| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO LAR VICENTINO DE LAGOA GRANDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 202212024. ROJETO DE LEI N° , DE 04 DE \ OSSARA tiMit•IICIPAL DE GRANDE. - MG i TEMBRO DE 2023. PROTOCOLO 1- 217.1r—) "---- 18' / —..-- \ .0... , c i 4TORIZA REPASSE DE RECURSO DATA ti ANCEIRO AO LAR VICENTINO DE OA GRANDE. AD° Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro ao LAR VICENTINO, inscrito no CNPJ sob o n° 22.228.290/0001-68, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2° - O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de Assistência Social e atenda às seguintes condições: I. Não tenha fins lucrativos; II. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III. Comprove regular funcionamento; IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no mínimo um ano de existência. Art. 3° - O repasse de recurso financeiro de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: I. a existência de recursos orçamentários e financeiros II. aprovação do plano de trabalho; 111.1 celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil, beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. #44)~0 VotOS contra: Data: 1 PRES ~NO A favor: AP PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.45410001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 202212024. Art. 5 0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2023, na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado a cobrir despesas relativas a presente lei. §1° - como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. §2° - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando de recursos de que trata o §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a Reserva de Contingência. §3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/ 2022/2025 conforme Lei Municipal n° 1020, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão das ações criadas através desta lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 04 de setembro de 2023. • EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br PARECER N°. 01 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI N° 26/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. O presente Projeto de Lei n°. 25 de 04 de setembro de 2023 foi protocolado na sede do Legislativo Municipal e disponibilizado aos Edis através de plataforma digital, bem como na Secretaria da Câmara Municipal. Na sequência do processo legislativo foi o projeto supra encaminhado a esta Comissão, a fim de ser apreciado quanto a seus aspectos formal, legal e jurídico conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal. Ao fazê-lo, verificamos que o Projeto de Lei é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência exclusiva do Executivo, e está em obediência aos ditames jurídicos e legais, bem como sua redação está adequada para aprovação. Desta forma, naquilo que nos cabe examinar, o projeto encontra-se em condições de ser aprovado. Portanto, somos favoráveis ao Projeto Lei n°. 25 de 04 de setembro de 2023. Câmara Municipal de Lagoa Grande, 05 de setembro de 2023. ogério Gnçalves da Dores - Presidente da Comissão Luiz Carlos B Gonçalves- Secretário Arlin az e Unia - Membro CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: contato@lagoagrande.mg.leg.br PARECER N°. 02 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 25, DE 44 DE SETEMBRO DE 2023 O presente Projeto de Lei n°. 25 de 04 de setembro de 2023 foi protocolado na sede do Legislativo Municipal e disponibilizado aos Edis através de plataforma digital, bem como na Secretaria da Câmara Municipal. Na sequência do processo legislativo foi o projeto supra encaminhado a esta Comissão, a fim de ser apreciado quanto a seus aspectos formal, legal e jurídico conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal. Ao fazê-lo, verificamos que o Projeto de Lei é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência exclusiva do Executivo, e está em obediência aos ditames jurídicos e legais, bem como sua redação está adequada para aprovação. Desta forma, naquilo que nos cabe examinar, o projeto encontra-se em condições de ser aprovado. Portanto, somos favoráveis ao Projeto Lei n°. 25 de 04 de setembro de 2023. Câmara Municipal de Lagoa Grande, 05 de setembro de 2023. Arlindo Br. Lima - te da Comissão Severino os is raga- Secretário Rogério onçalves das Dores - Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ N° 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 202212024 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° , DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 A Sua Excelência o Senhor JOÃO PAULO DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG Senhor Presidente, Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 04 de setembro de 2023, que "AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO LAR VICENTINO DE LAGOA GRANDE". A presente propositura traz em seu bojo um relevante objetivo, a promoção de ações que primem pela saúde e qualidade de vida das pessoas idosas acolhidas na entidade, visando o pagamento de Encargos Sociais com Recursos Humanos, INSS, FGTS e aquisição de materiais para limpeza e desinfecção de roupas e utensílios dos idosos, bem como manutenção de reforma de parte do ambiente da instituição para melhoria das condições de habitação. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa, e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Lagoa Grande/MG, aos 04 de setembro de 2023. CÂMARA MUNIaPAL DE LAGOA GRANDE - MG PROTOCOLO DATA CrENCARREGADO EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal