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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO LAR VICENTINO DE LAGOA GRANDE.
native_id92

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 202212024. 
ROJETO DE LEI N° , DE 04 DE 
\ OSSARA 
tiMit•IICIPAL DE 
GRANDE. - MG i TEMBRO DE 2023. 
PROTOCOLO 1- 217.1r—) "---- 18' / —..--
\ .0... , c i 4TORIZA REPASSE DE RECURSO 
DATA ti ANCEIRO AO LAR VICENTINO DE 
OA GRANDE. AD° 
Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso 
financeiro ao LAR VICENTINO, inscrito no CNPJ sob o n° 22.228.290/0001-68, 
no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujos projetos serão 
selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou 
legislação municipal específica. 
Art. 2° - O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, 
exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que 
entidade presta serviços essenciais na área de Assistência Social e atenda às 
seguintes condições: 
I. Não tenha fins lucrativos; 
II. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III. Comprove regular funcionamento; 
IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V. Possua no mínimo um ano de existência. 
Art. 3° - O repasse de recurso financeiro de que trata esta lei, 
consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: 
I. a existência de recursos orçamentários e financeiros 
II. aprovação do plano de trabalho; 
111.1 celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil, beneficiada com recursos 
públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder 
concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão 
competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o 
cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. 
#44)~0 
VotOS contra: 
Data: 1 
PRES 
~NO 
A favor: 
AP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.45410001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 202212024. 
Art. 5
0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
orçamento de 2023, na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
destinado a cobrir despesas relativas a presente lei. 
§1° - como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, 
utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata 
o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
§2° - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no 
caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, 
utilizando de recursos de que trata o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e 
a Reserva de Contingência. 
§3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/ 
2022/2025 conforme Lei Municipal n° 1020, de 14 de dezembro de 2021, para 
inclusão das ações criadas através desta lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 04 de setembro de 2023. 
•
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br 
PARECER N°. 01 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O 
PROJETO DE LEI N° 26/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
O presente Projeto de Lei n°. 25 de 04 de setembro 
de 2023 foi protocolado na sede do Legislativo Municipal e disponibilizado aos Edis 
através de plataforma digital, bem como na Secretaria da Câmara Municipal. 
Na sequência do processo legislativo foi o projeto 
supra encaminhado a esta Comissão, a fim de ser apreciado quanto a seus aspectos 
formal, legal e jurídico conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Ao fazê-lo, verificamos que o Projeto de Lei é de 
natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência exclusiva do Executivo, e está 
em obediência aos ditames jurídicos e legais, bem como sua redação está adequada para 
aprovação. Desta forma, naquilo que nos cabe examinar, o projeto encontra-se em 
condições de ser aprovado. 
Portanto, somos favoráveis ao Projeto Lei n°. 25 de 04 de 
setembro de 2023. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande, 05 de setembro de 2023. 
ogério Gnçalves da Dores - Presidente da Comissão 
Luiz Carlos B Gonçalves- Secretário 
Arlin az e Unia - Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 
Estado de Minas Gerais 
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. 
E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br 
PARECER N°. 02 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 25, DE 44 DE SETEMBRO 
DE 2023 
O presente Projeto de Lei n°. 25 de 04 de setembro 
de 2023 foi protocolado na sede do Legislativo Municipal e disponibilizado aos Edis 
através de plataforma digital, bem como na Secretaria da Câmara Municipal. 
Na sequência do processo legislativo foi o projeto 
supra encaminhado a esta Comissão, a fim de ser apreciado quanto a seus aspectos 
formal, legal e jurídico conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Ao fazê-lo, verificamos que o Projeto de Lei é de 
natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência exclusiva do Executivo, e está 
em obediência aos ditames jurídicos e legais, bem como sua redação está adequada para 
aprovação. Desta forma, naquilo que nos cabe examinar, o projeto encontra-se em 
condições de ser aprovado. 
Portanto, somos favoráveis ao Projeto Lei n°. 25 de 04 de 
setembro de 2023. 
Câmara Municipal de Lagoa Grande, 05 de setembro de 2023. 
Arlindo Br. Lima - te da Comissão 
Severino os is raga- Secretário 
Rogério onçalves das Dores - Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 
Administração 202212024 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° , DE 04 DE SETEMBRO DE 
2023 
A Sua Excelência o Senhor 
JOÃO PAULO DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG 
Senhor Presidente, 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa 
para encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 04 de setembro de 2023, que 
"AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO LAR VICENTINO 
DE LAGOA GRANDE". 
A presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo, a 
promoção de ações que primem pela saúde e qualidade de vida das pessoas 
idosas acolhidas na entidade, visando o pagamento de Encargos Sociais com 
Recursos Humanos, INSS, FGTS e aquisição de materiais para limpeza e 
desinfecção de roupas e utensílios dos idosos, bem como manutenção de 
reforma de parte do ambiente da instituição para melhoria das condições de 
habitação. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito 
seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento 
interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa, e a seus ilustres pares as expressões do 
mais elevado apreço e especial consideração. 
Lagoa Grande/MG, aos 04 de setembro de 2023. 
CÂMARA MUNIaPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
PROTOCOLO
DATA Cr￾ENCARREGADO 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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