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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaCRIA O PROGRAMA "CAMPO SEGURO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
PROJETO DE LEI N° 25, de 09, agosto de 2023 
Cria o Programa "Campo Seguro", no 
âmbito do município de Lagoa 
Grande/MG, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas 
Gerais, decreta: 
Art. 1° Fica criado o Programa Campo Seguro, no âmbito do Município de Lagoa Grande, de 
caráter continuo e permanente onde poderá ser instalado Câmeras de Segurança, nas 
comunidades rurais. 
Art. 2° O presente programa, instituído por Lei, visa proporcionar o aumento na segurança dos 
moradores do campo, com a instalação de câmeras de segurança nas comunidades rurais, as 
quais serão monitoradas pela Policia Militar. 
Art. 3° Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios/parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas, entidades, além dos 
Governos Federal e Estadual, Câmara Municipal, Agricultores, Policia Militar e CONSEP 
(Conselho de Segurança Pública). 
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a repassar os recursos públicos para o CONSEP, 
para a execução do programa e aquisição das câmeras de segurança. 
Parágrafo Único. Fica autorizado o poder executivo a repassar ao CONSEP 30 (trinta mil 
reais) anuais para manutenção do programa. 
Art. 5° Este programa será executado em duas etapas iniciais, sendo a primeira em 2023 e a 
segunda em 2024. 
Art. 6° Em cada etapa será instalado aproximadamente 15 (quinze) câmeras de segurança nas 
comunidades rurais, e que os locais de instalação das mesmas serão definidos em parceria com 
a Policia Militar. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Lagoa Grande/MG, 09 d osto de 2023. 
ARLINDO B Z DE LIMA 
Ve ador 
JOÃO PAULO DE SOUZA 
Vereador Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE CRIA O "PROGRAMA CAMPO 
SEGURO" 
A referida Lei justifica-se, visto que projeto olho vivo "tem trazido resultados 
muito positivos em diversas cidades mineiras e está na iminência de ser implantado na zona 
urbana de nosso município, e a implantação deste formato de trabalho na zona rural será mais 
uma ferramenta visando a trazer uma maior segurança para a população do campo da cidade de 
Lagoa Grande. 
A implantação desta parceria com os agricultores e PM e poder público 
municipal e inciativa privada, inovará muito a segurança rural de nosso povo e trará viabilidade 
ao Projeto. 
Por tratar-se de matéria de alto interesse público, contamos com o apoio dos 
nobres pares para sua aprovação. 
Lagoa Grande/MG, 09 de agosto de 2023. 
RAZ- DE LIMA 
ereador 
JOÃO PAULO DE SOUZA 
Vereador Presidente 

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