| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 360/01, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005, autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras providências. |
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w:| PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 -CNPJ: 23.097.454/0001-28 e-mail: pmlemegidicrra.com.br erufico que ALCA | ex ne e312/200 uv a eo ubiic a a no Vo do LD) RUCA RIs os io LEI Nº 372/2002 Prefeitura "E 3, Le ainnçid Pimcarreçe “Altera a Lei Municipal nº 360/2001, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2002/2005", autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei nº 360/2001, de 26 de novembro de 2001, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 2º. Fica incluído no Anexo | da Lei nº 360/2001, Plano Plurianual 2002/2005, o programa constante do Anexo | desta Lei. Art. 3º. Os Anexos Il e Ill da Lei nº 360/2001, ni Plano Plurianual 2002/2005, passam a vigorar acrescidos do conteúdo dos ss Anexos Il e Ill desta Lei. Art. 4º. O Executivo Municipal, no prazo de 30 dias da publicação desta Lei, consolidará as alterações constante desta Lei à Lei nº 360/2001, de 26 de novembro de 2001. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), conforme segue: 2 — PODER EXECUTIVO 09 — SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL VALDIR RODRIGUES GALVÃO « CPE/ME 450.680.465-04 preteito Municipal Digitalizado com CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont, 880 — Centro — Fonc: 0xx34-3816-1341 “CNPJ: 23.097.454/0001-28 e-mail: polgmerdtera com ly 2 — AÇÃO SOCIAL 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Assistência Comunitária 0804 — ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 2061 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 3.3.90.04 — Contratação por tempo determinado----——-——-——- > R$ 8.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo"... SR$ 5.000,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Fisicas-->R$ 3.000,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoas Jurídicas-> R$ 3.000,00 3.3.90.48 — Outras Auxílios Financeiros a Pessoas-—-——. >R$ 30.000,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente —— ——— --SR$ 1,000,00 TOTAL DO CRÉDITO —--— nn SR$ 50.000,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1º, incisos Il e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -MG, 22 N NO VALD RIGUES AO Prefeito Municipal Maio de 2002. Digitalizado com CamScanner LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | - LEI Nº 372/2002 PPA 2002/2005 RELAÇÃO DE PROGRAMAS FINALÍSTICOS E ADMINISTRATIVOS POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÕES E AÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO! UNIDADE PROGRAMA RESPONSÁVEL |TIPO | UNIDADE METAS | VALOR MEDIDA FÍSICAS R$1,00 [Logos] ANT A RAB o OBJETIVO: com renda “per capita” de até meio salário minimo e que tenham crianças e adolescentes de 7 a 14 anos. PÚBLICO ALVO:|Familias com renda “per capita” de até meio salário minimo e que tenham crianças e adolescentes de 7 a 14 anos. AÇÃO JOistnbuição de Renda Familiar a Famikas Carentes e] Execuções de Ações Socioeducativas Objetivando a| SETAS Erradicação do Trabalho Infantil [Crinças/Adolecentes | SUB-FUNÇÃO:|243 - Assist a Criança e 20 Adolescente TOTAL 2004 PROGRAMA 0804: 230.000 60.000 60.000 FUNÇÃO 08: 230.000 60.000 60.000 SUB-FUNÇÃO 243: 230.000, 60.000 60000 VALDIR RODRIGUES GALVÃO CPF/ME 450,620.466-04 Preieiio Municipal PAGINA: 1 Digitalizado com CamScanner ui VNIOYd RODRIGUES GALVÃO CPFIME 450.620.453-04 VALDIR TRUBJUI OYJeqen sp 02 pes uzAnalgo SeAgeanpso!dos sagõe ap opóniaxa 2 noi ei pn 2 JeIIues Ppuay Sp oBáInquasIa / ajua9sajopy OP 2 BÍUBIIO E ISISSY—EYZ IVIDOS VIDNILSISSV — 80 :OVôNnI-ans “ULNVINI OHIVEVEL OA OVÔVIIAVANAI —+080 :VNVHDOUA SI0ÍNNAAS 3 SIQÔNNA HOd SIQÍV 3 SVNVHDONA SOA OVÍVIIAISSVTIO S00Z/Z00Z Vdd ZOOZIZLL oN III OXINV SIVHID SVNIA 30 OAVISI JaNvãO VODVT Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner ÃO 1 v Wi VNIDYd VALBIR RODRIGUES GAL “INUBJU] OYjeges op ogóeopeua À MINVANI OHTVIV EL OQ OySvIlavada — pogo E SOALLIPSOOHIVN SvAvSSONA | ——————————————— SONSrBOOMAA* TT SYNVNSON SOALIMSOONIVIN HOd SVINVHDONA SOA OVÍVIIISSVIO $002/200Z Vdd 2002/24€ NI37- II OXINV SIVEHID SVNIA 3a OavIisa q JaNVHO VODVT CPF/MF 450.650.468-04 Prefolto Mur Digitalizado com CamScanner