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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2021-2024 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° f , DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
JOÃO PAULO DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG 
Senhor Presidente, 
ÂMAPA MUNICIF hE LAGOA GRAME - 
010'.01.0 
r)ATA: I O / 
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para 
encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 22 de setembro de 2023, que 'DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 885, DE 23 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo possibilitar que o auxílio 
alimentação, em caráter excepcional e extraordinariamente, seja realizado por meio 
de empenho extra aos servidores públicos municipais durante o período máximo de 
90 (noventa) dias. 
Como já é de conhecimento, o município está em processo de rescisão de 
contrato com a empresa CONVENIOS CARD Administradora e Editora LTDA devido 
a inadimplência da empresa para com os supermercados e estabelecimentos 
credenciados. Entretanto, até que se finalize o processo de rescisão e nova 
contratação de empresa para operacionalizar os cartões, os servidores públicos não 
podem ficar prejudicados. 
Entendemos que o auxílio alimentação é de suma importância aos servidores 
e uma forma de reconhecimento da Administração para àqueles que muito fazem para 
que as políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir a comunidade e dar 
condições de execução dos planos de governo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172— Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2021-2024 
Importante mencionar, que a Administração Municipal não envida esforços para 
que a situação com a empresa CONVENIOS CARD seja solucionada o mais breve 
possível com a aplicação de todas as penalidades admitidas em lei e cabíveis ao caso. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito seja 
apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da 
Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
Considerando a relevância e urgência do presente Projeto de Lei, sirvo-me do 
presente para solicitar a convocação de Sessão Extraordinária nos termos do 
regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração. 
Lagoa Grande/MG, 22 de setembro de 2023. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG 
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2021-2024 
(2 PROJETO DE LEI N° 7, , DE 22 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, 
DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Art. 1° Fica inserido o §4° no art. 3° da Lei Municipal n° 885 de 23 de maio de 
2017 com a seguinte redação: 
"Art. 3° (...) 
§40 Excepcionalmente, durante o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar 
da publicação desta Lei, o valor correspondente ao auxilio-alimentação poderá 
ser creditado direto ao servidor na folha de pagamento." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01/08/2023. 
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 22 de setembro de 2023. 
EDSON SABINO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
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