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norma nº 1064/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1064 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAutoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo.
native_id1020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
— CERTIDÃO
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LEI Nº 1.064, DE 05 DE ABRIL DE
2023.
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
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— VOLS EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
EEDONSÁVOI” ——— PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, fica autorizada a concessão de um
reajuste de 9,07% (nove vírgula zero sete por cento) no salário base, a título de
recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos,
comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a
finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão
desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei
Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos
profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos
do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º. Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE)
cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo
assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18
de julho de 2022.
Art. 4º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os
agentes políticos.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos cinco dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e três.
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EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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