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norma nº 1068/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1068 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder legislativo.
native_id1018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
— Administração 2021/2024.
(ERTIDÃO LEI Nº 1.068, DE 05 DE ABRIL DE
«steitura Munigipal de Lagoa Grande - MG 2023.
aco que E IA =
21080 IA par AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
MEJOGS £ des de avisos no saguãe DOS VENCIMENTOS DOS
ja “ege da Preisitura mun. fle Lagoa Grande - MC SERVIDORES PÚBLICOS
e 04 dO 33, MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica autorizada a concessão de um
reajuste de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), a título de revisão
geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos,
comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a
remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior
ao mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou
gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após
aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo
nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos cinco dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e três.
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EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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