br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1062/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1062 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em comissão de coordenador de vigilância em saúde.
native_id1012

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LERTIDÃO
'refeitura Municipal de Lagoa Grande - LEI Nº 1.062 DE 14 DE MARÇO DE
ertifico que hn E ) J A IM 2023.
e) 2
ELOGIO. A pe DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
o" oublica adro geral de avisos no saguãc
3a »ege da Pyeiestura Mun. de Lagoa Grande - ME CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do Município de Lagoa
Grande - MG, a que alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no
grupo de chefia, o cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde - Secretaria
Municipal de Saúde, símbolo CH. 05, cuja escolaridade mínima exigida é a
formação em nível superior na área da saúde.
81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em
comissão e de recrutamento amplo.
82º - Os vencimentos do cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde são de
R$2.563,63 (dos mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três
centavos), mensalmente.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica:
a. Coordenar estudos e normas relativas ao desenvolvimento de ações
de vigilância epidemiológica no município;
b. Coordenar os programas e estratégias para acompanhamento
contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e elaborar análises
que forem pertinentes, divulgar dados relevantes para toda a rede de
saúde;
c. Estimular a integração entre as vigilâncias e outros setores, promover
educação em saúde;
d. Realizar a auto-avaliação qualitativa semestralmente, enviar relatório
com dados epidemiológicos mensalmente para a Gerência de
assistência à Saúde;
e. Acompanhar e avaliar a execução das ações epidemiológicas e
controle de doenças programadas e pactuadas;
f. Promover atividades que proporcionem o conhecimento, detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de
adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças
e agravos à saúde pública;
h.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Desenvolver e acompanhar os programas de educação em saúde em
sua área de competência;
Planejar, normatizar a execução das ações de vigilância
epidemiológica, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à
política municipal de saúde;
Alimentar, monitorar e analisar os dados de importância
epidemiológica relacionados com os sistemas de informações em
saúde vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em
saúde.
Promover o acompanhamento das fontes de notificação e demais
medidas de controle de riscos de doenças imunopreveníveis e
infecciosas e agravos não transmissíveis como a violência
interpessoal;
Implementar as ações do comitê de estudo da mortalidade materno-
infantil e acompanhar as atividades desenvolvidas;
Planejar, viabilizar e executar capacitação técnica dos profissionais de
saúde, conforme necessidade, em temas relacionados a vigilância;
- Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas;
Incentivar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância em
saúde ambiental;
Investigar, estudar, monitorar e analisar a situação epidemiológica dos
agravos não crônicos e crônicos e propor medidas de controle;
Planejar, viabilizar e executar medidas de controle como bloqueio
vacinal e quimiprofilaxia, conforme normas técnicas;
- Coordenar e executar investigações, inquéritos e levantamentos
epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais
determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à
saúde;
Promover e realizar ações de promoção da saúde em sua área de
competência;
Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao décimo quarto dia do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
f
sa G | no
j Edson Sabino de bs
EDSON SABINO DE LIMA ia Ml ais
Prefeito Municipal de Lagoa Grande. CPF: 691 3
|

open original →