| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lagoa Grande a contratar com o BDMG operações de crédito com outorga de garantia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Lens 374/00? : Ez RE iv LEI 374/2002 dl pu tuloo al + Cho too Gran 2olfulelome a nu fm uvda Cçorar MO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE-MG A REU BAU CONTRATAR COM O BANCO DE Enrarbegudo * DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS SIA — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Eee Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SIA - BDMG, operações de crédito até o montante de R$427.000,00(quatrocentos e vinte e sete mil reais), destinados ao financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) juros de até 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante O prazo de carência, cos) b) atualização monetária do saldo devedor segundo a variação do IGP-M ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores; c) a divida será paga em até 120 (cento e vinte) meses, sendo até 24 (vinte e quatro) meses de carência e até 96 (noventa e seis) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; d) a participação do Municipio, a titulo de contrapartida, com recursos próprios, em montante compreendido entre 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor do investimento financiável, conforme o tipo de projeto. Av. Santos Dumont, 880 — Centro CEP 38.755-000 — Lagoa Grande-MG Fone: 0(xx)34-3816-1341 - E-mail: pmlgmaQterra.com.br Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, Por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, em montante necessário e suficiente dia o amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da 81º > Às receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. 82º. Na hipótese de inadimplemento, fica o Executivo autorizado a ceder e a transferir, em caráter irretratável e irrevogável, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, as Receitas de Transferência previstas no caput deste artigo. Art. 5º - Fica o Municipio autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Av. Santos Dumont, 880 — Centro CEP 38.755-000 — Lagoa Grande-MG Fone: 0(xx)34-3816-1341 - E-mail: pmlgmaQterra.com.br » Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.454/0001-28 Art. 8º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 20 de junho de 2002. Prefeito Municipal Av. Santos Dumont, 880 - Centro CEP 38.755-000 — Lagoa Grande-MG Fone: 0(xx)34-3816-1341 - E-mail: pmigma(Dterra. com.br Digitalizado com CamScanner