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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 73 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— centro — CEP: 38.755-000 -Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2(41/2024. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° o--(2) , DE 06 DE JULHO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem por objetivo alterar redação da 
Lei n°73 de 07 dezembro de 1993, o qual visa a alteração do prazo mínimo de serviço 
para solicitação de nova licença. 
O Projeto de Lei tem por finalidade, adaptar a Lei à alteração trazida pela Lei 1.075 
de 22 de junho de 2023, onde foi ampliado o prazo de licença para 5 (cinco) anos. 
Sendo assim, se faz necessário essa alteração do prazo de trabalho para que se 
possa pegar nova licença 
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros 
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos seis dia do mês de julho do ano de 
dois mil e vinte e três. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
CÂMARA /*UM ICWAL DE .,.,1k..•:()A 
GRANDE - MG 
PROTOCOLO 
DATA PILL):11_,Lij 
NCARREGADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
PROJETO DE LEI N° c)8(>2J DE 06 DE 
JULHO DE 2023. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
73 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, 
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. O §2° do Art. 99 da Lei Municip ,n° 73, de 07 de dezembro de 1993 que: 
"Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das 
Autarquias e das Fundações Municipais", passa a vigorar com a seguinte redação: 
- Não se concederá nova licença antes de decorridos 5 (cinco) anos 
do término da licença anterior." 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos seis dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e três. 
[C,?~RA MUMCVAL. De LAGOA 
Fin‘rax.f.) , 73 t, 
...ARREGAr,,C 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 

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