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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone (34)3816-2900
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
; RIESPAL GE asc ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
GRANDE - MQ COMPLEMENTAR REPASSADA PELA
protecao 134. 99/ —— UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE
02.23 LAGOA GRANDE VISANDO DAR
E EN] —| CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
e a pi FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE
2022.
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º Esta lei regulamenta no âmbito do Município de Lagoa Grande, o
valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de
Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2.022.
Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não implica aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações
dos profissionais contemplados.
Art. 3º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional
nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo
repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando
este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
$1º A complementação repassada pela União não se aplica aos
servidores inativos, considerando que o custeio financeiro destes profissionais
Eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 —- centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
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não constitui despesa com ações e serviços de saúde segundo a Lei
Complementar nº 141/2012.
82º A complementação repassada pela União se aplica apenas aos
servidores habilitados para concessão de acordo com o sistema InvestSus.
Art. 4º O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o
Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº
73/1993.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da
Lei Municipal nº 726/2013.
Art. 5º Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais
com rubrica específica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos 18 de setembro de 2.023.
o Ch
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
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MENSAGEM 1£ “AMARA MUNLCI! ui LADA GRANDE - v:
moneoon, II IAGO.
mata: O 4 09
Submeto à elevada deliberação de V. Exês. o texto do projeto de lei que
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar
repassada pela União Federal ao município de Lagoa Grande visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Senhores membros da Câmara Municipal,
Referido projeto de lei tem a finalidade de adequar e regulamentar o
valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de
Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
A Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os
profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com
o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00.
Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de
referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor
de referência (R$ 2.375,00).
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de
22 de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em
agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete à União prestar
assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades
filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no
mínimo 60% de pacientes pelo SUS.
Previu-se também, na citada emenda constitucional, que as despesas
com pessoal decorrentes do cumprimento do piso salarial da enfermagem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
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serão contabilizadas para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (zero %),
2023 (10%), 2024 a 2032 (acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%).
Através da Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, o
Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à
transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da
União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem no exercício
de 2023 e seguintes.
Porém, ainda existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos
no anexo da portaria, além da previsão de atualização, processamento e
reavaliação mensal das informações dos profissionais contemplados e dos
valores a serem transferidos a título de Assistência Financeira Complementar
da União destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional
para fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o
Município manterá sua tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a
diferença entre o valor previsto na Lei Municipal e o valor definido na Lei
14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da
União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Frisa-se que sendo competência de a União custear os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Lei
14.434/2022, essa responsabilidade não será repassada automaticamente ao
Município em caso de não custeio, por qualquer motivo.
A União é a responsável pelo referido custeio, pois, segundo decisão do
STF proferida na ADI 7222, o pagamento do piso será efetivado através da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
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Por fim, a presente lei se faz necessária para garantir a segurança
jurídica necessária ao cumprimento da Lei n. 14.434/2022 e a
operacionalização do piso dos profissionais da enfermagem, mediante a
transferência da Assistência Financeira Complementar da União prevista na
Emenda Constitucional n. 127/2022.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de setembro de 2023.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal

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