| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de coordenador de vigilância em saúde. |
| native_id | 1012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LERTIDÃO 'refeitura Municipal de Lagoa Grande - LEI Nº 1.062 DE 14 DE MARÇO DE ertifico que hn E ) J A IM 2023. e) 2 ELOGIO. A pe DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO o" oublica adro geral de avisos no saguãc 3a »ege da Pyeiestura Mun. de Lagoa Grande - ME CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa Grande - MG, a que alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no grupo de chefia, o cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde - Secretaria Municipal de Saúde, símbolo CH. 05, cuja escolaridade mínima exigida é a formação em nível superior na área da saúde. 81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em comissão e de recrutamento amplo. 82º - Os vencimentos do cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde são de R$2.563,63 (dos mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), mensalmente. Art. 2º - São atribuições do cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica: a. Coordenar estudos e normas relativas ao desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica no município; b. Coordenar os programas e estratégias para acompanhamento contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e elaborar análises que forem pertinentes, divulgar dados relevantes para toda a rede de saúde; c. Estimular a integração entre as vigilâncias e outros setores, promover educação em saúde; d. Realizar a auto-avaliação qualitativa semestralmente, enviar relatório com dados epidemiológicos mensalmente para a Gerência de assistência à Saúde; e. Acompanhar e avaliar a execução das ações epidemiológicas e controle de doenças programadas e pactuadas; f. Promover atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde pública; h. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Desenvolver e acompanhar os programas de educação em saúde em sua área de competência; Planejar, normatizar a execução das ações de vigilância epidemiológica, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à política municipal de saúde; Alimentar, monitorar e analisar os dados de importância epidemiológica relacionados com os sistemas de informações em saúde vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em saúde. Promover o acompanhamento das fontes de notificação e demais medidas de controle de riscos de doenças imunopreveníveis e infecciosas e agravos não transmissíveis como a violência interpessoal; Implementar as ações do comitê de estudo da mortalidade materno- infantil e acompanhar as atividades desenvolvidas; Planejar, viabilizar e executar capacitação técnica dos profissionais de saúde, conforme necessidade, em temas relacionados a vigilância; - Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas; Incentivar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental; Investigar, estudar, monitorar e analisar a situação epidemiológica dos agravos não crônicos e crônicos e propor medidas de controle; Planejar, viabilizar e executar medidas de controle como bloqueio vacinal e quimiprofilaxia, conforme normas técnicas; - Coordenar e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde; Promover e realizar ações de promoção da saúde em sua área de competência; Executar outras atividades correlatas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao décimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. f sa G | no j Edson Sabino de bs EDSON SABINO DE LIMA ia Ml ais Prefeito Municipal de Lagoa Grande. CPF: 691 3 |