| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder legislativo. |
| native_id | 1018 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 — Administração 2021/2024. (ERTIDÃO LEI Nº 1.068, DE 05 DE ABRIL DE «steitura Munigipal de Lagoa Grande - MG 2023. aco que E IA = 21080 IA par AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL MEJOGS £ des de avisos no saguãe DOS VENCIMENTOS DOS ja “ege da Preisitura mun. fle Lagoa Grande - MC SERVIDORES PÚBLICOS e 04 dO 33, MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. 81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. am] %) he EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande