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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
native_id79

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manos! Calango, 172 = contro = CEP; 368,766-000 - Lagos Grande — 166
CNPJ Nº 23,097,454/0001-28 = tolofona 24- 2816-2900
MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V, Ex?s, o texto do projeto de Jeí que
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993”.
O Projeto de Lei justifica-se no fato de a licença não remunerada ser ato
discricionário da Administração que pode ser concedida e interrompida, a gualguer
tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração, a alteração de prazo que
se apresenta no Projeto não traz prejuízos para a Administração Pública.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado, em
regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica
Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex?. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 20 de junho de 2.023.
EDSON SABINO DE fiionsamoce o"! Pe
LIMA:691 19627653 UMAsnacirosa
Dados: 2023.06.20 13:48:39 -03'00'
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro = CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
PROJETO DE LEI Nº &/ , DE 20 DE
JUNHO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1993”
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. O caput e o 81º do Art. 99 da Lei Municipal nº 73, de 07 de dezembro
de 1993 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
município, das Autarquias e das Fundações Municipais” passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 99 — A critério da Administração, poderá ser concedido ao funcionário
estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos consecutivos, sem remuneração.
81º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
funcionário ou no interesse da Administração Pública, desde que haja notificação
prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de junho de 2.023.
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Prefeito Municipal
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