| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 73 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 -Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2(41/2024. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° o--(2) , DE 06 DE JULHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem por objetivo alterar redação da Lei n°73 de 07 dezembro de 1993, o qual visa a alteração do prazo mínimo de serviço para solicitação de nova licença. O Projeto de Lei tem por finalidade, adaptar a Lei à alteração trazida pela Lei 1.075 de 22 de junho de 2023, onde foi ampliado o prazo de licença para 5 (cinco) anos. Sendo assim, se faz necessário essa alteração do prazo de trabalho para que se possa pegar nova licença Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos seis dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande CÂMARA /*UM ICWAL DE .,.,1k..•:()A GRANDE - MG PROTOCOLO DATA PILL):11_,Lij NCARREGADO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. PROJETO DE LEI N° c)8(>2J DE 06 DE JULHO DE 2023. ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 73 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. O §2° do Art. 99 da Lei Municip ,n° 73, de 07 de dezembro de 1993 que: "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais", passa a vigorar com a seguinte redação: - Não se concederá nova licença antes de decorridos 5 (cinco) anos do término da licença anterior." Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. [C,?~RA MUMCVAL. De LAGOA Fin‘rax.f.) , 73 t, ...ARREGAr,,C EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande