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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, DE DIRETOR DE ESTRADAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° , DE 14 DE JULHO DE 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, tem por objetivo a criação do cargo 
de DIRETOR DE ESTRADAS. 
Considerando que o Município possui uma extensa malha viária (mais de um mil e 
setecentos quilômetros), composta por estradas rurais e urbanas, que demandam 
constante manutenção, conservação e melhoria; 
Salienta informar que o planejamento, a execução e o controle das obras e serviços 
relacionados às estradas municipais exigem conhecimento técnico, experiência 
profissional e capacidade de gestão; 
Tendo em vista que o cargo de diretor de estradas é essencial para o desempenho 
das funções de direção, chefia e assessoramento da Secretaria Municipal de 
lnfraestrutura e Obras Públicas, órgão responsável pela administração das estradas 
municipais, como também o cargo de diretor de estradas requer uma relação de 
confiança entre o Prefeito Municipal, como autoridade nomeante, e o servidor 
nomeado, como responsável pela implementação das políticas públicas definidas pelo 
Poder Executivo; 
Justifica-se a criação do cargo em comissão de diretor de estradas, nos termos da 
Constituição Federal, da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. 
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros 
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quatorze dias do mês de julho do 
ano de dois mil e vinte e três. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024 
CAMARP NoilkiesICAL De- LAGOA 
( MG PROJETO DE LEI N° DE 14 DE 
JULHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CARGO EM COMISSÃO, DE DIRETOR 
DE ESTRADAS, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em 
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores deste município, a que 
alude a Lei Municipal n° 726, de 25 de abril de 2013, no grupo de 
assessoramento, o cargo de Diretor de Estradas, símbolo AS.06, cuja 
escolaridade mínima exigida é a formação em nível médio. 
§1° - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em 
comissão e de recrutamento amplo. 
§2° - Os vencimentos do cargo de Diretor de Estradas serão de R$2.961,94 (dois 
mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), 
mensalmente. 
Art. 2° - São atribuições do cargo de Diretor de Estradas: 
a. Dirigir as atividades concernentes à abertura, manutenção e 
conservação da malha viária municipal, obedecidas as prioridades e 
normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de lnfraestrutura e 
Obras Públicos; 
b. Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando 
as medidas corretivas eventualmente necessárias; 
c. Supervisionar o uso dos veículos e máquinas pesadas do Município 
utilizadas pelo Setor; 
d. Supervisionar as atividades dos prestadores de serviços particulares, 
quando estas se relacionarem à abertura, manutenção e conservação 
de estradas, notadamente para controle dos serviços prestados, 
número de horas trabalhadas, adequação ao objeto contratual e 
qualidade do trabalho; 
e. Prestar contas ao Secretário da pasta e ao Prefeito, periodicamente, 
de todas as ações realizadas; 
f. Desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de 
competência. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento municipal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 2021/2024. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos quatorze dias do mês de julho 
do ano de dois mil e vinte e três. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Lagoa Grande. 

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