| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação pelo poder legislativo do município de Lagoa Grande-MG por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.059 DE 14 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO DO VERTID ÃO *refeitura Nr al de Lagos Grande - MG no medo: m2l.0597 IO) 3 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE POR oi ublica jadro geral de avisos no saguã TEMPO DETERMINADO PARA sa “ege da et tura Mun. se Lagoa Grande - ME ATENDER A NECESSIDADE Da 4018 TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL PR mi INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: J; assistência a situações de calamidade pública; H. assistência a emergências em saúde pública; IR vacância a cargos públicos efetivos em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, férias, exoneração, não havendo aprovados em concurso público para substituição, em quantidade que impossibilite a realização das atividades do legislativo. 81º - as contratações previstas no inciso | e Il serão realizadas através de processo seletivo. 82º - as contratações a que se referem o inciso Ill, em vacância superior a 50% (cinquenta por cento) dos cargos efetivo, que inviabilizem a continuidade dos trabalhos prescindirão de processo seletivo. 83º - na hipótese do $2º deverá ser realizado Concurso Público em prazo máximo de 1 (um) ano. 84º - em caso de necessidade concomitante à publicação da presente lei, o prazo de 1 (um) ano para a realização de Concurso Público se dará a partir da publicação da lei. 85º - na hipótese do inciso III, a vacância inferior a 50% (cinquenta por cento) dos cargos efetivos, não havendo aprovados em concurso público para q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. substituição, autoriza a contratação pelo prazo determinado no Art. 39, desde que realizado processo seletivo.$1º - As contratações previstas nos incisos | e Il serão realizadas através de processo seletivo. Art. 3º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos: Parágrafo único - É admitida a prorrogação dos contratos por igual período. Art. 4º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 5º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada: I; nos casos do inciso Ill do caput do art. 2º, a remuneração obedecerá ao valor fixado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara, nível e grau inicial da carreira; H. nos casos dos incisos | e Il do caput do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante. Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 6º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 7º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: R pelo término do prazo contratual; H. por iniciativa do contratado. Art. 8º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao décimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. Es 4 EDSON SABINO DE LIMA Gon iabino des, Prefeito Municipal de Lagoa Grande. — Lagoa Grs E 9 CPF: 691.1 4