| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993. |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manos! Calango, 172 = contro = CEP; 368,766-000 - Lagos Grande — 166 CNPJ Nº 23,097,454/0001-28 = tolofona 24- 2816-2900 MENSAGEM Senhores membros da Câmara Municipal, Submeto à elevada deliberação de V, Ex?s, o texto do projeto de Jeí que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993”. O Projeto de Lei justifica-se no fato de a licença não remunerada ser ato discricionário da Administração que pode ser concedida e interrompida, a gualguer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração, a alteração de prazo que se apresenta no Projeto não traz prejuízos para a Administração Pública. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado, em regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Ex?. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 20 de junho de 2.023. EDSON SABINO DE fiionsamoce o"! Pe LIMA:691 19627653 UMAsnacirosa Dados: 2023.06.20 13:48:39 -03'00' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro = CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 PROJETO DE LEI Nº &/ , DE 20 DE JUNHO DE 2023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993” O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º. O caput e o 81º do Art. 99 da Lei Municipal nº 73, de 07 de dezembro de 1993 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município, das Autarquias e das Fundações Municipais” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 — A critério da Administração, poderá ser concedido ao funcionário estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos, sem remuneração. 81º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no interesse da Administração Pública, desde que haja notificação prévia de 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de junho de 2.023. EDSON SABINO DE cosonsonoce =?” LIMA:691 1962765 OA A PROR NICPALDE LAGOA | — O EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal prorocoro MIÁCdo a OG ass ENCARREGADO Ea] “mm Digitalizado com CamScanner