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norma nº 1059/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1059 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a contratação pelo poder legislativo do município de Lagoa Grande-MG por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.059 DE 14 DE MARÇO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
PELO PODER LEGISLATIVO DO
VERTID ÃO
*refeitura Nr al de Lagos Grande - MG
no medo:
m2l.0597 IO) 3 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE POR
oi ublica jadro geral de avisos no saguã TEMPO DETERMINADO PARA
sa “ege da et tura Mun. se Lagoa Grande - ME ATENDER A NECESSIDADE
Da 4018 TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
PR mi INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Poder Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
J; assistência a situações de calamidade pública;
H. assistência a emergências em saúde pública;
IR vacância a cargos públicos efetivos em decorrência de doença,
acidente, licenças, aposentadoria, férias, exoneração, não
havendo aprovados em concurso público para substituição, em
quantidade que impossibilite a realização das atividades do
legislativo.
81º - as contratações previstas no inciso | e Il serão realizadas através de
processo seletivo.
82º - as contratações a que se referem o inciso Ill, em vacância superior a 50%
(cinquenta por cento) dos cargos efetivo, que inviabilizem a continuidade dos
trabalhos prescindirão de processo seletivo.
83º - na hipótese do $2º deverá ser realizado Concurso Público em prazo
máximo de 1 (um) ano.
84º - em caso de necessidade concomitante à publicação da presente lei, o prazo
de 1 (um) ano para a realização de Concurso Público se dará a partir da
publicação da lei.
85º - na hipótese do inciso III, a vacância inferior a 50% (cinquenta por cento)
dos cargos efetivos, não havendo aprovados em concurso público para
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
substituição, autoriza a contratação pelo prazo determinado no Art. 39, desde
que realizado processo seletivo.$1º - As contratações previstas nos incisos | e Il
serão realizadas através de processo seletivo.
Art. 3º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo
máximo de 2 (dois) anos:
Parágrafo único - É admitida a prorrogação dos contratos por igual período.
Art. 4º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica.
Art. 5º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada:
I; nos casos do inciso Ill do caput do art. 2º, a remuneração
obedecerá ao valor fixado no Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara, nível e grau inicial da carreira;
H. nos casos dos incisos | e Il do caput do art. 2º, em importância não
superior ao valor da remuneração constante dos planos de cargos
e salários do serviço público, para servidores que desempenhem
função semelhante.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias
e assegurada ampla defesa.
Art. 7º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
R pelo término do prazo contratual;
H. por iniciativa do contratado.
Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao décimo quarto dia do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
Es 4
EDSON SABINO DE LIMA Gon iabino des,
Prefeito Municipal de Lagoa Grande. — Lagoa Grs
E 9 CPF: 691.1 4

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