| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. — CERTIDÃO efeitura Muni 'ipal de Lagos Grande -MG ertigico que ' º — NAOCI/ dodG— vera de avisos no saguãe LEI Nº 1.064, DE 05 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES da »ede da rieu de Fsnde= - 404 los find PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER — VOLS EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS EEDONSÁVOI” ——— PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, fica autorizada a concessão de um reajuste de 9,07% (nove vírgula zero sete por cento) no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Art. 3º. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 4º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. oo < EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande