| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-02-03 |
| Ementa | Concede subvenção a entidade que indica. |
| native_id | 1001 |
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LEI Nº 19 CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE TH DICA DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Logos Grande, por seus representantes na Cômara Municipel. DECRETA, e eu Prefeito Ifunicipal, sanciono a * seguinte LEIS Art. 1º — Fica autorizado o Executivo lunicipal a conceder ! no Conselho Desenvolvimento Comunitário-Lagoa Grande, desta cida- do, uma subvenção de Cr3 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzei- ros) Art. 2º — A8 despesas decorrentãs da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçemento vigente. Parágrafo Único - A título de complementação da dotação que elude o "caput" desse extigo, fica o Executivo Municipal autoriza- do, por decreto, a abrir um crédito especial no valor de Cr3 30.000, 000,00 (trinta milhões de cruzeiros), valendo-se dos recursos, no ! que couber, da anulação total ou parcial-“de dotações constantes do orçemento vagente. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Mendo, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei remente como nela se contém, Prefeitura Hunicipal de Lagoa Grande, 03 de fevereiro de 1.993. (3 Valdir febres lia ato Cassimiro Galvão Filho Prefeito Municipol Secretário Municipal Digitalizado com CamScanner