| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA "CAMPO SEGURO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. PROJETO DE LEI N° 25, de 09, agosto de 2023 Cria o Programa "Campo Seguro", no âmbito do município de Lagoa Grande/MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1° Fica criado o Programa Campo Seguro, no âmbito do Município de Lagoa Grande, de caráter continuo e permanente onde poderá ser instalado Câmeras de Segurança, nas comunidades rurais. Art. 2° O presente programa, instituído por Lei, visa proporcionar o aumento na segurança dos moradores do campo, com a instalação de câmeras de segurança nas comunidades rurais, as quais serão monitoradas pela Policia Militar. Art. 3° Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios/parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas, entidades, além dos Governos Federal e Estadual, Câmara Municipal, Agricultores, Policia Militar e CONSEP (Conselho de Segurança Pública). Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a repassar os recursos públicos para o CONSEP, para a execução do programa e aquisição das câmeras de segurança. Parágrafo Único. Fica autorizado o poder executivo a repassar ao CONSEP 30 (trinta mil reais) anuais para manutenção do programa. Art. 5° Este programa será executado em duas etapas iniciais, sendo a primeira em 2023 e a segunda em 2024. Art. 6° Em cada etapa será instalado aproximadamente 15 (quinze) câmeras de segurança nas comunidades rurais, e que os locais de instalação das mesmas serão definidos em parceria com a Policia Militar. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande/MG, 09 d osto de 2023. ARLINDO B Z DE LIMA Ve ador JOÃO PAULO DE SOUZA Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE CRIA O "PROGRAMA CAMPO SEGURO" A referida Lei justifica-se, visto que projeto olho vivo "tem trazido resultados muito positivos em diversas cidades mineiras e está na iminência de ser implantado na zona urbana de nosso município, e a implantação deste formato de trabalho na zona rural será mais uma ferramenta visando a trazer uma maior segurança para a população do campo da cidade de Lagoa Grande. A implantação desta parceria com os agricultores e PM e poder público municipal e inciativa privada, inovará muito a segurança rural de nosso povo e trará viabilidade ao Projeto. Por tratar-se de matéria de alto interesse público, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Lagoa Grande/MG, 09 de agosto de 2023. RAZ- DE LIMA ereador JOÃO PAULO DE SOUZA Vereador Presidente