COORDENADOR DE RH R$ 1.900,00 01 
08 DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 1.500,00 03 
09 SECRETÁRIO EXECUTIVO R$ 1.800,00 01 
10 DIRETOR DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO 
R$ 2.500,00 01 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 
HIERÁRQUICO 
(GX 
CARGO LOTAÇÃO 
NUMÉRICA 
JORNADA 
SEMANAL 
I Auxiliar de Serviços 
Gerais 
02 30 h 
II Auxiliar de Secretaria 01 30 h 
Assistente Administrativo 03 30 h 
Recepcionista 01 30 h 
III Técnico em Contabilidade 01 30 h 
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2— QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS - 
SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL 
Efetivos 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
Secretário 
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 
Assistente Administrativo 
Rececionista Recepcionista 
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade 
Digitador 
Assessor Parlamentar 
Comissionados 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
CONTROLADOR INTERNO CONTROLADOR INTERNO 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
ASSESSOR DE GABINETE ASSESSOR DE GABINETE 
ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR JURÍDICO 
SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
CONTADOR 
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 
COORDENADOR DE RECURSOS 
HUMANOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: camaralg@terra.com.br 
3— DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS 





















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