| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, DE DIRETOR DE ESTRADAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° , DE 14 DE JULHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem por objetivo a criação do cargo de DIRETOR DE ESTRADAS. Considerando que o Município possui uma extensa malha viária (mais de um mil e setecentos quilômetros), composta por estradas rurais e urbanas, que demandam constante manutenção, conservação e melhoria; Salienta informar que o planejamento, a execução e o controle das obras e serviços relacionados às estradas municipais exigem conhecimento técnico, experiência profissional e capacidade de gestão; Tendo em vista que o cargo de diretor de estradas é essencial para o desempenho das funções de direção, chefia e assessoramento da Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Obras Públicas, órgão responsável pela administração das estradas municipais, como também o cargo de diretor de estradas requer uma relação de confiança entre o Prefeito Municipal, como autoridade nomeante, e o servidor nomeado, como responsável pela implementação das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo; Justifica-se a criação do cargo em comissão de diretor de estradas, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande CAMARA ..í,t.AZ,OCAIPAL DE „JÁ.... JA C • ".-3r. /- MG PROTCP(Z- _.! ' 3çi 025-5 ENCAr.., PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 CAMARP NoilkiesICAL De- LAGOA ( MG PROJETO DE LEI N° DE 14 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, DE DIRETOR DE ESTRADAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores deste município, a que alude a Lei Municipal n° 726, de 25 de abril de 2013, no grupo de assessoramento, o cargo de Diretor de Estradas, símbolo AS.06, cuja escolaridade mínima exigida é a formação em nível médio. §1° - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em comissão e de recrutamento amplo. §2° - Os vencimentos do cargo de Diretor de Estradas serão de R$2.961,94 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), mensalmente. Art. 2° - São atribuições do cargo de Diretor de Estradas: a. Dirigir as atividades concernentes à abertura, manutenção e conservação da malha viária municipal, obedecidas as prioridades e normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Obras Públicos; b. Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; c. Supervisionar o uso dos veículos e máquinas pesadas do Município utilizadas pelo Setor; d. Supervisionar as atividades dos prestadores de serviços particulares, quando estas se relacionarem à abertura, manutenção e conservação de estradas, notadamente para controle dos serviços prestados, número de horas trabalhadas, adequação ao objeto contratual e qualidade do trabalho; e. Prestar contas ao Secretário da pasta e ao Prefeito, periodicamente, de todas as ações realizadas; f. Desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande.