| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvencionar entidades que menciona, autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS a fer s96ytes te nr RIO alAl mo Lipro Le ta), fisee ul é “5 fardo o “TR Nº 367/2002. aranico e em L Pro, se efe) ade cão < o À e fe on GeXird, Mi fu! Zoo? RR Mani de Neo Óquaar - MA cadá A jd Picarreçendo . Autoriza ao Poder Executivo a Subvencionar Entidades que Menciona, autoriza abertura ' de Crédito Adicional Especial do Orçamento Vigente, e dá outras providências. . no O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas o Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar as entidades abaixo, conforme segue: ENTIDADE CNPJ/MF Associação de pais da Escola Estadual Santa Terezinha de 1º | 03.529.685/0001-56 e2º Graus. [Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário |01.901.265/0001-23 Galvão Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. 03.799.544/0001-53 José Drumont de Cartilho Caixa Escolar Professora Sebastiana Moreira de Lima 22.231.682/0001-86 [ Valor total das Subvenções > Art. 2º - Os valores das subvenções que trata o artigo anterior, destinará exclusivamente a custear despesas com promoção e realização de desfiles estudantis por ocasião da X Festa de Aniversário do Município de Lagoa Grande — MG. - o Executivo Municipal firmará Convênio com as atividades beneficiadas, Parágrafo Único s e forma de prestaçãom de contas. onde estabelecerá critérios sobre a aplicação dos recurso Art. 3º - Fica o Poder Exclusivo Municipal Autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor R$ 4.500,00 ( quatro mil, quinhentos reais ), conforme segue: aval ' Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ara) ESTADO DE MINAS GERAIS 2- PODER EXCLUSIVO . OM - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4. DIVISÃO DE CULTURA 13 - Cultura 392 - Difusão Cultura 1301- INCENTIVO A CULTUTA 2029 — Apoio a Eventos Culturais e Festividades. 33.50.43 - Subvenções--—-———-— o R$4.500,00 TOTAL DE CRÉDITO ==="... ...... nn R$4 500,00 An. 4º — Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso HI da Lei Federal 4.320/64 para atender as despesa decorrentes do artigo anterior Amt. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 11 de abril de 2.002. - EE Valdir Rodrigues Galvão Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner