| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo. |
| native_id | 1015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 — = Administração 2021/2024. “ERTIDÃAO refeitura Municinal de Lagoa Grande - MG LEI Nº 1.065, DE 05 DE ABRIL DE mo gs É Ur Ns 2023. Emo 0573023 Pã ii AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL 1a “edge da Presentura Mun. de Lagoa Grande- MC DOS VENCIMENTOS DOS DO 4 4 MOIS. SERVIDORES PÚBLICOS É MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO a E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. 81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. $2º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013, salvo os cargos comissionados. Art. 3º. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 RARE E Administração 2021/2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande