| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2021-2024 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° f , DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor JOÃO PAULO DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG Senhor Presidente, ÂMAPA MUNICIF hE LAGOA GRAME - 010'.01.0 r)ATA: I O / Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei n°. , de 22 de setembro de 2023, que 'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 885, DE 23 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo possibilitar que o auxílio alimentação, em caráter excepcional e extraordinariamente, seja realizado por meio de empenho extra aos servidores públicos municipais durante o período máximo de 90 (noventa) dias. Como já é de conhecimento, o município está em processo de rescisão de contrato com a empresa CONVENIOS CARD Administradora e Editora LTDA devido a inadimplência da empresa para com os supermercados e estabelecimentos credenciados. Entretanto, até que se finalize o processo de rescisão e nova contratação de empresa para operacionalizar os cartões, os servidores públicos não podem ficar prejudicados. Entendemos que o auxílio alimentação é de suma importância aos servidores e uma forma de reconhecimento da Administração para àqueles que muito fazem para que as políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir a comunidade e dar condições de execução dos planos de governo. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172— Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2021-2024 Importante mencionar, que a Administração Municipal não envida esforços para que a situação com a empresa CONVENIOS CARD seja solucionada o mais breve possível com a aplicação de todas as penalidades admitidas em lei e cabíveis ao caso. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. Considerando a relevância e urgência do presente Projeto de Lei, sirvo-me do presente para solicitar a convocação de Sessão Extraordinária nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Lagoa Grande/MG, 22 de setembro de 2023. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2021-2024 (2 PROJETO DE LEI N° 7, , DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 885, DE 23 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1° Fica inserido o §4° no art. 3° da Lei Municipal n° 885 de 23 de maio de 2017 com a seguinte redação: "Art. 3° (...) §40 Excepcionalmente, durante o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, o valor correspondente ao auxilio-alimentação poderá ser creditado direto ao servidor na folha de pagamento." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 22 de setembro de 2023. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal aNkAtI.A MINT.C13 bE 5.)+60A 6P,MhE - PM' *UI( 41.0LO , r)ATA: